TJ/SP verifica dificuldade em achar bens de devedor e anula prescrição
No dia de ontem, a 38ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma decisão que concluiu a caducidade em uma ação de cobrança. O motivo dessa anulação foi o entendimento do colegiado de que as pausas temporárias no processo não ocorreram por negligência ou abandono, mas sim pela dificuldade em encontrar bens livres de ônus que pudessem ser penhorados.
A ação de cobrança se referia a um cheque com vencimento em 2008 e no valor de R$ 168,62. Após diversas tentativas mal sucedidas de localizar o devedor, ele foi citado por publicação apenas em 2017. Os recursos apresentados pelo representante legal do réu foram considerados infundados.
Posteriormente, as partes envolvidas foram convidadas a se manifestar sobre a prescrição intercorrente, sendo o credor incluído nessas discussões.
Em seguida, o tribunal inferior declarou a caducidade do processo. Insatisfeito com tal decisão, o credor entrou com um recurso para apelar contra essa determinação. Ao analisar o caso, o juiz Spencer Almeida Ferreira constatou que não houve caducidade intercorrente pois as pausas temporárias no processo não foram causadas pela negligência ou abandono do executado obrigado, mas sim pelas dificuldades em encontrar bens livres de ônus passíveis de penhora.
O apelante solicitou todas as diligências processuais possíveis, evidenciando sua dedicação ao caso. Portanto, foi concluído que a decisão de encerramento foi tomada imediatamente após a intervenção do demandante em relação à possibilidade de aplicação da caducidade intercorrente, o que é incompatível com o reconhecimento de negligência ou abandono do processo.
Diante disso, a apelação foi concedida para anular a decisão anteriormente proferida e determinar a continuação regular do procedimento de cobrança. O colegiado concordou com essa interpretação apresentada pelo juiz Almeida Ferreira. O caso está sendo representado pelo escritório de advocacia Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia.
Essa decisão evidencia que as pausas temporárias no processo ocorreram não por negligência, mas sim pela dificuldade em localizar bens penhoráveis. Com isso, o tribunal entendeu que a caducidade não deveria ser aplicada e determinou a continuidade da ação de cobrança.
Resumo da Notícia |
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No dia de ontem, a 38ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma decisão que concluiu a caducidade em uma ação de cobrança. O motivo dessa anulação foi o entendimento do colegiado de que as pausas temporárias no processo não ocorreram por negligência ou abandono, mas sim pela dificuldade em encontrar bens livres de ônus que pudessem ser penhorados. |
A ação de cobrança se referia a um cheque com vencimento em 2008 e no valor de R$ 168,62. Após diversas tentativas mal sucedidas de localizar o devedor, ele foi citado por publicação apenas em 2017. Os recursos apresentados pelo representante legal do réu foram considerados infundados. Posteriormente, as partes envolvidas foram convidadas a se manifestar sobre a prescrição intercorrente, sendo o credor incluído nessas discussões. |
Em seguida, o tribunal inferior declarou a caducidade do processo. Insatisfeito com tal decisão, o credor entrou com um recurso para apelar contra essa determinação. Ao analisar o caso, o juiz Spencer Almeida Ferreira constatou que não houve caducidade intercorrente pois as pausas temporárias no processo não foram causadas pela negligência ou abandono do executado obrigado, mas sim pelas dificuldades em encontrar bens livres de ônus passíveis de penhora. |
O apelante solicitou todas as diligências processuais possíveis, evidenciando sua dedicação ao caso. Portanto, foi concluído que a decisão de encerramento foi tomada imediatamente após a intervenção do demandante em relação à possibilidade de aplicação da caducidade intercorrente, o que é incompatível com o reconhecimento de negligência ou abandono do processo. |
Diante disso, a apelação foi concedida para anular a decisão anteriormente proferida e determinar a continuação regular do procedimento de cobrança. O colegiado concordou com essa interpretação apresentada pelo juiz Almeida Ferreira. O caso está sendo representado pelo escritório de advocacia Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia. |
Essa decisão evidencia que as pausas temporárias no processo ocorreram não por negligência, mas sim pela dificuldade em localizar bens penhoráveis. Com isso, o tribunal entendeu que a caducidade não deveria ser aplicada e determinou a continuidade da ação de cobrança. |
Com informações do site TJ/SP.