INSS é condenado a restabelecer benefício por incapacidade a agricultor com câncer

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a restabelecer o benefício por incapacidade a um agricultor com câncer no município de Paulo Frontin, no Paraná. O trabalhador, de 45 anos, teve seu pedido inicial negado devido a problemas de registro.

A decisão favorável veio através da juíza federal Graziela Soares, do 1º Tribunal Federal de União da Vitória. O agricultor afirma ter solicitado o benefício em julho de 2022, sem receber uma explicação para o indeferimento.

Graziela Soares destacou que os documentos apresentados são suficientes para comprovar o trabalho rural através da Declaração Autodeclaratória do Segurado Especial – Rural. De acordo com as novas normas para comprovação da atividade rural pelo segurado especial, tais documentos dispensam a produção de provas testemunhais.

Com base nisso e considerando também o cumprimento dos requisitos contributivos e qualidade de segurada, a juíza concedeu ao agricultor o direito aos benefícios por incapacidade temporária, com início em 18/07/2022 e término previsto para 09/01/2023.

Quanto às parcelas vencidas até 08/12/2021, a sentença determinou que sejam atualizadas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de juros moratórios equivalentes aos das contas de poupança. Já as parcelas vencidas após o ajuizamento devem ser atualizadas exclusivamente pela taxa SELIC entre o vencimento de cada parcela e a data do efetivo pagamento.

Estima-se que o agricultor possa ter direito a cerca de R$8.000,00 referentes às parcelas em atraso.

Essa decisão foi divulgada pelo 4º Tribunal Regional Federal (TRF4).

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Notícia
No município de Paulo Frontin, agricultor de 45 anos consegue decisão favorável do INSS
Um agricultor de 45 anos, diagnosticado com câncer testicular, teve seu pedido de subsídio por incapacidade negado pelo INSS
A juíza federal Graziela Soares concedeu o direito ao agricultor aos benefícios por incapacidade temporária
Parcelas vencidas serão atualizadas monetariamente e estimam-se R$8.000,00 em atraso

Com informações do site Portal Juristas.

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