Justiça Federal condena homem que fraudou o INSS para receber benefícios previdenciários da avó falecida

O Tribunal Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, condenou um residente de Venâncio Aires por fraude contra o INSS. O indivíduo foi considerado culpado por receber de forma fraudulenta benefícios de pensão pertencentes à sua avó, já falecida.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o acusado enganou o INSS entre janeiro de 2018 e julho de 2020. Utilizando uma procuração pública e um atestado médico falso, ele comprovou a existência da avó junto à instituição e sacou os benefícios indevidamente. O valor do prejuízo aos cofres do INSS foi superior a R$ 73.000.

Em sua defesa, o réu alegou não haver provas concretas de que ele tenha recebido os fundos, afirmando que sua mãe seria a autora do crime. No entanto, a juíza Maria Angélica Carrard Benites concluiu que o acusado realizou os saques dos benefícios da avó desde sua morte em 1995. A magistrada questionou ainda o motivo pelo qual os saques continuaram após a morte da mãe do réu e por que ele não informou o óbito quando abordado pelo INSS em 2020.

Diante disso, o indivíduo foi condenado a três anos de prisão, substituídos por prestação de serviços à comunidade e pagamento monetário. Além disso, ele deverá compensar o INSS em R$ 73.772,64 pelos danos causados. A decisão ainda pode ser recorrida no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Essa condenação reforça a importância de combater práticas fraudulentas que causam prejuízos aos recursos públicos do INSS. O caso levanta questões éticas e morais sobre o uso indevido dos benefícios destinados às pessoas idosas e necessitadas, além da necessidade de fiscalização rigorosa por parte das autoridades competentes para evitar casos semelhantes no futuro.

DataLocalCondenação
15 de agosto de 2023Vale do Sinos, Rio Grande do SulCondenação por fraude em benefícios de pensão

O Tribunal Federal de Novo Hamburgo condenou um residente de Venâncio Aires por receber de forma fraudulenta benefícios de pensão pertencentes à sua falecida avó. O indivíduo utilizou uma procuração pública e um atestado médico falso para comprovar a existência da avó junto ao INSS e sacar os benefícios indevidamente. O prejuízo aos cofres do INSS foi superior a R$ 73.000. A condenação inclui três anos de prisão, substituídos por prestação de serviços à comunidade e pagamento monetário.

A decisão ainda pode ser recorrida no TRF4.

Com informações do site Jornal O Sul.

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