O Conselho da Justiça Federal autoriza pagamento de R$ 1,6 bilhão a beneficiários do INSS
O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou recentemente a autorização de um pagamento no valor de R$ 1,6 bilhão para mais de 100.000 beneficiários do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Esses beneficiários tiveram casos decididos a seu favor contra o instituto, resultando na concessão ou revisão de benefícios sociais ou assistenciais.
Segundo o CJF, os segurados vitoriosos em 79.072 casos têm o direito de receber pagamentos atrasados no valor máximo de até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 79.200. As Requisições de Pequeno Valor (RPV) foram emitidas pelo CJF em maio deste ano.
Os pagamentos aos beneficiários do INSS ou seus advogados são realizados pelos Tribunais Federais Regionais (TRFs), seguindo a ordem cronológica determinada pelo artigo 100 da Constituição Federal. O depósito desses valores costuma ocorrer entre o final do mês em que foram liberados pelo CJF e o início do mês seguinte.
No caso dos processos com emissão das RPVs em maio, espera-se que os pagamentos sejam concluídos até o final de junho ou início de julho. É essencial mencionar que a legislação atual prioriza o pagamento para credores com condenações alimentares, como idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves, antes das demais ordens judiciais.
Para saber se você está incluído na lista dos beneficiários contemplados, é necessário consultar o site dos Tribunais Federais Regionais responsáveis por cada caso. Geralmente, é exigido o fornecimento de informações como número do processo, nome do advogado, número da RPV, entre outros dados que variam de acordo com cada TRF.
Tribunais responsáveis pelos pagamentos
-TRF da 1ª Região: responsável por Brasília, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá;
-TRF da 2ª Região: responsável pelo Rio de Janeiro e Espírito Santo;
-TRF da 3ª Região: responsável por São Paulo e Mato Grosso do Sul;
-TRF da 4ª Região: responsável por Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
-TRF da 5ª Região: responsável por Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
Valores totais envolvidos em cada TRF:
– No TRF da 1ª Região o valor total é de R$ 903.676.348.12;
– No TRF da 2ª Região o valor total é de R$ 180.292.001.68;
– No TRF da 3ª Região o valor total é de R$ 324.577.815.50;
– No TRF da 4ª Região o valor total é de R$ 393.986.497.26;
– No TRF da 5ª Região o valor total é de R$ 300.188.756.97.
Esses valores contemplam tanto os casos relacionados à seguridade social e assistência quanto o número de casos e beneficiários envolvidos em cada região. É importante destacar que os valores específicos para essas categorias variam em cada TRF.
TRF | Beneficiários | Valor Total |
---|---|---|
1ª Região | 79.072 | R$ 903.676.348,12 |
2ª Região | — | R$ 180.292.001,68 |
3ª Região | — | R$ 324.577.815,50 |
4ª Região | — | R$ 393.986.497,26 |
5ª Região | — | R$ 300.188.756,97 |
Com informações do site FDR – Terra.