Fique atento às regras do RGC que PPPs devem cumprir

O Serviço de Atendimento ao Cliente por Telefone do Provedor Pequeno deve estar disponível entre as 8h e as 20h em dias úteis, conforme estabelecido na Seção 2 do Artigo 25 do Regulamento Geral de Consumidores (RGC). É obrigatório gravar todas as interações entre o Provedor e o Consumidor realizadas pelo telefone, independentemente da parte que inicie a conversa. Além disso, a gravação deve ser mantida durante toda a chamada, independentemente das transferências entre os agentes. O Provedor Pequeno é responsável por manter essas gravações por no mínimo 90 dias, período durante o qual o Consumidor pode solicitar uma cópia do seu conteúdo, de acordo com a Seção 1 e a Seção 3 do Artigo 26 do RGC.

Em relação à lealdade dos Assinantes aos Provedores de telecomunicações, é permitido que o Provedor ofereça benefícios em troca da fidelidade contratual por um período máximo de doze meses, conforme descrito na Seção 1 do Artigo 57 do RGC. No entanto, o Assinante tem o direito de abrir mão desses benefícios a qualquer momento. Caso isso ocorra antes do término desse período contratual estabelecido, uma taxa proporcional ao valor dos benefícios recebidos será cobrada como taxa de cancelamento, de acordo com o Artigo 58 do RGC. É importante ressaltar que é proibido cobrar penalidades aos Consumidores quando o descumprimento das obrigações contratuais ou legais é de responsabilidade do Provedor, sendo necessário que este prove que qualquer acusação feita pelo Cliente é infundada, conforme a Seção 2 do Artigo 58 do RGC.

No que diz respeito ao contrato e plano de serviço, o Provedor deve fornecer ao Consumidor o contrato de prestação de serviços e o Plano de Serviço contratado, além de outros documentos relacionados às ofertas. Também é necessário entregar as credenciais de login para acesso ao espaço reservado para Consumidores no site do Provedor, quando aplicável. Conforme estabelecido na Seção 1 do Artigo 51 do RGC. Caso a contratação ocorra através de Assistência Remota, o Provedor deve enviar ao Consumidor, por meio eletrônico ou outro método acordado, o contrato e o Plano de Serviço contratado, assim como outros documentos relacionados (Seção 1 do Artigo 51 do RGC). Além disso, os Provedores devem comunicar aos Consumidores afetados com pelo menos 30 dias de antecedência qualquer alteração ou término dos Planos de Serviço, Ofertas Combinadas e promoções, preferencialmente utilizando mensagens textuais ou eletrônicas (Artigo 52 do RGC). Na Oferta Combinada dos Serviços de Telecomunicações (combo), o Provedor deve informar separadamente o preço de cada serviço. O valor cobrado individualmente por um serviço não pode ser superior ao preço da Oferta Combinada mais econômica nas mesmas condições de uso (Seção 1 e Parágrafo Único do Artigo 54 do RGC).

No que se refere à cobrança, os Provedores podem utilizar métodos de pagamento pós-pago, pré-pago ou uma combinação dos dois, conforme estabelecido no Artigo 61 do RGC. O método de pagamento pré-pago está associado à compra de créditos para uso dos serviços. Os créditos devem ter um período mínimo de validade de 30 dias, e é preciso garantir que haja disponibilidade de créditos com validade igual ou superior a 90 e 180 dias a preços justos (Artigo 67; Seção 1 e Inciso I do Artigo 68 do RGC). Enquanto o contrato não for encerrado, cada vez que o Consumidor adicionar novos créditos, o Provedor deve revalidar todo o saldo disponível.

Neste relatório foi abordado o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Cliente por Telefone, as questões relacionadas à lealdade dos Assinantes, informações sobre contratos e planos de serviço, bem como as regras de cobrança estabelecidas pelo RGC. É importante que os Provedores de telecomunicações estejam cientes dessas regulamentações e as cumpram para garantir um atendimento adequado aos Consumidores.

AssuntoResumo
Atendimento ao Cliente por TelefoneO atendimento deve estar disponível entre as 8h e as 20h em dias úteis. Todas as interações devem ser gravadas e mantidas por no mínimo 90 dias.
Lealdade dos AssinantesÉ permitido oferecer benefícios em troca da fidelidade contratual por até 12 meses. O Assinante pode abrir mão desses benefícios a qualquer momento, mas pode haver uma taxa de cancelamento proporcional.
Contrato e Plano de ServiçoO Provedor deve fornecer o contrato de prestação de serviços, o Plano de Serviço contratado e as credenciais de login para acesso ao espaço reservado para Consumidores. Alterações nos Planos de Serviço devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência.
CobrançaOs Provedores podem utilizar métodos de pagamento pós-pago, pré-pago ou uma combinação dos dois. Os créditos pré-pagos devem ter um período mínimo de validade de 30 dias.

Com informações do site GOV.BR.

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