O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza um suporte financeiro crucial para os brasileiros que se encontram impossibilitados de trabalhar, seja temporária ou permanentemente, devido a enfermidades ou ferimentos. Cidadãos que enfrentam essas circunstâncias desfavoráveis podem recorrer ao benefício por incapacidade, que é dividido em duas categorias: Temporária e Permanente. Este apoio é fundamental para garantir a estabilidade econômica durante o período em que o segurado está afastado de suas funções laborais.
O Benefício por Incapacidade Temporária é destinado aos segurados que têm expectativa de recuperação e possibilidade de retorno ao trabalho. Para sua obtenção, é necessário que o indivíduo esteja inscrito na previdência social e tenha contribuído por no mínimo 12 meses. Além disso, deve estar inapto para suas atividades por mais de 15 dias consecutivos. Já o Benefício por Incapacidade Permanente atende àqueles cuja condição é considerada irrecuperável, proporcionando um suporte contínuo ou com reavaliações a cada dois anos para verificar a persistência da incapacidade.
Como Solicitar o Benefício
A solicitação desses benefícios é feita integralmente pela plataforma Meu INSS. O segurado deve acessar o portal, iniciar uma nova requisição e preencher o questionário com as informações pertinentes ao seu caso. Após isso, deve-se agendar uma perícia médica, que será determinante para definir se a ajuda será temporária ou vitalícia. A confirmação da solicitação acontece até um dia após a consulta médica pericial.
Para os segurados que atravessam momentos difíceis em decorrência de problemas de saúde ou acidentes, esses benefícios representam um pilar importante para manter o equilíbrio financeiro enquanto se recuperam ou se adaptam a novas realidades impostas por limitações físicas ou mentais. A divulgação dessas informações busca esclarecer dúvidas comuns sobre os procedimentos e critérios necessários para acessar essa assistência vital oferecida pelo INSS.
Benefício | Requisitos | Procedimento |
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Incapacidade Temporária | Inscrição na previdência, inapto >15 dias, mínimo 12 contribuições. | Meu INSS > Novo pedido > Agendar perícia > Resultado em 1 dia. |
Incapacidade Permanente | Requisitos do temporário + prova de invalidez prolongada. | Meu INSS > Novo pedido > Agendar perícia > Resultado em 1 dia. |
Com informações do site FDR – Terra.