Cancelamento de voos sem aviso prévio resulta em indenização para casal

PATROCÍNIO, Minas Gerais – No dia 23 de maio de 2015, um casal enfrentou grandes inconvenientes após o cancelamento sem aviso prévio de seus voos do Rio de Janeiro para a Cidade do Panamá. Em decorrência desse incidente, o casal decidiu entrar com uma ação e buscar compensação pelos danos emocionais e materiais sofridos.

A decisão inicial do Juizado de Patrocínio obrigou a companhia aérea e o banco a pagarem uma indenização no valor de R$14.000. No entanto, essa determinação foi anulada pela 18ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que incluiu o administrador do cartão de crédito na sentença final. O relator do caso, juiz Sérgio André da Fonseca Xavier, ressaltou que as três empresas envolvidas falharam em fornecer um serviço adequado, causando transtornos significativos ao casal.

O problema começou quando o filho do casal comprou passagens para suas férias em família. Os voos estavam programados para o dia 23 de maio daquele ano, mas ao fazer o check-in no Aeroporto Galeão, os pais foram informados de que suas passagens haviam sido canceladas pelo banco e pelo administrador do cartão de crédito, impedindo-os de embarcar. Somente o filho e sua esposa conseguiram prosseguir com a viagem.

Sem terem sido avisados previamente sobre o cancelamento das passagens, os pais tiveram que aguardar no aeroporto por mais de 12 horas e arcar com o custo adicional de comprar novas passagens a um preço consideravelmente mais alto. Além disso, como já haviam reservado um hotel na Cidade do Panamá, acabaram tendo que enfrentar gastos inesperados.

Diante de todos esses inconvenientes e prejuízos financeiros, o casal buscou justiça através da ação no Juizado de Patrocínio. Agora, com a decisão da 18ª Câmara Civil do TJMG, tanto a companhia aérea quanto o banco e o administrador do cartão de crédito são responsáveis pelo pagamento de uma indenização total no valor de R$20.000.

A inclusão do administrador do cartão de crédito na sentença se baseou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece uma responsabilidade conjunta entre a instituição financeira que administra o cartão e a empresa detentora da marca. Os juízes entenderam que o longo atraso para um novo embarque resultou em danos emocionais compensáveis.

Essa decisão tem implicações importantes, pois demonstra o atual entendimento jurídico sobre as responsabilidades quando ocorrem cancelamentos inesperados em viagens. Além disso, destaca-se a atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao reconhecer os danos causados ao casal e assegurar sua compensação financeira adequada.

Em conclusão, o casal foi indenizado pelos danos emocionais e materiais decorrentes do cancelamento repentino dos voos. A decisão da 18ª Câmara Civil do TJMG reflete a responsabilidade conjunta da companhia aérea, do banco e do administrador do cartão de crédito pelo ocorrido. Essa sentença está alinhada com a jurisprudência do STJ e destaca a importância de um serviço de qualidade ao realizar viagens.

Relatório
Data23 de maio de 2015
EventoCancelamento de voos
LocalRio de Janeiro para Cidade do Panamá
IndenizaçãoR$20.000
ResponsáveisCompanhia aérea, banco e administrador do cartão de crédito
Decisão18ª Câmara Civil do TJMG

Com informações do site Patos Notícias.

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