No programa “Direitos do Consumidor” da Rádio Caturité FM, especialista esclarece sobre garantias dos produtos e prazos para reclamações e trocas
No programa “Direitos do Consumidor” da Rádio Caturité FM, apresentado pela advogada Glauce Jácome, foram discutidas as garantias dos produtos e os prazos para reclamações e trocas. O tema ganha destaque em meio à Black Friday, compras de fim de ano e demais aquisições pelos clientes.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cada produto adquirido deve possuir um prazo específico para reclamações, conhecido como garantia legal. Além desta, existe também a garantia contratual, que oferece um período mais longo para eventuais reclamações. A garantia legal é estabelecida por lei e possui um prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
A especialista em direito do consumidor esclarece que a garantia contratual é adicionada à garantia legal principal e é oferecida pelo fornecedor para ampliar o prazo de suporte oferecido ao cliente. Além dessas duas formas de garantia, existe ainda a chamada garantia estendida, que é vendida pelos vendedores e fornecedores no mercado.
Essa discussão ocorreu no programa “Direitos do Consumidor” no dia 5 de dezembro. Os ouvintes puderam enviar perguntas à advogada especialista e receberam orientações sobre seus direitos na hora da compra.
É importante destacar o papel do Código de Defesa do Consumidor nesse contexto. Ele tem como objetivo proteger os direitos dos consumidores frente a qualidade dos produtos adquiridos. As informações fornecidas neste programa auxiliam os ouvintes a entenderem as diferentes modalidades de garantia existentes no mercado e a fazerem escolhas mais acertadas na hora de efetuar suas compras.
Neste sentido, é fundamental que os consumidores estejam atentos aos prazos tanto da garantia legal como da contratual. Além disso, é recomendável avaliar a necessidade e a vantagem de adquirir uma garantia estendida oferecida pelos vendedores.
Espera-se que essas informações contribuam para um maior entendimento dos direitos dos consumidores e auxiliem na tomada de decisão durante as compras de fim de ano e demais aquisições. Portanto, faça suas compras com confiança, sabendo dos seus direitos e aproveitando ao máximo essa temporada de ofertas.
Notícia | Data |
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No programa “Direitos do Consumidor” da Rádio Caturité FM, apresentado pela advogada Glauce Jácome, foram discutidas as garantias dos produtos e os prazos para reclamações e trocas. | 5 de dezembro |
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cada produto adquirido deve possuir um prazo específico para reclamações, conhecido como garantia legal. | |
A garantia legal é estabelecida por lei e possui um prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. | |
Além da garantia legal, existe também a garantia contratual, oferecida pelo fornecedor para ampliar o prazo de suporte oferecido ao cliente. | |
Existem ainda a garantia estendida, que é vendida pelos vendedores e fornecedores no mercado. | |
O programa esclareceu dúvidas dos ouvintes sobre seus direitos na hora da compra. | |
O Código de Defesa do Consumidor tem como objetivo proteger os direitos dos consumidores frente à qualidade dos produtos adquiridos. | |
É importante que os consumidores estejam atentos aos prazos da garantia legal e contratual, além de avaliar a necessidade da garantia estendida. | |
As informações fornecidas no programa auxiliam os ouvintes a fazerem escolhas mais acertadas na hora de efetuar suas compras. | |
Espera-se que essas informações contribuam para um maior entendimento dos direitos dos consumidores durante as compras de fim de ano. |
Com informações do site Paraiba Online.