O Guia da Previdência Social é um documento que apresenta como finalidade o recolhimento das contribuições sociais a serem aplicadas pela empresa, pelo segurado especial, ao contribuinte individual e facultativo e as empregadas domésticas em relação as contribuições anteriores a setembro de 2015.
Ele pode ser gerada diretamente pela internet ou em algum centro de atendimento da Receita Federal, utilizando período e mês específico, dentro dos últimos 5 anos.
Analisando isso, vamos mostrar a vocês a melhor maneira de como calcular os em atraso, e quais as principais informações e características sobre o tema, no nosso guia completo.
Sumário:
Como pagar o GPS em atraso?
Os pagamentos das Guias da Previdência Social podem ser feitos pelos bancos conveniados, correspondentes bancários, casas lotéricas para guias com valores de até R$ 1.000 reais, ou através de débito em conta pelo aplicativos ou sites online do banco.2
Para pagar de forma online:
É bastante simples, basta você ter um computador ou celular e acesso a internet para conseguir fazer o pagamento da Guia atrasada de forma online.
Em seguida siga os passos:
- Entre no website da Receita conhecido como SAL – Sistema de Acréscimos Legais.
- Escolha se você começou a contribuir com o INSS antes de 29 de novembro 1999 (primeira opção), ou depois desta data (segunda opção), ou se você está representando empresa ou equiparada (terceira opção). 3
- Em seguida insira seu NIT/PIS/PASEP se você escolheu uma das duas primeiras opções, ou o CNPJ se você escolheu a ultima opção na primeira parte.
- Em seguida você deve inserir o valor mensalmente das suas contribuições. Ou seja, o valor que você deseja que seja calculado.
- Depois escolha o Código de pagamento, de acordo com sua opção, normalmente sendo contribuinte individual e clique em Pagar.
- Basta selecionar os meses que você deseja gerar as guias e clicar em gerar GPS.
- Por fim, basta imprimir e realizar o pagamento em uma lotérica ou local de sua preferência até a data de pagamento.
Prazo para pagamento:
Na hora de realizar o seu pagamento, é importante ficar atento em algumas características peculiares, já que cada tipo de contribuinte tem o seu próprio prazo, além de alguns critérios e para o que acontece com o atraso.
Fique atento e veja o seu caso em particular.
Tipo do contribuinte:
- Empresas ou companhias: dia 20 do mês seguinte. No caso das contribuições de empregados dá empresa e que foram arrecadados pela mesma sob o código 21274também seguirá o prazo do dia 20 do mês seguinte ou até o dia útil anterior, se no caso os expedientes bancários não estiverem disponíveis na época.
- Pessoas físicas (empregado doméstico, segurado especial, e contribuinte individual e facultativo): dia 15 do mês seguinte, e se não tiver expediente bancário, o vencimento será no dia útil seguinte.
Critérios do pagamento atrasado:
- Caso seja um contribuinte facultativo que perdeu o prazo, mas não comprometeu a sua qualidade de segurado, poderá realizar a contribuição em atraso.
- Se for contribuinte individual tem duas opções (lembrando que essas mesmas regras valem para a empregada doméstica); se o período não for decadente (aqueles contados cinco anos antes do período vigente), o contribuinte poderá calcular a contribuição em atraso, desde de que tenha feito o primeiro recolhimento em dia. 5
- Ou a outra opção é quando o contribuinte individual não tem nem cadastro na previdência, nem recolhimento e dia, ai o mesmo deve ir a alguma agência da previdência e comprovar que era trabalhador autônomo nesse período.
Lembre-se que qualquer dúvida, é sempre possível ir diretamente ao posto de atendimento do INSS ou ligar 135. É possível ligar para o telefone das 7 às 22h (horário de Brasília)
Como é feito os cálculos?
Os cálculos para pagamento são feitos de forma automática na hora que é inserido os valores bases que você deseja contribuindo, podendo inclusive modificar ele caso deseja contribuir sobre um valor maior.6
O objetivo do SAL é o pagamento das Guias da Previdência Social estando em atraso ou não, de empregados domésticos e facultativos, contribuintes individuais, segurados especiais, empresas e equiparadas e órgãos público.
O sistema também apresenta funções como:
- atualização de valores para restituição e reembolso
- consulta tabela financeiras e salários de contribuição
- atualiza diferença dos valores pagos ao menor de idade
- calcula competência do PCB (período básico de cálculo) e faz acréscimos legais pagos em datas prévias.
Você também pode conferir seu extrato INSS no nosso guia completo!
GPS em atraso para autônomos
Os autônomos que prestam serviços a outras pessoas físicas, na hora de pagar suas Guias da Previdência Social tem algumas diferenças dos demais trabalhadores na hora de preencher a guia.
- Primeiro passo é entrar no site da Previdência Social https://www.previdencia.gov.br/, e procurar no quadro exibido a sua esquerda o serviço “Guia da Previdência Social”.
- Após clicar ele lhe remeta a outra página, que você procurará a opção “calcular guia/carne”, depois entrará no sistema da previdência, e escolherá a opção do tipo de contribuição em atraso.
- Escolhido a opção, preencha o tipo de contribuinte, os dados de NIS/PIS ou PASESP e o código de segurança. Após isso, a tela lhe informará os dados, estando então tudo ok, confirme.
- E agora é só colocar os dados para o cálculo: Competência (informa o mês da contribuição atual), e o salário de contribuição (que é o referido a renda do contribuinte), depois informe qual o tipo de contribuição, a data do carnê e pronto, imprima sua guia.
Notou alguma informação errada? Corrija e imprima mais uma vez, pois esse documento só passa a ter validade após o seu pagamento.
Empregadas domésticas:
Desde o mês 10 de 2015 o INSS deixou de recolher o benefício das empregadas domésticas, agora é feito pelo empregador no Esocial.7
O regime do pagamento de tributos, contribuições e demais cargos do empregado 8, foram unificados, devendo o empregador cadastrar a empregada no eSocial, cujo recolhimento é feito pelo seu documento de arrecadação (DAE) e gerado no Portal Social eSocial.
Se a empregada doméstica não tiver o CPF ou NIS, não conseguira realizar o cadastro no eSocial, e aí é preciso fazer alguns procedimentos; primeiro passo é cadastrar o CPF em alguma agência, seja Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou nos Correios e efetuar a inscrição.
Para o cadastramento do NIS, acesse o site https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/inscricao-na-previdencia-social/, e procure logo abaixo o botão amarelo com o texto “Inscreva-se”, depois é só preencher todos os dados pedidos.
Já o vencimento do DAE (guia única), é no dia 7 de cada mês, e se esse dia for não útil, o pagamento deverá ser antecipado e deve ser realizado pelo empregador. 9
Portanto, o pagamento em atraso do empregado doméstico poderá ser cumprido para qualquer época, pois o que se leva em consideração é o salário estabelecido na carteira de trabalho, e que apresenta uma legislação própria. 10
Preenchendo de forma manual:
Se você não é um adepto da tecnologia e quer preencher sua Guias da Previdência Social de forma manual, não tem problema, basta que compre a guia em uma papelaria ou banca de jornal mais perto da sua casa.
Fica o aviso que esse método está sendo acabado, e é cada vez mais difícil encontrar carnês em papel para vender. Recomendo que tente de forma online primeiro, visto que é a forma mais segura de realizar o pagamento.
O preenchimento é feito assim:
- Nome ou razão social/fone/endereço: coloque seu nome completo, ou o nome registrado da sua pessoa jurídica, um telefone para contato, e o seu endereço.
- Vencimento: esse espaço é preenchido pela própria previdência, então não há problema algum em deixa-lo em branco.
- Código de pagamento: aqui você especifica que tipo de contribuinte você se encaixa, colocando o número referido do seu tipo de contribuição; contribuinte individual (1007 ou 1163), contribuinte facultativo (1473 ou 1406), e o contribuinte de baixa renda (1830). Lembrando que esse rol é apenas exemplificativo.
- Competência: informe o ano e o mês da contribuição. Seguindo esse modelo, por exemplo: 09/2017.
- Identificador: informe o número de identificação perante a previdência social. Podendo ser o PIS (aquele que fica na última folha da carteira de trabalho), o PASEP ou outro código de inscrição do INSS.
- Valor do INSS: Informe o valor correspondente a contribuição que estará fazendo.
Das opções relativas ao item 7 ao 10 o contribuinte individual não precisará responder, portanto pulemos para a 11.
11) Total: o valor da parcela, sendo assim o contribuinte individual só repete o escrito no item anterior.
12) Autenticação bancária: preenchido pelo banco, pode deixar em branco.
Viu como é simples? Agora leve a Guia para um banco ou caixa lotérica e faça o pagamento da mesma. Lembre-se de preencher corretamente todos os dados para evitar dor de cabeça no futuro! 11
Códigos mais comuns:
Na hora de receber sua Guias da Previdência Social, ou fazer o pagamento, você pode encontrar diversos códigos usados pela Previdência Social e não entender seu significado.
O contribuinte individual possui dois códigos (1007) – para aqueles que prestam serviços a pessoas físicas e recolhem 20% do salário. O outro código é (1163) – apesar de serem também para a prestação de serviços a pessoas físicas, o recolhimento diminui e corresponde a apenas 11% do salário mínimo.
O contribuinte facultativo mensal também apresenta dois códigos (1473) – é para estudantes, donas de casa, e desempregados que acrescentam 11% do salário mínimo. Já o (1406) também é de desempregados, donas de casa e estudantes que não possuem renda, mas o mínimo da contribuição é de 20% do salário mínimo e o máximo é 20% de R$ 4.663,75 – quatro mil, seiscentos e sessenta e três e setenta e cinco centavos.
E o contribuinte facultativo de baixa renda (1830) – aquele que comprovou perante a previdência social que é baixa renda e só ganha até dois salários mínimos. Só pagará o equivalente a 5% do salário mínimo.
Você pode conferir todos os códigos no guia completo do INSS.
Mais informações sobre gps em atraso:
Quer saber mais informações ou tirar suas dúvidas?
Mas a central do 135 não calcula qualquer tipo de contribuições em atraso, eles apenas vão te informar como realizar o procedimento e retirar eventuais dúvidas que você possa ter.
Em relação ao atraso do facultativo que tenha deixado de recolher só poderá calcula a sua contribuição pela internet, e se ainda estiver dentro do prazo da qualidade de segurado, que são de 6 meses.
Para calcular as parcelas vencidas e superiores há 6 meses, é necessário ir até uma agência da Previdência Social, para confirmar o prazo de intervalo não superior a 6 meses entre uma contribuição e outra.
Não se preocupe que a demora na concessão é normal. 12
Já o atraso do contribuinte individual pode, a partir do primeiro recolhimento em dia do cadastro da atividade na previdência social, ou do primeiro recolhimento em dia dessa categoria, que não seja em período inferior a cinco anos fiscais. Se o período for maior que isso, o contribuinte individual tem que ir ao INSS a partir do dia 16 de cada mês.
E por último, na comprovação de atividade, se o contribuinte individual não estiver cadastrado em uma perante a Previdência Social ou não tenha realizado o primeiro recolhimento em dia ou não tenha realizado o recolhimento no período decadente, só poderá fazer a solicitação do recolhimento que estiver em atraso nas agências da Previdência Social com uma garantia de serviço durante todo o tempo em que esteve em débito.
Gostou das dicas? Para mais perguntas, você também pode encaminhar a sua para a nossa equipe, por e-mail ou pelos comentários abaixo.
- Este artigo foi escrito por advogado previdenciarista com experiência na área, porém não substituí a consulta pessoal do mesmo e tem a função informativa. O Saiba seus Direitos não tem qualquer vínculo com o INSS ou qualquer autarquia do governo.
- A melhor forma e de pagar online. Porém se você tem qualquer dúvida que não conseguiu sanar neste texto, é importante que você procure diretamente o posto de atendimento do INSS mais perto de você, para tirar todas suas dúvidas. Você também pode ligar 135 para tirar qualquer dúvida diretamente com um atendente.
- Esta data corresponde a mudanças no INSS instituita pela LEI Nº 9.876, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999, que “Dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual, o cálculo do benefício, altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.”
- Segundo a tabela de códigos do INSS, significa: “Cooperativa de Trabalho – Recolhimento de contribuições descontadas dos cooperados”
- O Contribuinte individual está previsto na LEI N 9.876, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999, antigamente eram conhecidos como empresário, trabalhador autônomo e equiparado a trabalhador autônomo. Já o inciso V e o parágrafo 15, do artigo 9º, do Regulamento da Previdência Social, regulamentado pelo Decreto 3048/99,exemplifica todos os tipos de contribuintes individual
- O Contribuinte individual pode realizar contribuições baseadas em valores até o teto do INSS. Normalmente se paga em base do valor do salário mínimo, porém ele pode ser modificado facilmente no SAL
- Essa mudança foi implementada peloDecreto nº 8373/2014 que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)
- Conhecido como simples doméstico, que foi instituído pela lei complementar 150/2015
- Caso o empregador não esteja efetuando o seu pagamento, é importante que você exija o pagamento do mesmo, podendo inclusive ingressar com uma ação judicial ou procurar o Ministério do Trabalho e Emprego para abrir uma reclamação.
- Lei complementar 150/2015
- Por isso é mais seguro você realizar o procedimento de forma online, onde o cálculo é automático, junto com todo o preenchimento dos seus dados, evitando erros e pagamentos em duplicata.
- Ultimamente está tendo um atraso enorme nos pedidos junto ao INSS, com casos passando de 06 meses. Você pode ver nosso guia completo ou procurar a justiça para ver o seu direito garantido.