A Síndrome de Burnout e o direito dos trabalhadores ao afastamento

A Síndrome de Burnout tem se tornado cada vez mais comum entre os trabalhadores brasileiros, causando um esgotamento extremo e levando muitos funcionários a se afastarem do ambiente de trabalho. Esse distúrbio relacionado ao trabalho foi classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença ocupacional, o que garante aos trabalhadores diagnosticados com essa síndrome os mesmos direitos de seguridade social concedidos para outras doenças ou acidentes decorrentes das atividades laborais.

No caso da Síndrome de Burnout, quando um funcionário se encontra temporariamente e totalmente incapacitado para o trabalho, ele pode solicitar a licença por doença. Essa licença é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é concedida às pessoas seguradas que estão ausentes do trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou dentro de um período de 60 dias.

Contribuintes individuais, incluindo microempreendedores individuais (MEI) e pessoas seguradas voluntárias também têm direito a esse benefício assim que sua incapacidade temporária total for confirmada. Para isso, é necessário agendar um exame médico para avaliação do caso.

A duração da ausência no trabalho em decorrência da Síndrome de Burnout varia em cada caso e depende da análise realizada pelo médico especialista em seguridade social ou por um tribunal do INSS. Durante o exame médico, o profissional poderá determinar três situações: o trabalhador está atualmente incapacitado, mas com perspectivas de melhora; o trabalhador está atualmente incapacitado e sem perspectivas de melhora; ou o trabalhador não está incapacitado para suas atividades. No primeiro caso, a licença por doença relacionada a acidentes é concedida, afastando o trabalhador do ambiente laboral. No segundo caso, é concedida aposentadoria por invalidez relacionada a acidentes.

Já no terceiro caso, recomenda-se que o trabalhador busque imediatamente um escritório de advocacia especializado na Síndrome de Burnout para obter orientação sobre a melhor maneira de buscar benefícios.

É importante destacar que cada situação é avaliada individualmente e que a licença por doença relacionada à Síndrome de Burnout pode ser convertida em aposentadoria por invalidez se o problema persistir mesmo com o afastamento temporário do trabalho. Dessa forma, os trabalhadores afetados pela Síndrome de Burnout têm amparo legal para receberem os benefícios previdenciários necessários durante o período em que estiverem incapacitados para suas atividades profissionais.

Resumo da Notícia
Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional que causa esgotamento extremo nos trabalhadores brasileiros.
A licença por doença é concedida aos funcionários diagnosticados com Síndrome de Burnout e que estão temporariamente e totalmente incapacitados para o trabalho.
A licença é paga pelo INSS e pode ser solicitada após 15 dias consecutivos de afastamento ou dentro de um período de 60 dias.
A duração da ausência no trabalho depende da análise realizada por médicos especialistas em seguridade social ou pelo INSS.
A licença por doença pode ser convertida em aposentadoria por invalidez se a Síndrome de Burnout persistir mesmo com o afastamento temporário.

Com informações do site Jornal Contábil.

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