Fugir portando mochila ao ver policiais autoriza busca pessoal, diz STJ
No caso em questão, ocorre uma análise sobre a validade da ação policial diante de uma tentativa de fuga por parte de um suspeito carregando uma mochila. O indivíduo foi capturado nas proximidades e, após revista, foram encontrados 3,5 kg de maconha e 1 kg de crack em posse dele.
Segundo a Ministra Laurita Vaz, essa ação do suspeito em tentar evadir-se ao perceber a presença da polícia, juntamente com o fato de estar carregando uma mochila, levantou suspeitas concretas de que ele poderia estar ocultando uma arma ou itens ilegais. Essa suspeita se baseia no artigo 240, parágrafo 2 do Código Processual Penal.
A Ministra também ressalta que as circunstâncias observadas legitimam a busca pessoal realizada pela polícia, pois tanto os requisitos de verificabilidade quanto referibilidade são atendidos. O comportamento evasivo do suspeito aliado à sua posse da mochila foram determinantes para justificar tal abordagem.
É importante destacar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) busca evitar o uso excessivo das buscas pessoais, buscando garantir um escrutínio apropriado dessas abordagens e prevenir práticas baseadas em preconceitos enraizados na sociedade. No entanto, no caso em questão, essas premissas foram cumpridas.
Portanto, levando em consideração todos esses elementos e fundamentos legais apresentados pela Ministra Laurita Vaz, é compreensível que os tribunais inferiores tenham considerado válida a ação policial realizada. O suspeito agiu de forma suspeita ao tentar fugir e carregar uma mochila, e a busca pessoal realizada pela polícia foi respaldada pelo Código Processual Penal.
Esse é um exemplo de como elementos como denúncias anônimas ou intuição pessoal já não são mais suficientes para justificar abordagens policiais. É necessário que as ações sejam pautadas em fundamentos legais sólidos, levando em conta as circunstâncias observadas no momento da abordagem.
Notícia | Análise |
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Ocorrência | Tentativa de fuga com mochila |
Posse encontrada | 3,5 kg de maconha e 1 kg de crack |
Fundamento legal | Artigo 240, parágrafo 2 do Código Processual Penal |
Justificativa | Comportamento evasivo e posse da mochila |
Decisão | Ação policial considerada válida |
Com informações do site STJ.