INSS é condenado a restabelecer benefício por incapacidade a agricultor com câncer
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a restabelecer o benefício por incapacidade a um agricultor com câncer no município de Paulo Frontin, no Paraná. O trabalhador, de 45 anos, teve seu pedido inicial negado devido a problemas de registro.
A decisão favorável veio através da juíza federal Graziela Soares, do 1º Tribunal Federal de União da Vitória. O agricultor afirma ter solicitado o benefício em julho de 2022, sem receber uma explicação para o indeferimento.
Graziela Soares destacou que os documentos apresentados são suficientes para comprovar o trabalho rural através da Declaração Autodeclaratória do Segurado Especial – Rural. De acordo com as novas normas para comprovação da atividade rural pelo segurado especial, tais documentos dispensam a produção de provas testemunhais.
Com base nisso e considerando também o cumprimento dos requisitos contributivos e qualidade de segurada, a juíza concedeu ao agricultor o direito aos benefícios por incapacidade temporária, com início em 18/07/2022 e término previsto para 09/01/2023.
Quanto às parcelas vencidas até 08/12/2021, a sentença determinou que sejam atualizadas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de juros moratórios equivalentes aos das contas de poupança. Já as parcelas vencidas após o ajuizamento devem ser atualizadas exclusivamente pela taxa SELIC entre o vencimento de cada parcela e a data do efetivo pagamento.
Estima-se que o agricultor possa ter direito a cerca de R$8.000,00 referentes às parcelas em atraso.
Essa decisão foi divulgada pelo 4º Tribunal Regional Federal (TRF4).
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Notícia |
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No município de Paulo Frontin, agricultor de 45 anos consegue decisão favorável do INSS |
Um agricultor de 45 anos, diagnosticado com câncer testicular, teve seu pedido de subsídio por incapacidade negado pelo INSS |
A juíza federal Graziela Soares concedeu o direito ao agricultor aos benefícios por incapacidade temporária |
Parcelas vencidas serão atualizadas monetariamente e estimam-se R$8.000,00 em atraso |
Com informações do site Portal Juristas.