Conheça os 10 direitos mais importantes para os trabalhadores e descubra alguns que você nunca imaginou que teria.

Muitos brasileiros hoje trabalham em situações irregulares sem usufruir de todos os seus direitos e isso acontece, muitas vezes, porque eles não os conhecem!

Para exercer seus direitos, primeiro é importante conhece-los. Continue conosco e certifique de que já conhece seus direitos trabalhistas mais importantes.

Se você quer conferir quais são os direitos mais importantes do trabalhador, vamos te contar mais sobre:

Direito à Carteira Assinada

Parece óbvio, mas muitas pessoas ainda não sabem que possuem o direito de ter a carteira assinada.

Essa previsão está no artigo 13 da CLT e obriga empregadores urbanos e rurais a assinar a carteira de seus empregados.

Muitos empregadores não assinam a carteira dos trabalhadores porque isso é um custo para eles. Porém esse é um grande direito do trabalhador e ele não pode ser esquecido.

Essa informação é importante, principalmente para a classe doméstica. Hoje em dia, um número expressivo de pessoas que trabalham nessa área não possui carteira assinada.

Nesse caso estamos falando não só das domésticas, mas, também, das diaristas (que trabalham a partir de 3 vezes na semana), dos cuidadores de idosos, mordomos, enfim, todas as atividades ligadas à manutenção do lar.

 As informações que o empregador deve constar na carteira de trabalho são: 
  • Data da admissão;
  • Natureza do trabalho;
  • Valor do salário;

Se a anotação da sua carteira estiver com informações erradas o empregado deverá corrigir, para isso você pode agendar online.

Se a sua função na carteira estiver errada ou até mesmo se o salário que você recebe não for aquele que está na carteira, o empregador está cometendo um ato ilegal.

Além disso, se você forneceu a sua carteira de trabalho, é uma obrigação do empregador devolver a sua carteira no prazo de 48 horas.

Também é um ato ilegal o empregador segurar a sua carteira de trabalho por prazo superior a este.

lute pelo seus direitos

Direito ao Descanso Remunerado

Outro importante direito do trabalhador é o descanso. Este descanso será remunerado, ou seja, o empregador não pode descontá-lo da sua remuneração.

O dia, especificamente, não existe um padrão. Mas existem algumas regras que se aplicam a este direito e vou te explicar quais são elas:

  • O descanso deverá ser semanal

A empresa não poderá colocar o trabalhador para laborar 7 dias consecutivos sem nenhum dia de descanso.

  • O descanso semanal deverá ser de 24 horas
Importante destacar que essas 24 horas não poderão ser fracionadas. Ou seja, são 24 horas integrais, um dia inteiro de folga.

O dia poderá ser qualquer um, desde que seja um dia inteiro.

Se você é um trabalhador que trabalha por escala de 12 horas é obrigação da empresa fornecer o descanso remunerado de 36 horas

Agora, você deve conferir na sua rotina de trabalho se está cumprindo o seu descanso remunerado.

Caso não esteja, poderá conversar com o seu empregador para buscar este direito.

Direito à falta sem desconto no salário

Na legislação trabalhista existem diversas situações que permitem ao trabalhador “folgar” o dia de trabalho sem que isso seja descontado do seu salário.

Isso porque existem motivos que são plenamente justificáveis que o trabalhador não possua condições de trabalhar. Por tal razão é permitida a sua ausência.

Como disse, essa ausência em nada impactará o salário do empregado. E caso haja algum desconto no salário, este será ilegal.

Os motivos previstos em lei para que o empregado falte sem que haja o desconto são:

  • 2 dias consecutivos: Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

Por ascendente e descendente podemos sempre incluir os avós, netos, filhos e bisavós.

Caso a pessoa que tenha falecido não seja seu parente ou seja um parente distante, deverá ser observada a regra da dependência financeira entre você e esta pessoa.

  • 3 dias consecutivos: em virtude de casamento;

Quando você está diante de pessoas que vão para lua de mel e ficam 7, 10 dias fora do trabalho, provavelmente trata-se de um acordo com o empregador em que foi feito banco de horas ou até mesmo estão em período de férias.

  • 5 dias: nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (licença-paternidade);
  • 120 dias: no caso de licença-maternidade;
  • 2 semanas: em caso de aborto espontâneo;
  • 15 dias: afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária;
  • 1 dia: a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • 2 dias consecutivos ou não: para o fim de se alistar eleitor;
  • 2 dias: para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
  • 1 dia por ano: para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Essas são as faltas nas quais o trabalhador poderá se ausentar do serviço e mesmo assim receber a remuneração.

Sobre isso é bem importante ressaltar que todas essas causas devem ser comprovadas.

Caso não sejam comprovadas, não há obrigação do empregador conceder essas folgas a você.

Direito ao Adicional de Periculosidade e Insalubridade

Os trabalhadores que estão em atividades insalubres e perigosas possuem direto ao pagamento de um adicional.

As atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde e a periculosidade está relacionada ao trabalho que expõe o trabalhador ao risco de morte.

Este é um assunto bem sério e que muitos empregadores acabam não observando.

Este adicional é devido porque esses trabalhadores, devido a estes riscos, estão muito mais expostos do que um trabalhador normal. Portanto, a atividade deles merece um adicional que compense essa atividade arriscada.

O Adicional de Insalubridade será devido ao empregado no valor correspondente a:

  • 10 %, 20 %, 40 %

Essa porcentagem viária de acordo com o grau da insalubridade e é calculada sobre o valor do salário mínimo regional.

Já o adicional é periculosidade segue as seguintes regras:

  • 30 %
  • Calculado sobre o valor do salário do funcionário
Se você tem dúvidas se está encaixado em alguma situação de insalubridade ou periculosidade procure um advogado especialista em direito trabalhista e previdenciário para poder te auxiliar nesta demanda.

Destaca-se também que quem recebe insalubridade tem direito à aposentadoria especial.

conheça seus direitos

Direito ao recebimento de Horas extras e Adicional Noturno

Horas extras e adicional noturno são direitos que muitas vezes passam despercebidos pelo empregado, principalmente as horas extras.

A empresa, muitas vezes, passa demandas para os empregados que são impossíveis de serem concluídas dentro do dia de trabalho, contudo, por ter um prazo definido o empregado acaba trabalhando horas a mais e nunca recebe por iss
o.

Direitos dos trabalhadores que fazem horas extra:

  • Trabalhar, em regra, no máximo 2 horas a mais por dia de trabalho;
  • Receber o adicional de hora extra ou fazer banco de horas.

Banco de horas é quando o empregado trabalha a mais e guarda essas horas para usar como folga posteriormente.

Já a hora extra diz respeito a um adicional pago ao trabalhador em virtude dessas horas além da jornada que ele executou.

As regras para o pagamento de hora extra, em geral, são:

  • 50 % sobre o valor da hora normal;
  • 50 % sobre o valor da hora normal + 20 % sobre esse valor em casos de hora noturna;
  • 100% em casos de finais de semana e feriados.

 O trabalho noturno é aquele executado entre:

  • das 22:00 às 5:00 para os trabalhadores urbanos;
  • de 21:00 às 5:00 para trabalhadores da lavoura;
  • e de 20:00 às 4:00 para trabalhadores da pecuária.

O adicional será feito com base no valor da hora trabalhada + 20 %.

Caso você esteja com dúvidas sobre a realização dos cálculos trabalhistas, novamente oriento que faça contato com um profissional da área para que ele faça esse cálculo da forma mais precisa ao seu caso concreto.

Direito ao Intervalo para Alimentação

Os empregados possuem direito ao intervalo para alimentação, este é o famoso intervalo intra jornada.

Esse direito segue as seguintes regras:

  • Empregados com jornada de até 4 horas diárias: sem direito a intervalo.
  • Empregados com jornada de até 6 horas diárias: 15 minutos de intervalo.
  • Empregados com jornada de 6 horas em diante diárias: 1 a 2 horas de intervalo.

Empregados domésticos, menor aprendiz e o trabalhador home office também possuem esses direitos.

Direito à Licença Maternidade e Licença Paternidade

É um direito concedido às mães e pais com o nascimento do filho.

As regras são um pouco diferentes entre pais e mães. Vamos conferir:

  • Para a mulher: 120 dias;

Seja em caso de parto ou adoção desde que a criança possua até 12 anos.

  • Para a mulher: 14 dias;

No caso em que haja aborto espontâneo, ou seja, não provocado.

  • Para o homem: 05 dias;
Fique ligado: Para auxiliar a mãe nos cuidados inicias com o filho. O pai poderá obter esse benefício pelo período de 120 dias quando da impossibilidade da mãe de exercê-lo.

Direito ao pagamento das Verbas Rescisórias

O trabalhador possui diversos direitos ao rescindir o contrato de trabalho.

Esses direitos irão variar de acordo com a modalidade de demissão. Essas podem ser:

  • Demissão por justa Causa;
  • Demissão sem Justa Causa;
  • Pedido de Demissão pelo empregado;

Independente da modalidade de demissão alguns direitos são devidos a todos os casos, são eles:

  • Saldo de salário ainda não recebido;
  • 1/3 de férias proporcionais;
  • Férias não usufruídas.
  • 13º proporcional;

Agora, em casos em que haja demissão do funcionário sem justa causa, além desses direitos o trabalhador ainda poderá ter direito a:

  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
  • Saque de 100% do saldo do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Seguro desemprego;

As regras de saque do FGTS e seguro desemprego poderão variar de caso para caso, mas a regra geral é esta que colocamos acima.

Se você for pedir sua demissão, veja nosso guia de se demitir

Direito à Estabilidade

O direito à estabilidade no trabalho possui três regras gerais:

  • Estabilidade de até 05 meses após o parto, cabendo exceção apenas quando há justa causa;
  • Trabalhadores que sofreram acidente ou doença do trabalho possuem estabilidade de 12 meses;
  • Titulares e suplentes da CIPA possuem garantia de emprego desde a candidatura ao cargo até um ano após o término do mandato.

Caso você esteja em alguma dessas classificações fará jus a estes períodos de estabilidade.

Isso é independente da aceitação ou acordo com o empregador. São direitos previstos em lei.

Direito a demitir o seu empregador

Um direito pouco exercido pelos trabalhadores, mas fundamental, é o direito de demitir o seu empregador.

Muitas vezes o empregador age com desrespeito, desumanidade ou não cumpre o que foi pactuado no contrato de trabalho e o empregado acaba pedindo demissão.

Ocorre que quando o empregado pede demissão ele acaba deixando de exercer diversos direitos como seguro desemprego, saque do FGTS e multa de 40 % sobre o valor do FGTS.

Para essas situações é um direito do trabalhador ir à justiça pedir para que “ele demita o empregador”. Nesses casos o empregado está pedindo demissão, mas receberá os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa.

Aposto que você não conhecia algum desses direitos

Agora você está preparado para encarar o mercado de trabalho consciente dos seus direitos.

Imagino que algum deles você não conhecia. Isso porque, muitas vezes, nossos empregadores não nos falam nossos direitos.

Por isso é muito importante que você, trabalhador, corra atrás desses direitos.

Esperamos que este artigo tenha ajudado você nessa tarefa de conscientização sobre os seus direitos trabalhistas.