Quer saber tudo sobre como calcular e pagar a GPS em atraso? Veja nosso guia completo sobre o assunto e tire todas as suas dúvidas.1

O Guia da Previdência Social é um documento que apresenta como finalidade o recolhimento das contribuições sociais a serem aplicadas pela empresa, pelo segurado especial, ao contribuinte individual e facultativo e as empregadas domésticas em relação as contribuições anteriores a setembro de 2015.

Ele pode ser gerada diretamente pela internet ou em algum centro de atendimento da Receita Federal, utilizando período e mês específico, dentro dos últimos 5 anos.

Analisando isso, vamos mostrar a vocês a melhor maneira de como calcular os em atraso, e quais as principais informações e características sobre o tema, no nosso guia completo.

Como pagar o GPS em atraso?

Os pagamentos das Guias da Previdência Social podem ser feitos pelos bancos conveniados, correspondentes bancários, casas lotéricas para guias com valores de até R$ 1.000 reais, ou através de débito em conta pelo aplicativos ou sites online do banco.2

tire o gps online

 Para pagar de forma online: 

É bastante simples, basta você ter um computador ou celular e acesso a internet para conseguir fazer o pagamento da Guia atrasada de forma online.

Em seguida siga os passos:

  1. Entre no website da Receita conhecido como SAL – Sistema de Acréscimos Legais.
  2. site da Receita para pagamento das guias em atraso
  3. Escolha se você começou a contribuir com o INSS antes de 29 de novembro 1999 (primeira opção), ou depois desta data (segunda opção), ou se você está representando empresa ou equiparada (terceira opção). 3
  4. sistema de acréscimos legais
  5. Em seguida insira seu NIT/PIS/PASEP se você escolheu uma das duas primeiras opções, ou o CNPJ se você escolheu a ultima opção na primeira parte.
  6. Em seguida você deve inserir o valor mensalmente das suas contribuições. Ou seja, o valor que você deseja que seja calculado.
  7. Depois escolha o Código de pagamento, de acordo com sua opção, normalmente sendo contribuinte individual e clique em Pagar.
  8. Basta selecionar os meses que você deseja gerar as guias e clicar em gerar GPS.
  9. Por fim, basta imprimir e realizar o pagamento em uma lotérica ou local de sua preferência até a data de pagamento.

Prazo para pagamento:

Na hora de realizar o seu pagamento, é importante ficar atento em algumas características peculiares, já que cada tipo de contribuinte tem o seu próprio prazo, além de alguns critérios e para o que acontece com o atraso.

Fique atento e veja o seu caso em particular.

Tipo do contribuinte:

  • Empresas ou companhias: dia 20 do mês seguinte. No caso das contribuições de empregados dá empresa e que foram arrecadados pela mesma sob o código 21274também seguirá o prazo do dia 20 do mês seguinte ou até o dia útil anterior, se no caso os expedientes bancários não estiverem disponíveis na época.
  • Pessoas físicas (empregado doméstico, segurado especial, e contribuinte individual e facultativo): dia 15 do mês seguinte, e se não tiver expediente bancário, o vencimento será no dia útil seguinte.

Critérios do pagamento atrasado:

  • Caso seja um contribuinte facultativo que perdeu o prazo, mas não comprometeu a sua qualidade de segurado, poderá realizar a contribuição em atraso.
  • Se for contribuinte individual tem duas opções (lembrando que essas mesmas regras valem para a empregada doméstica); se o período não for decadente (aqueles contados cinco anos antes do período vigente), o contribuinte poderá calcular a contribuição em atraso, desde de que tenha feito o primeiro recolhimento em dia. 5
  • Ou a outra opção é quando o contribuinte individual não tem nem cadastro na previdência, nem recolhimento e dia, ai o mesmo deve ir a alguma agência da previdência e comprovar que era trabalhador autônomo nesse período.

Lembre-se que qualquer dúvida, é sempre possível ir diretamente ao posto de atendimento do INSS ou ligar 135.  É possível ligar para o telefone das  7 às 22h (horário de Brasília)

Como é feito os cálculos?

Os cálculos para pagamento são feitos de forma automática na hora que é inserido os valores bases que você deseja contribuindo, podendo inclusive modificar ele caso deseja contribuir sobre um valor maior.6

O objetivo do SAL é o pagamento das Guias da Previdência Social estando em atraso ou não, de empregados domésticos e facultativos, contribuintes individuais, segurados especiais, empresas e equiparadas e órgãos público.

O sistema também apresenta funções como:

  • atualização de valores para restituição e reembolso
  • consulta tabela financeiras e salários de contribuição
  • atualiza diferença dos valores pagos ao menor de idade
  • calcula competência do PCB (período básico de cálculo) e faz acréscimos legais pagos em datas prévias.

Você também pode conferir seu extrato INSS no nosso guia completo!

GPS em atraso para autônomos

Os autônomos que prestam serviços a outras pessoas físicas, na hora de pagar suas Guias da Previdência Social tem algumas diferenças dos demais trabalhadores na hora de preencher a guia.

Atenção: Na hora do preenchimento é de suma importância muita atenção, pois no futuro é muito difícil fazer a alterações de alguns dados. Tome muito cuidado e confira duas vezes se todos os dados foram inseridos corretamente.
  1. Primeiro passo é entrar no site da Previdência Social https://www.previdencia.gov.br/, e procurar no quadro exibido a sua esquerda o serviço “Guia da Previdência Social”.
  2. Após clicar ele lhe remeta a outra página, que você procurará a opção “calcular guia/carne”, depois entrará no sistema da previdência, e escolherá a opção do tipo de contribuição em atraso.
  3. Escolhido a opção, preencha o tipo de contribuinte, os dados de NIS/PIS ou PASESP e o código de segurança. Após isso, a tela lhe informará os dados, estando então tudo ok, confirme.
  4. E agora é só colocar os dados para o cálculo: Competência (informa o mês da contribuição atual), e o salário de contribuição (que é o referido a renda do contribuinte), depois informe qual o tipo de contribuição, a data do carnê e pronto, imprima sua guia.

Notou alguma informação errada? Corrija e imprima mais uma vez, pois esse documento só passa a ter validade após o seu pagamento.

Empregadas domésticas:

Desde o mês 10 de 2015 o INSS deixou de recolher o benefício das empregadas domésticas, agora é feito pelo empregador no Esocial.7

O regime do pagamento de tributos, contribuições e demais cargos do empregado 8, foram unificados, devendo o empregador cadastrar a empregada no eSocial, cujo recolhimento é feito pelo seu documento de arrecadação (DAE) e gerado no Portal Social eSocial.

Se a empregada doméstica não tiver o CPF ou NIS, não conseguira realizar o cadastro no eSocial, e aí é preciso fazer alguns procedimentos; primeiro passo é cadastrar o CPF em alguma agência, seja Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou nos Correios e efetuar a inscrição.

inscrição CPF Internet

Para o cadastramento do NIS, acesse o site https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/inscricao-na-previdencia-social/, e procure logo abaixo o botão amarelo com o texto “Inscreva-se”, depois é só preencher todos os dados pedidos.

Já o vencimento do DAE (guia única), é no dia 7 de cada mês, e se esse dia for não útil, o pagamento deverá ser antecipado e deve ser realizado pelo empregador. 9

Portanto, o pagamento em atraso do empregado doméstico poderá ser cumprido para qualquer época, pois o que se leva em consideração é o salário estabelecido na carteira de trabalho, e que apresenta uma legislação própria. 10

Preenchendo de forma manual:

Se você não é um adepto da tecnologia e quer preencher sua Guias da Previdência Social de forma manual, não tem problema, basta que compre a guia em uma papelaria ou banca de jornal mais perto da sua casa.

Fica o aviso que esse método está sendo acabado, e é cada vez mais difícil encontrar carnês em papel para vender. Recomendo que tente de forma online primeiro, visto que é a forma mais segura de realizar o pagamento.

O preenchimento é feito assim:

  • Nome ou razão social/fone/endereço: coloque seu nome completo, ou o nome registrado da sua pessoa jurídica, um telefone para contato, e o seu endereço.
  • Vencimento: esse espaço é preenchido pela própria previdência, então não há problema algum em deixa-lo em branco.
  • Código de pagamento: aqui você especifica que tipo de contribuinte você se encaixa, colocando o número referido do seu tipo de contribuição; contribuinte individual (1007 ou 1163), contribuinte facultativo (1473 ou 1406), e o contribuinte de baixa renda (1830). Lembrando que esse rol é apenas exemplificativo.
  • Competência: informe o ano e o mês da contribuição. Seguindo esse modelo, por exemplo: 09/2017.
  • Identificador: informe o número de identificação perante a previdência social. Podendo ser o PIS (aquele que fica na última folha da carteira de trabalho), o PASEP ou outro código de inscrição do INSS.
  • Valor do INSS: Informe o valor correspondente a contribuição que estará fazendo.

Das opções relativas ao item 7 ao 10 o contribuinte individual não precisará responder, portanto pulemos para a 11.

11) Total: o valor da parcela, sendo assim o contribuinte individual só repete o escrito no item anterior.

12) Autenticação bancária: preenchido pelo banco, pode deixar em branco.

Viu como é simples? Agora leve a Guia para um banco ou caixa lotérica e faça o pagamento da mesma. Lembre-se de preencher corretamente todos os dados para evitar dor de cabeça no futuro! 11

Códigos mais comuns:

Na hora de receber sua Guias da Previdência Social, ou fazer o pagamento, você pode encontrar diversos códigos usados pela Previdência Social e não entender seu significado.

O contribuinte individual possui dois códigos (1007) – para aqueles que prestam serviços a pessoas físicas e recolhem 20% do salário. O outro código é (1163) – apesar de serem também para a prestação de serviços a pessoas físicas, o recolhimento diminui e corresponde a apenas 11% do salário mínimo.

O contribuinte facultativo mensal também apresenta dois códigos (1473) – é para estudantes, donas de casa, e desempregados que acrescentam 11% do salário mínimo. Já o (1406) também é de desempregados, donas de casa e estudantes que não possuem renda, mas o mínimo da contribuição é de 20% do salário mínimo e o máximo é 20% de R$ 4.663,75 – quatro mil, seiscentos e sessenta e três e setenta e cinco centavos.

E o contribuinte facultativo de baixa renda (1830) – aquele que comprovou perante a previdência social que é baixa renda e só ganha até dois salários mínimos. Só pagará o equivalente a 5% do salário mínimo.

Você pode conferir todos os códigos no guia completo do INSS.

Mais informações sobre gps em atraso:

Quer saber mais informações ou tirar suas dúvidas?

Ligue para a central de atendimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo número 135. O horário disponível é de 7 horas da manhã às 22 horas (pelo horário de Brasília).

Mas a central do 135 não calcula qualquer tipo de contribuições em atraso, eles apenas vão te informar como realizar o procedimento e retirar eventuais dúvidas que você possa ter.

Em relação ao atraso do facultativo que tenha deixado de recolher só poderá calcula a sua contribuição pela internet, e se ainda estiver dentro do prazo da qualidade de segurado, que são de 6 meses.

Para calcular as parcelas vencidas e superiores há 6 meses, é necessário ir até uma agência da Previdência Social, para confirmar o prazo de intervalo não superior a 6 meses entre uma contribuição e outra.

Não se preocupe que a demora na concessão é normal. 12

Já o atraso do contribuinte individual pode, a partir do primeiro recolhimento em dia do cadastro da atividade na previdência social, ou do primeiro recolhimento em dia dessa categoria, que não seja em período inferior a cinco anos fiscais. Se o período for maior que isso, o contribuinte individual tem que ir ao INSS a partir do dia 16 de cada mês.

E por último, na comprovação de atividade, se o contribuinte individual não estiver cadastrado em uma perante a Previdência Social ou não tenha realizado o primeiro recolhimento em dia ou não tenha realizado o recolhimento no período decadente, só poderá fazer a solicitação do recolhimento que estiver em atraso nas agências da Previdência Social com uma garantia de serviço durante todo o tempo em que esteve em débito.

Gostou das dicas? Para mais perguntas, você também pode encaminhar a sua para a nossa equipe, por e-mail ou pelos comentários abaixo.

  1. Este artigo foi escrito por advogado previdenciarista com experiência na área, porém não substituí a consulta pessoal do mesmo e tem a função informativa. O Saiba seus Direitos não tem qualquer vínculo com o INSS ou qualquer autarquia do governo.
  2. A melhor forma e de pagar online. Porém se você tem qualquer dúvida que não conseguiu sanar neste texto, é importante que você procure diretamente o posto de atendimento do INSS mais perto de você, para tirar todas suas dúvidas. Você também pode ligar 135 para tirar qualquer dúvida diretamente com um atendente.
  3. Esta data corresponde a mudanças no INSS instituita pela LEI Nº 9.876, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999, que “Dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual, o cálculo do benefício, altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.”
  4. Segundo a tabela de códigos do INSS, significa: “Cooperativa de Trabalho – Recolhimento de contribuições descontadas dos cooperados”
  5. O Contribuinte individual está previsto na LEI N 9.876, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999, antigamente eram conhecidos como empresário, trabalhador autônomo e equiparado a trabalhador autônomo. Já o inciso V e o parágrafo 15, do artigo 9º, do Regulamento da Previdência Social, regulamentado pelo Decreto 3048/99,exemplifica todos os tipos de contribuintes individual
  6. O Contribuinte individual pode realizar contribuições baseadas em valores até o teto do INSS. Normalmente se paga em base do valor do salário mínimo, porém ele pode ser modificado facilmente no SAL
  7. Essa mudança foi implementada peloDecreto nº 8373/2014 que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)
  8. Conhecido como simples doméstico, que foi instituído pela lei complementar 150/2015
  9. Caso o empregador não esteja efetuando o seu pagamento, é importante que você exija o pagamento do mesmo, podendo inclusive ingressar com uma ação judicial ou procurar o Ministério do Trabalho e Emprego para abrir uma reclamação.
  10. Lei complementar 150/2015
  11. Por isso é mais seguro você realizar o procedimento de forma online, onde o cálculo é automático, junto com todo o preenchimento dos seus dados, evitando erros e pagamentos em duplicata.
  12. Ultimamente está tendo um atraso enorme nos pedidos junto ao INSS, com casos passando de 06 meses. Você pode ver nosso guia completo ou procurar a justiça para ver o seu direito garantido.