O espécie 31 na Previdência Social significa o auxílio-doença previdenciário. Esse benefício é concedido aos segurados que ficarem incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso que o segurado esteja afastado do trabalho por pelo menos 15 dias consecutivos e que apresente atestado médico comprovando a incapacidade. O benefício é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tem duração de até dois anos.
O auxílio-doença previdenciário é um benefício importante para os trabalhadores que ficam doentes ou sofrem acidentes. Ele garante que eles recebam um salário enquanto não podem trabalhar, o que pode evitar que eles fiquem em situação de pobreza ou endividamento.
No entanto, o auxílio-doença previdenciário tem algumas limitações. Um dos principais problemas é o fato de que o benefício é pago pelo INSS, que é um órgão do governo federal. Isso significa que, se o governo enfrentar problemas financeiros, o pagamento do benefício pode ser atrasado ou até mesmo suspensos.
Além disso, o auxílio-doença previdenciário só é pago por até dois anos. Isso significa que, se a doença ou o acidente não tiver cura ou não permitir que o trabalhador retorne ao trabalho, ele precisará buscar outras formas de sustento.
Por fim, é importante ressaltar que não é um seguro de vida. Ele não garante que o trabalhador receberá uma renda mensal por toda a sua vida, caso fique incapacitado para o trabalho.
Então lembre-se sempre de conferir o seu Extrato INSS.
Sumário:
Auxílio-doença previdenciário: como funciona?
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que ficarem incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Para ter direito ao benefício, é preciso que o segurado esteja afastado do trabalho por pelo menos 15 dias consecutivos e que apresente atestado médico comprovando a incapacidade. O benefício é pago pelo INSS e tem duração de até dois anos.
É um benefício importante para os trabalhadores que ficam doentes ou sofrem acidentes. Ele garante que eles recebam um salário enquanto não podem trabalhar, o que pode evitar que eles fiquem em situação de pobreza ou endividamento.
No entanto, o auxílio-doença previdenciário tem algumas limitações. Um dos principais problemas é o fato de que o benefício é pago pelo INSS, que é um órgão do governo federal. Isso significa que, se o governo enfrentar problemas financeiros, o pagamento do auxílio-doença pode ser atrasado ou até mesmo suspensos.
Além disso, só é pago por até dois anos. Isso significa que, se a doença ou o acidente não tiver cura ou não permitir que o trabalhador retorne ao trabalho, ele precisará buscar outras formas de sustento.
Por fim, é importante ressaltar que o auxílio-doença previdenciário não é um seguro de vida. Ele não garante que o trabalhador receberá uma renda mensal por toda a sua vida, caso fique incapacitado para o trabalho.
Dúvidas Comuns:
A espécie 31 é o nome dado ao auxílio-doença previdenciário, um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que ficam incapacitados para o trabalho por conta de uma doença ou lesão. O auxílio-doença pode ser concedido por tempo determinado ou indeterminado, de acordo com a gravidade da situação de saúde do segurado.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença?
Para receber o auxílio-doença, o segurado precisa atender aos seguintes requisitos:
- Ter cumprido o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuição para o INSS;
- Estar afastado do trabalho por pelo menos 15 dias consecutivos;
- Apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho;
- Não ter recebido benefício de aposentadoria por invalidez.
Quanto tempo dura o auxílio-doença?
Elepode ser concedido por tempo determinado ou indeterminado. Se for concedido por tempo determinado, o benefício será pago até que o segurado se recupere e volte ao trabalho. Se for concedido por tempo indeterminado, o benefício será pago até que o segurado seja aposentado por invalidez.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário, portanto, somente os segurados do INSS têm direito a ele. Para se tornar um segurado do INSS, é necessário contribuir para a Previdência Social.
Como solicitar o auxílio-doença?
Ele deve ser solicitado junto ao INSS, por meio da apresentação de um atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho. O atestado médico deve ser emitido pelo médico que está acompanhando o tratamento do segurado.
O que acontece se eu me recuperar antes do fim do benefício?
Se você se recuperar antes do fim do benefício, deverá comunicar isso ao INSS para que possa voltar a trabalhar. Se você não comunicar sua recuperação ao INSS e continuar recebendo o benefício, estará cometendo uma fraude e poderá ser penalizado.
E se eu não me recuperar e ficar incapacitado para o trabalho?
Se você não se recuperar e ficar incapacitado para o trabalho, poderá solicitar a aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho. Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessária apresentação de um laudo médico que ateste a situação de invalidez.
Curiosidades sobre o tema:
Existem algumas curiosidades sobre este benefício previdenciário que podem surpreender você:
- O auxílio-doença é um dos benefícios mais antigos da Previdência Social, tendo sido criado em 1934;
- Em 2014, foram concedidos mais de 2,5 milhões de auxílios-doença, sendo que a maioria dos beneficiários (60%) tinha entre 40 e 59 anos de idade;
- A doença que mais causa afastamentos do trabalho e, consequentemente, o recebimento do auxílio-doença, é a hérnia discal;
- As mulheres são maioria entre os beneficiários de auxílio-doença: elas representam 53% dos segurados que recebem este benefício;
- Os homens são maioria apenas entre os beneficiários de auxílio-acidente: eles representam 55% dos segurados que recebem este benefício;
- A grande maioria dos beneficiários de auxílio-doença (80%) tem ensino fundamental incompleto;
- Apenas 5% dos beneficiários têm ensino superior completo;
- A idade média dos beneficiários é de 50 anos;
- A duração média do benefício é de 19 meses;
- O valor médio do benefício é de R$1.380,00.
Dica: Se você tiver parcelas em atraso, faça o recolhimento retroativo do INSS.