Por erro em site, empresa deve manter preço ofertado na Black Friday
Juiz determina que empresa cumpra oferta feita durante a Black Friday
O juiz Fernando de Lima Luiz, do tribunal JEC em Butantã/SP, proferiu uma sentença na qual condenou uma empresa a fornecer quatro dispositivos móveis vendidos a um cliente durante a Black Friday a um preço abaixo do valor de mercado. O juiz argumentou que, mesmo que a empresa alegue ter cometido um erro ao definir o preço do produto em seu site, não há motivo para considerá-lo um erro flagrante que isentaria o réu de cumprir sua obrigação.
De acordo com o cliente, ele comprou quatro telefones celulares online durante uma promoção da Black Friday. No entanto, seus pedidos foram cancelados pela empresa vendedora, sob a justificativa de que houve um equívoco no preço aplicado e que este estava demasiadamente mais baixo do que o valor de mercado. Em resposta, a empresa argumenta que houve, de fato, um erro no preço e que agiu corretamente ao cancelar as compras assim que percebeu o equivoco. Eles também afirmam que corrigiram o erro dentro do prazo legalmente estabelecido e comunicaram imediatamente ao consumidor.
Na decisão judicial, o juiz cita o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro, o qual permite aos consumidores exigir o cumprimento da oferta feita pelo fornecedor ou aceitar outro produto ou serviço equivalente caso aquele não seja fornecido. Além disso, os consumidores têm o direito de rescindir o contrato e receber reembolso caso tenham efetuado algum pagamento antecipado.
Portanto, julgando conforme as leis vigentes e considerando que o consumidor desejava receber os itens comprados pelo preço anunciado, o juiz determinou que a empresa cumpra sua obrigação e forneça os quatro dispositivos móveis pelo preço divulgado durante a promoção da Black Friday.
Nessa disputa judicial, o escritório de advocacia Terras Gonçalves Advogados defendeu o consumidor. A decisão completa pode ser lida para mais detalhes sobre o caso.
Notícia |
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O juiz Fernando de Lima Luiz, do tribunal JEC em Butantã/SP, proferiu uma sentença na qual condenou uma empresa a fornecer quatro dispositivos móveis vendidos a um cliente durante a Black Friday a um preço abaixo do valor de mercado. |
O juiz argumentou que, mesmo que a empresa alegue ter cometido um erro ao definir o preço do produto em seu site, não há motivo para considerá-lo um erro flagrante que isentaria o réu de cumprir sua obrigação. |
De acordo com o cliente, ele comprou quatro telefones celulares online durante uma promoção da Black Friday. No entanto, seus pedidos foram cancelados pela empresa vendedora, sob a justificativa de que houve um equívoco no preço aplicado e que este estava demasiadamente mais baixo do que o valor de mercado. |
Em resposta, a empresa argumenta que houve, de fato, um erro no preço e que agiu corretamente ao cancelar as compras assim que percebeu o equivoco. Eles também afirmam que corrigiram o erro dentro do prazo legalmente estabelecido e comunicaram imediatamente ao consumidor. |
Na decisão judicial, o juiz cita o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro, o qual permite aos consumidores exigir o cumprimento da oferta feita pelo fornecedor ou aceitar outro produto ou serviço equivalente caso aquele não seja fornecido. Além disso, os consumidores têm o direito de rescindir o contrato e receber reembolso caso tenham efetuado algum pagamento antecipado. |
Portanto, julgando conforme as leis vigentes e considerando que o consumidor desejava receber os itens comprados pelo preço anunciado, o juiz determinou que a empresa cumpra sua obrigação e forneça os quatro dispositivos móveis pelo preço divulgado durante a promoção da Black Friday. |
Nessa disputa judicial, o escritório de advocacia Terras Gonçalves Advogados defendeu o consumidor. A decisão completa pode ser lida para mais detalhes sobre o caso. |
Com informações do site Migalhas.