Garantia legal e direito de arrependimento (2023)
Caro leitor, provavelmente você já passou pela decepção de comprar um produto online e descobrir que ele está com defeito, frustrando suas expectativas de funcionamento adequado. Além disso, o título deste texto pode ter despertado seu interesse por um produto ou serviço, mas após a compra, você acabou desistindo e solicitando imediatamente o cancelamento. No entanto, é importante destacar que tanto a garantia legal quanto o direito de desistência são direitos assegurados pelo Código de Proteção ao Consumidor e não podem ser livremente restringidos por contratos de adesão.
Começando pelo direito de desistência, ele está previsto no artigo 49 do Código de Proteção ao Consumidor (CPC). Essa disposição garante ao consumidor o direito de cancelar o contrato dentro de um prazo de 7 dias, contados a partir da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial. Atualmente, essa expressão abrange compras realizadas online, através de sites, WhatsApp ou qualquer outro meio não presencial.
No que diz respeito à garantia legal e contratual, existem duas modalidades. A garantia contratual geralmente é mencionada em termos específicos de adesão ou nos sites das empresas. Muitas vezes ela só recebe atenção quando o consumidor precisa utilizá-la. Apesar disso, é importante saber que essa garantia é complementar à garantia legal e deve ser fornecida por escrito, conforme estabelece o artigo 50 do CPC.
A garantia legal, por sua vez, está prevista no artigo 26 do CPC. Ela garante ao consumidor o direito de reclamar sobre defeitos aparentes ou facilmente detectáveis no prazo de trinta dias para produtos ou serviços não duráveis, e no prazo de noventa dias para produtos ou serviços duráveis. É válido ressaltar que o prazo começa a ser contado a partir da efetiva entrega do produto ou conclusão do serviço.
Também é relevante mencionar que o prazo de caducidade da garantia legal é alterado nos casos que envolvem defeitos ocultos, conforme estabelece o parágrafo 3 do mesmo artigo. Nesses casos, o prazo começa quando o defeito se torna evidente.
Em resumo, tanto o direito de desistência quanto as garantias legais e contratuais são direitos garantidos pelo Código de Proteção ao Consumidor. É fundamental que os consumidores estejam cientes desses direitos e exijam seu cumprimento por parte dos fornecedores. Em caso de dúvidas ou problemas relacionados a produtos ou serviços adquiridos, recomenda-se buscar orientação junto aos órgãos de proteção ao consumidor ou soluções extrajudiciais para evitar sobrecarga do sistema judiciário.
Direito de Desistência | Garantia Legal | Garantia Contratual |
---|---|---|
O consumidor tem o direito de cancelar o contrato em até 7 dias após a compra, quando realizada fora do estabelecimento comercial. | O consumidor pode reclamar sobre defeitos aparentes ou facilmente detectáveis em até 30 dias para produtos ou serviços não duráveis, e 90 dias para produtos ou serviços duráveis. | A garantia contratual é complementar à garantia legal e deve ser fornecida por escrito. |
Com informações do site DireitoNet.