No ano de 2023, empresas lidam cada vez mais com a licença por invalidez, que tem impacto significativo em suas obrigações trabalhistas. Somente em 2021, o INSS concedeu mais de 1,7 milhões de benefícios por incapacidade temporária relacionados ao trabalho, sendo que mais de 170 mil foram classificados dessa forma.

Essa classificação pode afetar os impostos sobre a folha de pagamento e criar obrigações trabalhistas, como o pagamento do FGTS durante o período de ausência e a estabilidade no emprego. Por isso, é fundamental que as empresas gerenciem ativamente os funcionários em licença com a ajuda de consultores jurídicos.

Caso uma empresa discorde da classificação de um benefício como “relacionado ao trabalho”, é possível contestar essa interpretação através dos consultores jurídicos para evitar riscos futuros. O desafio deve ser apresentado em até 30 dias a contar da data em que a empresa toma conhecimento da concessão do benefício.

Além disso, as empresas devem acompanhar sua taxa FAP (Fator Acidentário de Prevenção) caso tenham funcionários em licença. Em 2023, o prazo para contestar as taxas FAP será de 1º a 30 de novembro.

Monitoramento dos benefícios concedidos

É imprescindível que as empresas monitorem as datas de término dos benefícios concedidos aos funcionários, a fim de evitar problemas trabalhistas decorrentes do chamado “limbo legal previdenciário”, que ocorre entre a alta médica do INSS e o retorno ao trabalho.

Diante de todas essas variáveis, é crucial que as empresas mantenham um relacionamento próximo com seus consultores jurídicos para analisar as melhores estratégias de gerenciamento dos funcionários em licença. É importante ressaltar que esse relatório foi elaborado pelo advogado Clovis Viveiros Neto, do escritório De Paula Machado. Vale destacar que os artigos publicados não refletem necessariamente a opinião da Folha de Londrina.

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Resumo da Notícia
No ano de 2023, o INSS concedeu mais de 1,7 milhões de benefícios por incapacidade temporária relacionados ao trabalho.
Mais de 170 mil benefícios foram classificados como “relacionados ao trabalho”.
A classificação pode impactar as empresas, afetando impostos e criando obrigações trabalhistas.
Empresas podem contestar a classificação através de consultores jurídicos.
Empresas devem acompanhar a taxa FAP e contestá-la até 30 de novembro.
Empresas devem monitorar as datas de término dos benefícios para evitar problemas trabalhistas.

Com informações do site Folha de Londrina.

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