Atestmed: Governo simplifica regras para concessão de benefício por meio de análise documental
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma simplificação no processo de concessão de benefícios por incapacidade temporária. Através da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, publicada em 21 de julho de 2023, novas regras foram estabelecidas para dispensar a necessidade de parecer conclusivo da Junta Federal de Exames Médicos. Agora, as análises serão realizadas por meio da análise documental, utilizando o sistema Atestmed.
O objetivo principal dessas mudanças é reduzir a lista de espera para consultas médicas e equilibrar a demanda em todo o país, considerando o baixo número de Examinadores Médicos Federais disponíveis. Com o Atestmed, o prazo máximo para concessão desses benefícios será de 180 dias. Caso o benefício seja negado, o segurado terá um período adicional de 15 dias para fazer uma nova solicitação.
Uma das novidades é que os benefícios por incapacidade temporária decorrentes de acidentes de trabalho também podem ser concedidos através da análise documental, desde que o empregador apresente um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).
Para solicitar os benefícios, os segurados devem apresentar a documentação necessária através dos canais remotos do INSS, como o Meu INSS e o telefone 135. As solicitações feitas pelo telefone ficarão pendentes até que os documentos sejam enviados para uma Agência da Previdência Social ou anexados via plataforma Meu INSS.
A documentação médica ou odontológica apresentada pelos segurados deve estar legível e sem rasuras. São informações obrigatórias: nome completo do segurado; data de emissão do documento; diagnóstico completo ou código CID; assinatura e identificação do profissional emissor; data de início da ausência ou repouso; duração estimada do repouso necessário.
Vale destacar que os benefícios por incapacidade temporária concedidos através do Atestmed, mesmo que não consecutivos, não podem exceder 180 dias de duração. Caso não seja possível concedê-los pela análise documental, o segurado poderá agendar uma consulta médica presencial pelo telefone 135.
A prorrogação dos benefícios não pode ser feita através da análise documental. Se já tiver uma consulta presencial agendada, o segurado poderá optar por continuar com o processo documental, desde que a data marcada seja superior a 30 dias a partir da solicitação do Atestmed.
A portaria também permite a concessão de benefícios dependentes de exames médicos externos e aqueles decorrentes de decisões judiciais através da análise documental.
É importante ressaltar que emitir ou apresentar certificados falsos constitui crime e sujeitará os responsáveis a sanções penais, civis e administrativas.
Com essas mudanças, espera-se agilizar o processo de concessão de benefícios por incapacidade temporária, garantindo que os segurados recebam o suporte necessário de forma mais rápida e eficiente.
Tabela HTML:
Informações | Detalhes |
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O que é Atestmed? | O Atestmed é um sistema utilizado pelo INSS para realizar análises documentais e facilitar a concessão de benefícios por incapacidade temporária. |
Quais são as mudanças trazidas pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38? | A portaria estabelece regras para simplificar o processo de concessão desses benefícios pelo INSS, eliminando a necessidade de parecer da Junta Federal de Exames Médicos e permitindo a análise documental através do Atestmed. |
Como solicitar os benefícios por incapacidade temporária? | Os segurados podem solicitar os benefícios através dos canais remotos do INSS, como o Meu INSS e o telefone 135. As solicitações feitas pelo telefone ficam pendentes até que os documentos sejam enviados para uma Agência da Previdência Social ou anexados via plataforma Meu INSS. |
Há um prazo máximo para concessão desses benefícios? | Sim, o prazo máximo para concessão dos benefícios através do Atestmed é de 180 dias. Se o benefício for negado, o segurado tem 15 dias adicionais para fazer uma nova solicitação. |
Podem ser concedidos benefícios dependentes de exames médicos externos? | Sim, essa é uma das mudanças trazidas pela portaria. Benefícios dependentes de exames médicos externos (em domicílio ou em hospital) e aqueles decorrentes de decisões judiciais podem ser concedidos através da análise documental. |
Com informações do site GOV.BR.