Valor pago desproporcionalmente por rescisão de contrato deve ser devolvido

O 1º Tribunal Civil Especial de Rio Branco determinou que uma empresa reembolse uma quantia cobrada indevidamente por uma taxa de cancelamento de contrato. Os consumidores afetados receberão uma compensação no valor de R$11.801,40 para ressarcir os danos materiais causados. A decisão foi assinada pela juíza Lilian Deise, presidente da unidade judicial.

A cláusula de rescisão do contrato foi considerada abusiva pela juíza, pois exigia que os clientes pagassem um valor exorbitante de R$13.884,40 para cancelar o contrato com a empresa demandada.

A juíza enfatizou que um consumidor não pode ser forçado a permanecer vinculado a um contrato do qual não tem mais interesse. No entanto, ressaltou a importância de cumprir as regras estabelecidas no contrato, desde que não sejam abusivas para os consumidores.

Além disso, a juíza explicou que cláusulas abusivas nos contratos podem ser ajustadas caso haja uma desproporção evidente, visando proteger os consumidores que se encontram em uma posição econômica vulnerável. Essa decisão serve como um exemplo do poder judiciário agindo em favor dos direitos dos consumidores e incentiva as empresas a reverem suas cláusulas contratuais para garantir uma relação justa e equilibrada com seus clientes.

Número do caso: 0703953-76.2021.8.01.0070.

Notícia
O 1º Tribunal Civil Especial de Rio Branco tomou uma decisão que certamente terá impacto nos consumidores. Uma empresa foi instruída a reembolsar uma quantia cobrada indevidamente por uma taxa de cancelamento de contrato. Os consumidores afetados receberão uma compensação no valor de R$11.801,40 para ressarcir os danos materiais causados. A juíza Lilian Deise, presidente da unidade judicial, assinou essa decisão.
A juíza ressaltou que as cláusulas de rescisão do contrato eram irracionalmente abusivas. Isso porque exigiam que os clientes pagassem um valor exorbitante de R$13.884,40 para cancelar seu contrato com a empresa demandada.
É importante destacar que um consumidor não pode ser forçado a continuar vinculado a um contrato se não estiver mais interessado. No entanto, é essencial respeitar os acordos firmados desde que eles não sejam abusivos para os consumidores. A juíza enfatizou: “Claramente, não há maneira de obrigar os demandantes a permanecerem vinculados a um contrato no qual perderam interesse por qualquer motivo. O direito do consumidor de se retirar de um compromisso assumido anteriormente é inquestionável. No entanto, mesmo que a retirada seja legítima, o consumidor deve cumprir as regras estabelecidas no contrato, uma vez que estavam cientes dos requisitos impostos pela empresa ao celebrar o contrato”.
Além disso, a juíza explicou que cláusulas abusivas nos contratos podem ser ajustadas caso haja uma desproporção evidente. Afinal, é fundamental que a estipulação de cláusulas penais esteja em conformidade com as regulamentações de proteção ao consumidor. Essas regulamentações visam proibir obrigações que prejudiquem claramente as partes que se encontram em uma posição economicamente vulnerável.
Essa decisão proferida pelo 1º Tribunal Civil Especial de Rio Branco é um exemplo importante do poder judiciário agindo em favor dos direitos dos consumidores. Ela também serve como uma lição para as empresas, incentivando-as a rever e ajustar suas cláusulas contratuais para garantir uma relação justa e equilibrada com seus clientes.
Número do caso: 0703953-76.2021.8.01.0070

Com informações do site OAB/RS.

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