No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, foi rejeitado o recurso da Igreja Mundial do Poder de Deus contra a condenação por danos morais. A condenação veio de declarações ofensivas feitas por seu líder durante uma greve. O empregado que moveu a ação buscava compensação, além de seus direitos trabalhistas, pelo apóstolo ter chamado os grevistas de termos pejorativos.
As juízas Maria Cristina Christianini Trentini e Anneth Konesuke seguiram o raciocínio do relator confirmando a decisão anterior. Durante o serviço religioso televisionado onde as ofensas ocorreram, Valdemiro Santiago ameaçou demissões devido às greves dos funcionários, gerando críticas do judiciário pela forma como rotulou os empregados perante seus seguidores. A juíza Fernanda Marchetti enfatizou que a liberdade religiosa não pode ser usada para atacar pessoas com comentários prejudiciais.
Sentença busca coibir abusos verbais em discursos religiosos públicos
A sentença busca coibir abusos verbais advindos de discursos religiosos públicos. O poder judiciário não interfere na liberdade religiosa propriamente dita, mas atua quando há desrespeito aos direitos individuais e à dignidade das pessoas. Portanto, as palavras proferidas pelo líder religioso foram consideradas inadequadas diante da situação apresentada no processo.
Assim, é válido ressaltar que este caso reflete a importância do respeito mútuo nos ambientes laborais e religiosos, demonstrando que qualquer tipo de discriminação ou ofensa não será tolerada pelos órgãos judiciais competentes. É papel da justiça garantir um ambiente ético e respeitoso para todos os cidadãos no exercício de seus direitos e liberdades individuais.
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Local | Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo |
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Decisão | Rejeitado recurso da Igreja Mundial do Poder de Deus |
Condenação | Danos morais por declarações ofensivas durante greve |
Com informações do site G1.