Fugir portando mochila ao ver policiais autoriza busca pessoal, diz STJ

No caso em questão, ocorre uma análise sobre a validade da ação policial diante de uma tentativa de fuga por parte de um suspeito carregando uma mochila. O indivíduo foi capturado nas proximidades e, após revista, foram encontrados 3,5 kg de maconha e 1 kg de crack em posse dele.

Segundo a Ministra Laurita Vaz, essa ação do suspeito em tentar evadir-se ao perceber a presença da polícia, juntamente com o fato de estar carregando uma mochila, levantou suspeitas concretas de que ele poderia estar ocultando uma arma ou itens ilegais. Essa suspeita se baseia no artigo 240, parágrafo 2 do Código Processual Penal.

A Ministra também ressalta que as circunstâncias observadas legitimam a busca pessoal realizada pela polícia, pois tanto os requisitos de verificabilidade quanto referibilidade são atendidos. O comportamento evasivo do suspeito aliado à sua posse da mochila foram determinantes para justificar tal abordagem.

É importante destacar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) busca evitar o uso excessivo das buscas pessoais, buscando garantir um escrutínio apropriado dessas abordagens e prevenir práticas baseadas em preconceitos enraizados na sociedade. No entanto, no caso em questão, essas premissas foram cumpridas.

Portanto, levando em consideração todos esses elementos e fundamentos legais apresentados pela Ministra Laurita Vaz, é compreensível que os tribunais inferiores tenham considerado válida a ação policial realizada. O suspeito agiu de forma suspeita ao tentar fugir e carregar uma mochila, e a busca pessoal realizada pela polícia foi respaldada pelo Código Processual Penal.

Esse é um exemplo de como elementos como denúncias anônimas ou intuição pessoal já não são mais suficientes para justificar abordagens policiais. É necessário que as ações sejam pautadas em fundamentos legais sólidos, levando em conta as circunstâncias observadas no momento da abordagem.

NotíciaAnálise
OcorrênciaTentativa de fuga com mochila
Posse encontrada3,5 kg de maconha e 1 kg de crack
Fundamento legalArtigo 240, parágrafo 2 do Código Processual Penal
JustificativaComportamento evasivo e posse da mochila
DecisãoAção policial considerada válida

Com informações do site STJ.

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