Apagão inesperado atinge Tocantins e consumidores devem buscar compensação por danos

Um apagão inesperado atingiu o Estado de Tocantins e outras regiões do país nesta manhã, por volta das 8h30. A interrupção no fornecimento de energia elétrica acarreta diversos problemas, principalmente para os eletrodomésticos e dispositivos eletrônicos, que podem sofrer danos devido a descargas elétricas.

Diante dessa situação, a Unidade Especializada de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado de Tocantins recomenda aos consumidores que as empresas responsáveis pelo serviço elétrico têm a obrigação legal de reparar e compensar os danos causados aos consumidores.

Conforme orientado pela Nudecon, é importante que os consumidores solicitem compensação ou reparo em até 90 dias após o ocorrido. Para isso, devem fornecer uma lista contendo todos os dispositivos danificados, data do acontecimento, localização, informações sobre a propriedade do consumidor, além da descrição do problema e características do dispositivo afetado, como marca e modelo. Caso o dispositivo esteja na garantia, é fundamental informar à empresa e solicitar uma inspeção em um centro autorizado de assistência técnica.

A solicitação pode ser feita por telefone, pessoalmente em pontos de atendimento físicos ou através dos canais de comunicação online oferecidos pela distribuidora de energia. A distribuidora irá analisar casos em que houve queima de dispositivos nas unidades consumidoras com baixa tensão, como residências, lojas ou escritórios. A empresa tem a responsabilidade de realizar as inspeções nos dispositivos danificados em até 10 dias após a solicitação, com exceção dos aparelhos que armazenam alimentos e medicamentos, para os quais o prazo é reduzido para 1 dia útil. Após a inspeção, a empresa tem 15 dias consecutivos para fornecer uma resposta por escrito.

Caso a distribuidora não realize a inspeção dentro do prazo estabelecido, o consumidor pode contar o período de espera a partir da data em que fez a solicitação de compensação ou reparo. É importante ressaltar que os consumidores não devem realizar consertos nos dispositivos antes do término do período de inspeção, a menos que sejam autorizados pela distribuidora.

Após o prazo de resposta, que pode chegar até 25 dias no total, a empresa elétrica tem mais 20 dias para reembolsar o valor do produto ao cliente ou substituí-lo/repará-lo.

Em casos de aprovação da solicitação, a distribuidora tem até 20 dias consecutivos adicionais para fornecer a compensação através do pagamento em dinheiro, organizar o reparo ou substituir o dispositivo danificado. No entanto, se surgir um relatório contrário ao pedido de compensação emitido pela oficina credenciada, o consumidor possui o direito de apresentar outros relatórios e orçamentos que contradigam essa informação. A distribuidora não pode recusar esses documentos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução/ANEEL Nº 414.

Se o problema não for resolvido e o consumidor se sentir prejudicado, ele deve entrar em contato com o escritório regional da Superintendência de Proteção ao Consumidor (Procon) em sua cidade ou com outra agência de proteção ao consumidor para registrar uma reclamação. Além disso, é possível tomar medidas legais para buscar indenização por danos materiais e morais, caso se apliquem.

A seguir, são apresentados os prazos estabelecidos pela distribuidora elétrica que devem ser cumpridos:

Artigo 207: Prazo máximo de 15 dias para informar o consumidor sobre o resultado do pedido de compensação, através de um documento padronizado e meio de comunicação escolhido, contado a partir da data da verificação ou, na ausência desta, a partir da data do pedido de compensação.

Artigo 208: Prazo máximo de 20 dias para fornecer a compensação por meio de pagamento em dinheiro, reparo ou substituição do dispositivo danificado, contado a partir do vencimento do prazo estabelecido no artigo 207 ou a partir da data da resposta recebida pelo consumidor, o que ocorrer primeiro.

O Ministério Público do Estado de Tocantins está acompanhando de perto as ações das distribuidoras de energia elétrica e orienta os consumidores a exercerem seus direitos caso sejam afetados por danos decorrentes de queda de energia.

Resumo da Notícia
Um apagão inesperado atingiu o Estado de Tocantins e outras regiões do país nesta manhã, por volta das 8h30.
A Unidade Especializada de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado de Tocantins recomenda aos consumidores que as empresas responsáveis pelo serviço elétrico têm a obrigação legal de reparar e compensar os danos causados aos consumidores.
É importante que os consumidores solicitem compensação ou reparo em até 90 dias após o ocorrido, fornecendo uma lista contendo todos os dispositivos danificados, data do acontecimento, localização, informações sobre a propriedade do consumidor, além da descrição do problema e características do dispositivo afetado.
A solicitação pode ser feita por telefone, pessoalmente em pontos de atendimento físicos ou através dos canais de comunicação online oferecidos pela distribuidora de energia.
A distribuidora tem a responsabilidade de realizar as inspeções nos dispositivos danificados em até 10 dias após a solicitação, com exceção dos aparelhos que armazenam alimentos e medicamentos, para os quais o prazo é reduzido para 1 dia útil.
A empresa elétrica tem até 25 dias para fornecer uma resposta por escrito e mais 20 dias para reembolsar o valor do produto ao cliente ou substituí-lo/repará-lo.
Em casos de aprovação da solicitação, a distribuidora tem até 20 dias adicionais para fornecer a compensação através do pagamento em dinheiro, organizar o reparo ou substituir o dispositivo danificado.
Se o problema não for resolvido, o consumidor pode entrar em contato com o Procon ou tomar medidas legais para buscar indenização por danos materiais e morais.
Prazo máximo de 15 dias para informar o consumidor sobre o resultado do pedido de compensação, contado a partir da data da verificação ou, na ausência desta, a partir da data do pedido de compensação.
Prazo máximo de 20 dias para fornecer a compensação por meio de pagamento em dinheiro, reparo ou substituição do dispositivo danificado, contado a partir do vencimento do prazo estabelecido para informar o consumidor ou a partir da data da resposta recebida pelo consumidor, o que ocorrer primeiro.

Com informações do site Surgiu.

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