Justiça Federal condena homem que fraudou o INSS para receber benefícios previdenciários da avó falecida
O Tribunal Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, condenou um residente de Venâncio Aires por fraude contra o INSS. O indivíduo foi considerado culpado por receber de forma fraudulenta benefícios de pensão pertencentes à sua avó, já falecida.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o acusado enganou o INSS entre janeiro de 2018 e julho de 2020. Utilizando uma procuração pública e um atestado médico falso, ele comprovou a existência da avó junto à instituição e sacou os benefícios indevidamente. O valor do prejuízo aos cofres do INSS foi superior a R$ 73.000.
Em sua defesa, o réu alegou não haver provas concretas de que ele tenha recebido os fundos, afirmando que sua mãe seria a autora do crime. No entanto, a juíza Maria Angélica Carrard Benites concluiu que o acusado realizou os saques dos benefícios da avó desde sua morte em 1995. A magistrada questionou ainda o motivo pelo qual os saques continuaram após a morte da mãe do réu e por que ele não informou o óbito quando abordado pelo INSS em 2020.
Diante disso, o indivíduo foi condenado a três anos de prisão, substituídos por prestação de serviços à comunidade e pagamento monetário. Além disso, ele deverá compensar o INSS em R$ 73.772,64 pelos danos causados. A decisão ainda pode ser recorrida no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Essa condenação reforça a importância de combater práticas fraudulentas que causam prejuízos aos recursos públicos do INSS. O caso levanta questões éticas e morais sobre o uso indevido dos benefícios destinados às pessoas idosas e necessitadas, além da necessidade de fiscalização rigorosa por parte das autoridades competentes para evitar casos semelhantes no futuro.
Data | Local | Condenação |
---|---|---|
15 de agosto de 2023 | Vale do Sinos, Rio Grande do Sul | Condenação por fraude em benefícios de pensão |
O Tribunal Federal de Novo Hamburgo condenou um residente de Venâncio Aires por receber de forma fraudulenta benefícios de pensão pertencentes à sua falecida avó. O indivíduo utilizou uma procuração pública e um atestado médico falso para comprovar a existência da avó junto ao INSS e sacar os benefícios indevidamente. O prejuízo aos cofres do INSS foi superior a R$ 73.000. A condenação inclui três anos de prisão, substituídos por prestação de serviços à comunidade e pagamento monetário.
A decisão ainda pode ser recorrida no TRF4.
Com informações do site Jornal O Sul.