INSS não exigirá mais a devolução de valores pagos em excesso a aposentados incapacitados após a reforma da previdência
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Brasil implementou uma nova medida em relação à restituição de valores pagos em excesso aos aposentados que se tornaram incapacitados após a reforma da previdência. De acordo com um decreto publicado pelo órgão no início de outubro, o INSS não exigirá mais a devolução desses valores. Essa decisão tem como objetivo atender a uma ordem judicial em uma ação civil pública no Espírito Santo, eliminando as deduções atuais e impedindo novas cobranças.
A alteração na restituição se deve ao fato de que a reforma da previdência trouxe mudanças no cálculo das pensões, incluindo as pensões por incapacidade, agora chamadas de pensões por incapacidade permanente. Dessa forma, os aposentados incapazes recebem um valor menor do que aqueles que recebem benefícios por doença. Essa nova medida é favorável aos requerentes que receberam benefícios por doença e tiveram uma decisão judicial ordenando ao INSS conceder-lhes pensões por incapacidade desde a data inicial dos benefícios por doença.
Decisão beneficiará aposentados que tiveram que pagar valores em excesso
A advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que essa regra beneficiará aqueles que tiveram a obrigação de pagar pela incapacidade mesmo após terem recebido benefícios por doença. Anteriormente, eles teriam que devolver dinheiro porque o valor da incapacidade é menor do que o dos benefícios por doença. Segundo Bramante, isso é absurdo e o decreto estabelece claramente que não será necessária nenhuma devolução de valores excedentes.
Mudanças trazidas pela reforma da previdência resultam em disparidade nos cálculos
Rômulo Saraiva, especialista em segurança social e colunista do jornal Folha, explica que essa disparidade ocorre devido às mudanças trazidas pela reforma da previdência. Nos casos em que houve transição de benefícios por doença para pensões por incapacidade, ocorreram diferenças no cálculo.
Antes da reforma, os requerentes que se aposentavam por incapacidade recebiam uma pensão equivalente a 100% de sua média salarial. Após a reforma, esse valor passou a ser de 60% da média salarial mais 2% adicionais para cada ano adicional de contribuição além do período mínimo exigido. Além disso, o cálculo da média salarial também foi modificado, incluindo todos os salários desde julho de 1994, o que reduz a média final. Essas mudanças resultaram em algumas situações em que os benefícios por doença podem ser maiores do que as pensões por incapacidade.
Medida visa cumprir ordem judicial e evitar restituições e revisões de benefícios
Com base nessas alterações, o decreto estabelece que, nos casos em que uma pessoa se torna incapaz após a reforma e recebe benefícios por doença com valor superior ao das pensões por incapacidade, não haverá restituições ou revisões. A pessoa continuará recebendo um valor menor caso o cálculo da média salarial esteja correto. O decreto também aborda situações em que as pensões por incapacidade foram pagas antes da reforma.
Em suma, essa medida do INSS visa cumprir uma ordem judicial e ajustar as deduções de valores pagos em excesso aos aposentados que se tornaram incapazes após a reforma da previdência. Essa alteração decorre das mudanças no cálculo das pensões, visando evitar a necessidade de restituições e revisões de benefícios.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Brasil implementou uma nova medida em relação à restituição de valores pagos em excesso aos aposentados que se tornaram incapacitados após a reforma da previdência. De acordo com um decreto publicado pelo órgão no início de outubro, o INSS não exigirá mais a devolução desses valores. Essa decisão tem como objetivo atender a uma ordem judicial em uma ação civil pública no Espírito Santo, eliminando as deduções atuais e impedindo novas cobranças. |
A alteração na restituição se deve ao fato de que a reforma da previdência trouxe mudanças no cálculo das pensões, incluindo as pensões por incapacidade, agora chamadas de pensões por incapacidade permanente. Dessa forma, os aposentados incapazes recebem um valor menor do que aqueles que recebem benefícios por doença. Esse novo decreto é favorável aos requerentes que receberam benefícios por doença e tiveram uma decisão judicial ordenando ao INSS conceder-lhes pensões por incapacidade desde a data inicial dos benefícios por doença. |
Adriane Bramante, advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que essa regra beneficiará aqueles que tiveram a obrigação de pagar pela incapacidade mesmo após terem recebido benefícios por doença. Anteriormente, eles teriam que devolver dinheiro porque o valor da incapacidade é menor do que o dos benefícios por doença. Segundo Bramante, isso é absurdo e o decreto estabelece claramente que não será necessária nenhuma devolução de valores excedentes. |
Rômulo Saraiva, especialista em segurança social e colunista do jornal Folha, explica que essa disparidade ocorre devido às mudanças trazidas pela reforma da previdência. Nos casos em que houve transição de benefícios por doença para pensões por incapacidade, ocorreram diferenças no cálculo. |
Antes da reforma, os requerentes que se aposentavam por incapacidade recebiam uma pensão equivalente a 100% de sua média salarial. Após a reforma, esse valor passou a ser de 60% da média salarial mais 2% adicionais para cada ano adicional de contribuição além do período mínimo exigido. Além disso, o cálculo da média salarial também foi modificado, incluindo todos os salários desde julho de 1994, o que reduz a média final. Essas mudanças resultaram em algumas situações em que os benefícios por doença podem ser maiores do que as pensões por incapacidade. |
Com base nessas alterações, o decreto estabelece que, nos casos em que uma pessoa se torna incapaz após a reforma e recebe benefícios por doença com valor superior ao das pensões por incapacidade, não haverá restituições ou revisões. A pessoa continuará recebendo um valor menor caso o cálculo da média salarial esteja correto. O decreto também aborda situações em que as pensões por incapacidade foram pagas antes da reforma. |
Em suma, essa medida do INSS visa cumprir uma ordem judicial e ajustar as deduções de valores pagos em excesso aos aposentados que se tornaram incapazes após a reforma da previdência. Essa alteração decorre das mudanças no cálculo das pensões, visando evitar a necessidade de restituições e revisões de benefícios. |
Com informações do site UOL.