INSS libera R$ 80 mil em ATRASADOS; veja a lista dos beneficiários

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu uma determinação do Tribunal Federal para realizar compensações monetárias para aposentados e outros beneficiários. Ao todo, foi liberado o montante de R$ 1,6 bilhão, que será dividido entre cerca de 100.000 indivíduos afetados pelos atrasos nos pagamentos. Essa decisão judicial é resultado de diversos casos onde os cidadãos têm direitos e motivos legítimos para processar o INSS.

Entre as situações que garantem aos cidadãos esse direito estão revisões de pensões ou aposentadorias, solicitações de compensação por atrasos no pagamento dos benefícios, entre outros motivos. Nesses casos, o processo pode ser prolongado, mas também oferece ao beneficiário a possibilidade de ser reembolsado pelo INSS. É importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente pelo Poder Judiciário, que determina a quantia a ser paga aos requerentes dessas ações judiciais.

Existem dois tipos de pagamentos de compensação: Requisições de Pequeno Valor (RPV) e pagamentos precatórios. A distinção entre eles está no limite estabelecido pelo Poder Judiciário em relação ao valor que deve ser pago aos cidadãos. No caso da liberação atual, aqueles com direito às RPVs receberão até 60 vezes o valor do salário mínimo, o que corresponde a R$ 78.000 por beneficiário em 2023.

No lote anunciado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), serão incluídos um total de 102.404 beneficiários que tiveram seus casos favoráveis em maio, totalizando 79.072 processos. Cada beneficiário receberá até R$ 78.000, podendo variar de acordo com as decisões judiciais específicas de cada processo.

Os beneficiários são pessoas que entraram com ações contra o INSS e obtiveram vitória sem possibilidade de recurso; aqueles que têm direito a compensações de até R$ 78.000; e aqueles que receberam ordens de pagamento emitidas por juízes em maio. O valor será transferido para a conta do advogado ou escritório responsável pelo caso ou diretamente para uma conta bancária aberta em nome do beneficiário na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

Para acompanhar o andamento do processo, basta acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente à região e fornecer o número de CPF ou o número do processo.

Com essa liberação, o INSS busca cumprir suas obrigações perante os beneficiários prejudicados pelos atrasos nos pagamentos, garantindo-lhes uma compensação financeira justa e necessária. Essa medida também reforça a importância da atuação do Poder Judiciário na defesa dos direitos dos cidadãos em relação aos órgãos públicos responsáveis pela concessão desses benefícios previdenciários.

Notícia: Relatório sobre a liberação de compensações para beneficiários do INSS
Nesta última decisão do Tribunal Federal, o INSS foi ordenado a realizar compensações monetárias para aposentados e outros beneficiários.
O montante liberado é de R$ 1,6 bilhão, cobrindo um valor aproximado de R$ 80.000 para cada um dos 100.000 indivíduos afetados pelos atrasos nos pagamentos.
A determinação judicial ocorre em diversos casos onde os cidadãos têm direitos e motivos legítimos para processar o INSS.
Existem dois tipos de pagamentos de compensação: Requisições de Pequeno Valor (RPV) e pagamentos precatórios.
No caso da atual liberação no valor de R$ 1,6 bilhão, aqueles com direito às RPVs receberão até 60 vezes o valor do salário mínimo, que em 2023 corresponderia a R$ 78.000 por beneficiário.
No lote anunciado pelo CJF, serão incluídos um total de 102.404 beneficiários que ganharam seus casos em maio, totalizando 79.072 processos favoráveis.
Cada beneficiário receberá até R$ 78.000, podendo variar de acordo com as decisões judiciais específicas de cada processo.
Os beneficiários são pessoas que entraram com ações contra o INSS e obtiveram vitória sem possibilidade de recurso; aqueles que têm direito a compensações de até R$ 78.000; e aqueles que receberam ordens de pagamento emitidas por juízes em maio.
O valor será transferido para a conta do advogado ou escritório responsável pelo caso ou diretamente para uma conta bancária aberta em nome do beneficiário na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Para acompanhar o andamento do processo, basta acessar o site do TRF correspondente à região e fornecer o número de CPF ou o número do processo.
Com essa liberação, o INSS visa cumprir suas obrigações perante os beneficiários prejudicados pelos atrasos nos pagamentos, garantindo-lhes uma compensação financeira justa e necessária.
Essa medida também reforça a importância da atuação do Poder Judiciário na defesa dos direitos dos cidadãos em relação aos órgãos públicos responsáveis pela concessão desses benefícios previdenciários.

Com informações do site FDR – Terra.

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