TJ/SP: Desembargador reverte reajuste de 97% em plano de saúde de idosa
Uma mulher idosa teve um aumento significativo, mais precisamente de 97,39%, no valor do seu plano de seguro médico. No entanto, uma decisão provisória tomada pelo Juiz João Batista Vilhena, da 5ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, permitiu que a consumidora pague apenas o valor correspondente ao índice de ajuste permitido pela ANS (Agência Nacional de Saúde).
A justificativa para a decisão baseou-se na probabilidade do direito da mulher, uma vez que ela possui mais de 60 anos e enquadra-se nas leis que protegem os direitos dos idosos, como o Estatuto do Idoso e a Lei nº 10.741/03.
A petição inicial revela que a mulher é cliente da Amil há mais de 30 anos e vinha pagando mensalmente R$1.735,27 pelo seu plano de seguro médico. Contudo, ao completar 66 anos em setembro de 2023, ela foi surpreendida com um aumento abrupto no valor para R$3.425,28 por mês. Além disso, houve uma cobrança retroativa no valor de R$186,66 referente ao mês de julho de 2023, totalizando R$3.612,16.
Ao analisar o pedido, o juiz considerou tanto a legislação vigente quanto os direitos da mulher idosa e, com base nisso, concedeu a decisão provisória. Dessa forma, a empresa de seguro médico será obrigada a cobrar apenas o valor mensal original do plano da mulher idosa, utilizando o índice de ajuste permitido pela ANS. Essa medida será aplicada até que seja determinado qual é o ajuste mais adequado para este caso específico.
Portanto, é importante ressaltar que, graças a essa decisão do juiz, a consumidora não precisará arcar com o aumento abusivo e terá seus direitos protegidos.
Nesse sentido, é fundamental destacar também o papel do escritório de advocacia Vieira Tavares, responsável por representar a mulher idosa nesse processo.
Essa reversão no reajuste do plano de saúde demonstra a importância de estar ciente dos direitos assegurados pela legislação em vigor e buscar amparo legal quando necessário. É um exemplo claro da defesa dos direitos dos consumidores e da importância de se questionar práticas abusivas por parte das empresas prestadoras de serviços.
Notícia |
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Uma mulher idosa teve um aumento significativo de 97,39% no valor do seu plano de seguro médico. |
O Juiz João Batista Vilhena concedeu uma decisão provisória permitindo que a consumidora pague apenas o valor correspondente ao índice de ajuste permitido pela ANS. |
A mulher é cliente da Amil há mais de 30 anos e vinha pagando mensalmente R$1.735,27 pelo seu plano de seguro médico. |
O aumento para R$3.425,28 por mês foi considerado abusivo. |
O juiz baseou sua decisão nos direitos da mulher idosa, previstos no Estatuto do Idoso e na Lei nº 10.741/03. |
A empresa de seguro médico será obrigada a cobrar apenas o valor mensal original do plano da mulher idosa, utilizando o índice de ajuste permitido pela ANS. |
A consumidora não precisará arcar com o aumento abusivo e terá seus direitos protegidos. |
O escritório de advocacia Vieira Tavares representou a mulher idosa nesse processo. |
Essa decisão destaca a importância de conhecer e buscar amparo legal para garantir os direitos dos consumidores. |
Fonte: Migalhas |
Com informações do site TJ/SP, o desembargador reverteu o reajuste de 97% no plano de saúde de uma idosa.