No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, foi rejeitado o recurso da Igreja Mundial do Poder de Deus contra a condenação por danos morais. A condenação veio de declarações ofensivas feitas por seu líder durante uma greve. O empregado que moveu a ação buscava compensação, além de seus direitos trabalhistas, pelo apóstolo ter chamado os grevistas de termos pejorativos.

As juízas Maria Cristina Christianini Trentini e Anneth Konesuke seguiram o raciocínio do relator confirmando a decisão anterior. Durante o serviço religioso televisionado onde as ofensas ocorreram, Valdemiro Santiago ameaçou demissões devido às greves dos funcionários, gerando críticas do judiciário pela forma como rotulou os empregados perante seus seguidores. A juíza Fernanda Marchetti enfatizou que a liberdade religiosa não pode ser usada para atacar pessoas com comentários prejudiciais.

Sentença busca coibir abusos verbais em discursos religiosos públicos

A sentença busca coibir abusos verbais advindos de discursos religiosos públicos. O poder judiciário não interfere na liberdade religiosa propriamente dita, mas atua quando há desrespeito aos direitos individuais e à dignidade das pessoas. Portanto, as palavras proferidas pelo líder religioso foram consideradas inadequadas diante da situação apresentada no processo.

Assim, é válido ressaltar que este caso reflete a importância do respeito mútuo nos ambientes laborais e religiosos, demonstrando que qualquer tipo de discriminação ou ofensa não será tolerada pelos órgãos judiciais competentes. É papel da justiça garantir um ambiente ético e respeitoso para todos os cidadãos no exercício de seus direitos e liberdades individuais.

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LocalTribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo
DecisãoRejeitado recurso da Igreja Mundial do Poder de Deus
CondenaçãoDanos morais por declarações ofensivas durante greve

Com informações do site G1.

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