No Brasil, licença-maternidade também é direito dos pais adotivos e casais do mesmo sexo
No Brasil, os trabalhadores podem se deparar com situações que geram uma preocupação adicional em suas vidas. Um exemplo bastante comum é quando um filho nasce ou é adotado. Durante esse período de adaptação familiar, existe um benefício conhecido como licença-maternidade, que é concedido aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, muitas pessoas desconhecem o fato de que os homens também podem ter direito a esse benefício.
Quando falamos em casos de adoção, a lei brasileira permite que os pais adotivos recebam uma licença-maternidade por até 120 dias, o que corresponde a quatro meses afastados do trabalho. É importante ressaltar que essa solicitação pode ser feita desde que a criança tenha menos de 12 anos e seja apresentada a guarda judicial ou ordem de adoção junto com o pedido.
Além disso, casais do mesmo sexo também têm direito à licença-maternidade caso decidam ter um filho. Isso possibilita que ambos os pais tirem um tempo livre no trabalho durante 120 dias e recebam os benefícios concedidos pelo INSS. Essa medida visa garantir que os novos pais tenham seus rendimentos assegurados enquanto se adaptam à nova rotina familiar.
No entanto, vale salientar que se dois homens adotarem uma criança juntos, eles receberão apenas um benefício.
Outra questão importante diz respeito à morte da mãe do recém-nascido. Nesse caso triste e delicado, o cônjuge ou parceiro da mulher falecida também pode receber os benefícios da licença-maternidade. Se a mãe já tiver começado a receber o benefício do INSS, o pai da criança terá direito às parcelas pendentes. Agora, se infelizmente a morte ocorrer durante o parto, o pai receberá uma licença-maternidade de 120 dias.
Para obter mais informações sobre esse benefício e solicitar sua concessão, basta acessar https://www.gov.br/inss/pt-br/servicos/salarios-maternidade. No portal oficial do Governo Federal é possível encontrar orientações adicionais sobre esse tema.
Em suma, é fundamental que os trabalhadores brasileiros estejam cientes de seus direitos quando se trata da licença-maternidade, incluindo os homens que também podem usufruir desse benefício em casos de adoção ou falecimento da mãe. Essa medida visa trazer segurança financeira aos pais e permitir que eles dediquem tempo necessário ao cuidado e adaptação dos filhos recém-chegados à família.
Benefício | Condições |
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Licença-maternidade para pais adotivos | – Duração: até 120 dias (4 meses) – Apresentar guarda judicial ou ordem de adoção |
Licença-maternidade para casais do mesmo sexo | – Duração: 120 dias (4 meses) – Ambos os pais têm direito – Recebimento de benefícios do INSS |
Licença-maternidade para dois pais adotantes | – Recebimento de apenas um benefício |
Licença-maternidade em caso de morte da mãe | – Cônjuge ou parceiro da mulher falecida pode receber benefícios – Pai recebe parcelas pendentes se a mãe já tiver começado a receber o benefício – Pai recebe licença-maternidade de 120 dias em caso de morte durante o parto |
Com informações do site Catraca Livre.