INSS simplifica regras de perícia médica para conceder antigo auxílio-doença
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou mudanças nas regras de avaliação médica para concessão de benefícios relacionados à doença. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 simplificou o processo, dispensando o Exame Médico Federal e tornando-o mais acessível.
Uma das principais alterações é a possibilidade de enviar a documentação necessária por meio do portal ou aplicativo do Meu INSS, além do canal de atendimento ao cliente 135. Essa medida visa facilitar o acesso dos usuários aos benefícios, evitando deslocamentos e filas.
Caso a solicitação seja negada, o usuário tem um prazo de 15 dias para fazer uma nova solicitação, apresentando a documentação correta. É importante ressaltar que o período de descanso inferior a 180 dias requer uma documentação específica.
Os benefícios concedidos por meio do novo processo não podem exceder 180 dias de duração, mesmo que não sejam consecutivos. É necessário apresentar um Comunicado de Acidente de Trabalho emitido pelo empregador para solicitar benefícios por incapacidades temporárias relacionadas ao trabalho.
Para enviar a documentação necessária ao INSS, é preciso fornecer nome completo, data de emissão do documento (inferior a 90 dias desde a solicitação), diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças, assinatura e identificação do profissional que emitiu o relatório, data de início da ausência ou repouso, e período de repouso necessário.
Após o envio dos documentos, eles passam por uma avaliação e, caso haja algum problema, o usuário é notificado pelo Meu INSS. Não há limite para solicitar novos benefícios por meio desse processo, porém uma nova documentação só pode ser apresentada após 15 dias desde a última análise.
É importante ressaltar que, no caso de agendamentos para avaliação médica presencial, é possível transferi-los para o formato digital. Se a solicitação “Subsídio por incapacidade temporária – Análise documental AIT” não for confirmada, a data marcada inicialmente para o atendimento presencial continua válida.
Essas informações foram fornecidas pelo Governo Federal e pelo INSS, com o objetivo de simplificar o processo de concessão de benefícios relacionados à doença e torná-lo mais eficiente.
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O período de descanso inferior a 180 dias requer uma documentação específica, que pode ser enviada por meio do portal ou aplicativo do Meu INSS, bem como pelo canal de atendimento ao cliente 135. Caso a solicitação seja negada, o usuário tem um prazo de 15 dias para fazer uma nova solicitação. |
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 simplificou as regras para concessão de benefícios relacionados à doença, dispensando o Exame Médico Federal. Agora, basta fornecer os documentos solicitados pelo instituto através do meio online. |
Uma nova portaria publicada pelo Governo Federal trouxe modificações nas regras de avaliação médica no INSS em relação à incapacidade laboral. Nesse sentido, foi implementado o AtestMED, cujo objetivo é agilizar o processo e tornar o sistema mais eficiente. |
Além da incapacidade laboral, é possível solicitar benefícios por incapacidades temporárias relacionadas ao trabalho através da análise documental, desde que seja apresentado um Comunicado de Acidente de Trabalho emitido pelo empregador. |
Os benefícios concedidos por meio do AtestMED não podem exceder 180 dias de duração, mesmo que não sejam consecutivos. Caso haja indicação de repouso indefinido nos documentos enviados ao INSS, os usuários terão sua ausência garantida durante todo o período permitido por essa forma de apresentação. |
Para enviar a documentação necessária ao INSS, o processo foi simplificado e se tornou mais acessível. É preciso disponibilizar nome completo, data de emissão do documento (inferior a 90 dias desde a solicitação), diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças, assinatura e identificação do profissional que emitiu o relatório (incluindo nome e registro em seu conselho profissional), data de início da ausência ou repouso, e período de repouso necessário. |
Após o envio dos documentos pelo portal ou aplicativo, eles passam por uma avaliação e, caso haja algum problema, o usuário é notificado pelo MeuINSS. Não há limite para solicitar novos benefícios através do AtestMED, porém uma nova documentação só pode ser apresentada após 15 dias desde a última análise. |
No caso de agendamentos para avaliação médica presencial, é possível transferi-los para o formato digital. Se a solicitação “Subsídio por incapacidade temporária – Análise documental AIT” não for confirmada, a data marcada inicialmente para o atendimento presencial continua válida. |
Essas informações foram fornecidas pelo Governo Federal e pelo INSS. |
Com informações do site Só Notícia Boa.