O INSS divulga decisão importante sobre benefícios e estabelece novas regras
O Chefe de Benefícios e Relações com os Cidadãos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma decisão de grande importância, baseada no Decreto Nº 10.995, datado de 14 de março de 2022, e nos Processos Administrativos Nº 35014.341866/2020-55 e 35014.537666/2022-68.
Essa decisão afeta diretamente o Volume II das Regras Processuais sobre Benefícios, que é responsável por regulamentar os procedimentos e rotinas de benefícios no âmbito do Sistema Geral de Previdência Social (RGPS) dentro do INSS. A medida entra em vigor com modificações importantes.
Dentre as mudanças apresentadas, destaca-se a inclusão de requisitos para comprovação de vínculos anteriores em casos de ex-cônjuges ou ex-companheiros(as). É exigida a apresentação de certidão de casamento ou declaração formalizando a separação judicial ou divórcio, assim como documentos que atestem a existência e dissolução da união estável anterior.
Além disso, foram estabelecidos critérios específicos para equiparação do enteado e do menor sob tutela como filho dependente. É necessário comprovar a dependência econômica por meio da declaração de não emancipação e documentos que demonstrem a intenção do segurado falecido em considerá-los como dependentes.
Outra importante modificação se refere ao direito à pensão por morte para ex-cônjuges ou ex-companheiros(as) que ainda recebem pensão alimentícia ou assistência econômica de qualquer forma. Nesses casos, os mesmos critérios se aplicam aos dependentes listados no Artigo 1º.
Comprovação do recebimento de pensão alimentícia não é necessária caso já exista uma decisão judicial em ação de alimentos, escritura pública contendo acordo de pagamento ou acordo extrajudicial avalizado pelas Defensorias Públicas e pelo Ministério Público.
Por fim, foi estabelecido que aqueles que se considerarem incapazes e impossibilitados de serem reabilitados para um emprego remunerado que garanta sua subsistência serão considerados inválidos. Essa condição deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pela Junta Médica Federal, desde que a Data de Início da Incapacidade tenha ocorrido até a data prevista para o encerramento dos benefícios.
É importante destacar que essas modificações entram em vigor imediatamente após a data divulgada pela Portaria Dirben/INSS Nº 991, de 28 de março de 2022, representando avanços significativos na regulamentação dos benefícios dentro do INSS.
Decisão | Data | Modificações |
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O Chefe de Benefícios e Relações com os Cidadãos do INSS divulgou uma decisão de grande importância | 14 de março de 2022 | A decisão afeta diretamente o Volume II das Regras Processuais sobre Benefícios no INSS |
Inclusão de requisitos para comprovação de vínculos anteriores em casos de ex-cônjuges ou ex-companheiros(as) | – | Apresentação de certidão de casamento ou declaração formalizando a separação judicial ou divórcio, assim como documentos que atestem a existência e dissolução da união estável anterior |
Estabelecimento de critérios específicos para equiparação do enteado e do menor sob tutela como filho dependente | – | Comprovação da dependência econômica por meio da declaração de não emancipação e documentos que demonstrem a intenção do segurado falecido em considerá-los como dependentes |
Direito à pensão por morte para ex-cônjuges ou ex-companheiros(as) que ainda recebem pensão alimentícia ou assistência econômica | – | Aplicação dos mesmos critérios aos dependentes listados no Artigo 1º |
Comprovação do recebimento de pensão alimentícia não é necessária caso exista uma decisão judicial em ação de alimentos, escritura pública contendo acordo de pagamento ou acordo extrajudicial avalizado pelas Defensorias Públicas e pelo Ministério Público | – | – |
Consideração de incapacidade para aqueles impossibilitados de serem reabilitados para um emprego remunerado que garanta sua subsistência | – | Comprovação por meio de perícia médica realizada pela Junta Médica Federal, desde que a Data de Início da Incapacidade tenha ocorrido até a data prevista para o encerramento dos benefícios |
Entrada em vigor das modificações | Data divulgada pela Portaria Dirben/INSS Nº 991: 28 de março de 2022 | Avanços significativos na regulamentação dos benefícios dentro do INSS |
Com informações do site LegisWeb, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1176 de 14/11/2023 é uma medida federal.