Ex-esposa e companheira de falecido segurado do INSS dividem pensão em partes iguais no RN
No dia 10 de outubro, o 12º Tribunal Federal do Rio Grande do Norte (RN), subseção de Pau dos Ferros, anunciou um caso que chamou a atenção por sua peculiaridade. Duas mulheres, cada uma com um relacionamento diferente com o falecido marido, apresentaram evidências de sua dependência dele e concordaram em dividir igualmente a pensão à qual tinham direito como seguradas do INSS.
A reconciliação entre a esposa separada e a parceira subsequente do falecido ocorreu através de um processo legal no JFRN. Embora este assunto não possua precedentes claros nos tribunais superiores, o caso foi resolvido por meio de conciliação, evitando assim um longo e desgastante litígio judicial.
Ambas as mulheres conseguiram comprovar que dependiam financeiramente do falecido, conforme registrado nos documentos apresentados ao tribunal. Além disso, admitiram parcialmente ciente do relacionamento entre elas.
Situação peculiar
Após solicitar o processo em fevereiro deste ano, as partes envolvidas chegaram a um acordo extrajudicial para dividir igualmente a pensão recebida pelo INSS. Tal acordo foi aceito pelas duas mulheres e pelo tribunal responsável pelo caso.
Agora, caberá ao INSS implementar o benefício acordado dentro de um prazo de 20 dias contados a partir da data da resolução. Desta forma, ambas as mulheres passarão a receber partes iguais da pensão do falecido marido, conforme estabelecido no acordo extrajudicial.
A situação peculiar deste caso chamou a atenção por se tratar de uma reconciliação entre uma esposa separada e sua concorrente quanto à sucessão dos benefícios previdenciários. Apesar de não haver jurisprudência clara sobre o assunto nos tribunais superiores, os envolvidos foram capazes de encontrar um terreno comum e chegar a um acordo que beneficiasse ambas.
Dessa forma, esse caso pode servir como referência para futuras disputas semelhantes, demonstrando a importância da conciliação e dos acordos extrajudiciais para resolver conflitos de interesse de maneira mais rápida e satisfatória para todas as partes envolvidas.
No contexto atual, em que a morosidade do sistema judicial é uma preocupação recorrente, casos como este mostram-se relevantes ao mostrar que é possível resolver conflitos de forma amigável e satisfatória através do diálogo e da negociação entre as partes interessadas.
Notícia |
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Título: Relatório: Cônjuges separadas reconciliam-se após morte do marido e dividem pensão em acordo extrajudicial |
Data: 10 de outubro |
Local: 12º Tribunal Federal do Rio Grande do Norte (RN), subseção de Pau dos Ferros |
Resumo: Duas mulheres, cada uma com um relacionamento diferente com o falecido marido, apresentaram evidências de sua dependência dele e concordaram em dividir igualmente a pensão à qual tinham direito como seguradas do INSS. O caso foi resolvido por meio de conciliação no JFRN, evitando um longo litígio judicial. Agora, ambas as mulheres receberão partes iguais da pensão do falecido marido, conforme estabelecido no acordo extrajudicial. |
Importância: O caso demonstra a importância da conciliação e dos acordos extrajudiciais para resolver conflitos de interesse de maneira mais rápida e satisfatória para todas as partes envolvidas. Além disso, serve como referência para futuras disputas semelhantes, mostrando que é possível resolver conflitos de forma amigável através do diálogo e da negociação. |
Com informações do site O POVO.