NG3 Goiânia é condenada por não cumprir contrato e terá que indenizar consumidor

A NG3 Goiânia Consultoria e Serviços Administrativos Ltda. foi condenada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a indenizar um consumidor por não cumprir um contrato que prometia reduzir as parcelas de financiamento de veículos. A decisão confirmou uma sentença anterior que estabelecia uma compensação de R$ 7.000 por danos morais e materiais. O relator do caso, juiz Marcus da Costa Ferreira, foi seguido pelos demais juízes.

O contrato, considerado abusivo, previa que a empresa reduziria as parcelas e negociaria a dívida com o banco posteriormente. No entanto, essa promessa nunca foi cumprida. Enquanto o consumidor pagava as parcelas reduzidas diretamente para a empresa, nenhuma medida prática foi tomada para renegociar o contrato com o banco. Como resultado, o consumidor permaneceu inadimplente e teve seu veículo recuperado.

A empresa apelou da decisão, alegando a validade e legalidade do contrato, mas não conseguiu comprovar ter prestado o serviço contratado. Além disso, foi constatado que a empresa orientava os consumidores a esconderem seus veículos para evitar a recuperação por parte do banco.

Essa conduta da empresa é considerada má-fé e a cláusula do contrato é abusiva, colocando os consumidores em desvantagem ao exigir que descumpram as parcelas do financiamento e transfiram o dinheiro para a consultoria. Além disso, o contrato isenta a empresa de qualquer responsabilidade no caso de recuperação do veículo, prejudicando ainda mais os consumidores.

Com base nessas evidências, a condenação da NG3 Goiânia Consultoria e Serviços Administrativos Ltda. foi confirmada, reforçando os direitos dos consumidores e coibindo práticas abusivas no mercado.

Notícia
A NG3 Goiânia Consultoria e Serviços Administrativos Ltda. foi condenada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a indenizar um consumidor por não cumprir um contrato que prometia reduzir as parcelas de financiamento de veículos.
Decisão confirmou uma sentença anterior que estabelecia uma compensação de R$ 7.000 por danos morais e materiais.
Contrato reconhecido como abusivo e empresa não cumpriu seus serviços com base nos princípios da honestidade, clareza, informação e colaboração.
Consumidor contratou a empresa para reduzir as parcelas de financiamento de seu veículo obtido em uma instituição financeira.
Empresa não efetivamente renegociou ou gerenciou a dívida com a instituição financeira para reduzir as parcelas, como anunciado.
Empresa apenas orientou os consumidores a esconderem seus veículos para evitar a recuperação por parte do banco.
Cláusula abusiva no contrato prejudica os consumidores, isentando a empresa de responsabilidade em caso de recuperação do veículo.
Condenação reforça os direitos dos consumidores e coíbe práticas abusivas no mercado.

Com informações do site Rota Jurídica.

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