Site de viagens Hurb é obrigado a compensar cliente por pacote turístico não realizado

O famoso site de viagens Hurb enfrentou uma decisão judicial que o obriga a compensar e reembolsar um cliente que adquiriu um pacote turístico em 2021 que não estava programado. A determinação partiu da juíza legal Cláudia Regina Bento de Freitas e foi validada pelo presidente do 1º Tribunal Civil Especial de Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, o juiz Marcelo Almeida de Moraes Marinho.

De acordo com o autor da ação, em novembro de 2021, foram comprados seis pacotes de viagem no Hurb, totalizando um investimento de R$ 15.700. No entanto, até a data do processo, a empresa não havia programado a viagem nem reembolsado o valor pago. Com base nesses fatos, foi determinado que o Hurb deve reembolsar o cliente pelo pacote turístico não realizado e também fornecer uma compensação.

A sentença destaca que ficou comprovada a falha nos serviços contratados pelo Hurb, evidenciando que a empresa não cumpriu as promessas feitas anteriormente aos consumidores. Além disso, a decisão ressalta que os danos morais estão implicitamente presentes na própria ofensa, dada a sua gravidade. Dessa forma, foi decidido favoravelmente às solicitações do autor da ação e condenado o Hurb a pagar um montante total de R$ 15.717 como simples reembolso, corrigido monetariamente desde a data do pagamento e acrescido de juros mensais de 1% a partir da notificação em diante. Além disso, a empresa também terá que pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais.

O escritório de advocacia Mario Skornicki | Advogado está responsável por conduzir o caso juridicamente. Os detalhes completos da sentença podem ser consultados para uma melhor compreensão do desdobramento do processo.

Essa decisão representa uma vitória para o cliente lesado e evidencia a importância de as empresas cumprirem com suas obrigações contratuais, oferecendo serviços de qualidade e respeitando as expectativas dos consumidores. Essa situação também serve como um alerta para outras empresas do setor turístico, reforçando a necessidade de transparência e responsabilidade na oferta de seus produtos e serviços.

Cabe ressaltar que, apesar dessa decisão favorável ao cliente, é sempre recomendado aos consumidores pesquisarem e se informarem sobre os fornecedores de viagens antes de realizar qualquer compra, a fim de minimizar possíveis problemas futuros. A transparência e clareza nas relações comerciais são fundamentais para um mercado justo e equilibrado.

NotíciaResumo
Título:O famoso site de viagens Hurb é condenado a reembolsar e compensar cliente por pacote turístico não realizado
Decisão judicial:Juíza Cláudia Regina Bento de Freitas determina que o Hurb deve reembolsar o cliente pelo pacote turístico não realizado e fornecer uma compensação
Valor do investimento:R$ 15.700
Detalhes da sentença:Hurb deve pagar um montante total de R$ 15.717 como reembolso, corrigido monetariamente desde a data do pagamento e acrescido de juros mensais de 1%. Além disso, a empresa também terá que pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais
Responsável jurídico:Escritório de advocacia Mario Skornicki | Advogado
Importância da decisão:Evidencia a importância das empresas cumprirem com suas obrigações contratuais e serve como alerta para outras empresas do setor turístico
Recomendação aos consumidores:Pesquisar e se informar sobre os fornecedores de viagens antes de realizar qualquer compra

Com informações do site Migalhas.

Categorizado em: