Empresa deve indenizar por reter contribuição ao INSS, diz Tribunal de Justiça
A empresa em questão foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a compensar um corretor independente pelos danos morais causados devido ao atraso no pagamento de suas contribuições previdenciárias.
Segundo o processo, a seguradora reteve indevidamente as contribuições devidas pelo corretor, resultando em transferências tardias para o INSS. Tal ação levou à negação do pedido de aposentadoria do profissional, que então decidiu entrar com uma ação contra a empresa em busca de compensação pelos problemas enfrentados.
Em primeira instância, o tribunal determinou uma indenização de R$10.000 para o corretor. No entanto, a seguradora recorreu ao TJ-RS alegando prescrição e afirmando que não houve dano moral. A relatora do caso rejeitou o argumento de prescrição, destacando que ele já havia sido rejeitado anteriormente. Quanto ao dano moral, ela considerou que as provas apresentadas mostravam claramente o descumprimento por parte da empresa e os prejuízos sofridos pelo corretor.
A juíza ressaltou que as contribuições foram realizadas fora do prazo estabelecido, conforme evidenciado pelos extratos do CNIS. Ela concluiu que o descumprimento das obrigações legais da empresa causou danos morais ao corretor, impedindo-o de desfrutar dos benefícios da aposentadoria.
A decisão determinou ainda que os juros moratórios deveriam ser calculados a partir da data em que o prejuízo efetivo ocorreu, ou seja, a recusa de aposentadoria em 10 de setembro de 2019. Essa determinação está embasada no Precedente Nº 54 do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão foi unânime e o profissional foi representado pelo advogado Nirio Lyma de Menezes Junior.
Essa decisão reforça a obrigação das empresas de realizar o pagamento das contribuições previdenciárias dentro do prazo estabelecido. O descumprimento dessa obrigação pode resultar em danos morais para os contribuintes prejudicados, que têm o direito de buscar compensação na justiça.
Dúvidas que possam surgir:
1. Por que a empresa foi condenada?
A empresa foi condenada por atrasar o pagamento das contribuições previdenciárias do corretor independente, causando-lhe danos morais.
2. Qual foi o valor da indenização?
O valor da indenização determinada em primeira instância foi de R$10.000.
3. O que os extratos do CNIS mostraram?
Os extratos do CNIS mostraram que as contribuições foram realizadas fora do prazo estipulado, o que resultou na negação do pedido de aposentadoria do corretor.
4. A decisão foi unânime?
Sim, a decisão foi unânime.
5. Quando os juros moratórios começaram a contar?
Os juros moratórios começaram a contar a partir da data em que o prejuízo efetivo ocorreu, ou seja, a recusa de aposentadoria em 10 de setembro de 2019. Isso está de acordo com o Precedente Nº 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Pergunta | Resposta |
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Por que a empresa foi condenada? | A empresa foi condenada por atrasar o pagamento das contribuições previdenciárias do corretor independente, causando-lhe danos morais. |
Qual foi o valor da indenização? | O valor da indenização determinada em primeira instância foi de R$10.000. |
O que os extratos do CNIS mostraram? | Os extratos do CNIS mostraram que as contribuições foram realizadas fora do prazo estipulado, o que resultou na negação do pedido de aposentadoria do corretor. |
A decisão foi unânime? | Sim, a decisão foi unânime. |
Quando os juros moratórios começaram a contar? | Os juros moratórios começaram a contar a partir da data em que o prejuízo efetivo ocorreu, ou seja, a recusa de aposentadoria em 10 de setembro de 2019. Isso está de acordo com o Precedente Nº 54 do Superior Tribunal de Justiça. |
Com informações do site ConJur.