INSS atualiza regras da aposentadoria com prazo mínimo de contribuição
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou novas regras para a aposentadoria, com a definição de um prazo mínimo de contribuição. Essas mudanças estão sendo implementadas gradualmente desde 2020 e terão alterações anuais até 2033.
Em 2023, as principais mudanças estão relacionadas às regras baseadas na idade e no tempo de contribuição para a aposentadoria. O INSS está exigindo que os trabalhadores que preenchem os requisitos façam a solicitação por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
Após essa fase de transição, está prevista a exigência de uma idade mínima para aposentadoria para todos os segurados. Os homens deverão ter no mínimo 65 anos e as mulheres, 62 anos. Essa série de mudanças tem sido alvo de críticas do Ministro da Previdência Social Carlos Lupi, que considera algumas abordagens “absurdas” na chamada Reforma da Previdência Social.
Vale ressaltar que o INSS oferece diferentes tipos de aposentadoria, de acordo com as especificidades de cada situação. São eles:
Aposentadoria por idade: destinada a trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, desde que tenham ao menos 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição: voltada a trabalhadores urbanos que tenham contribuído durante 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres).
Aposentadoria rural por idade: destinada a trabalhadores rurais, com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que tenham ao menos 15 anos de contribuição.
Aposentadoria docente por tempo de contribuição: específica para professores com pelo menos 30 anos de contribuição (homens) ou 25 anos (mulheres), desde que tenham atuado exclusivamente no ensino infantil, fundamental ou médio.
Aposentadoria por invalidez: destinada a trabalhadores permanentemente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.
Aposentadoria especial: direcionada a trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos e radiação.
Aposentadoria por tempo de contribuição com um “pedágio”: destinada aos trabalhadores que já atingiram o período mínimo de contribuição até a data da entrada em vigor da Reforma da Previdência Social (13 de novembro de 2019) e optam por pagar um “pedágio” equivalente à metade do tempo restante necessário para cumprir o período mínimo.
Além dos tipos de aposentadoria, o INSS também oferece benefícios como salário maternidade e auxílio-doença. É importante estar atualizado sobre essas mudanças e conhecer os diferentes tipos de aposentadoria disponíveis para tomar decisões financeiras mais conscientes. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientações nos canais oficiais do INSS.
Tipos de Aposentadoria | Requisitos |
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Aposentadoria por idade | Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição |
Aposentadoria por tempo de contribuição | 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres |
Aposentadoria rural por idade | Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição |
Aposentadoria docente por tempo de contribuição | 30 anos de contribuição para homens e 25 anos de contribuição para mulheres, atuando exclusivamente no ensino infantil, fundamental ou médio |
Aposentadoria por invalidez | Trabalhadores permanentemente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente |
Aposentadoria especial | Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física |
Aposentadoria por tempo de contribuição com um “pedágio” | Trabalhadores que já atingiram o período mínimo de contribuição até a data da entrada em vigor da Reforma da Previdência Social e optam por pagar um “pedágio” equivalente à metade do tempo restante necessário |
Com informações do site FDR – Terra.