Juíza condena jornalista do caso Mari Ferrer à detenção e multa de R$ 400 mil

No dia 27 de setembro de 2023, a jornalista Schirlei Alves foi condenada por difamação contra um juiz e um promotor envolvidos em um caso polêmico. A decisão foi proferida pela juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, do 5º Tribunal Penal de Florianópolis.

A condenação ocorreu em dois casos distintos e resultou em uma pena de detenção aberta de 6 meses em cada um, além da imposição de multas que totalizam R$400.000. Essas acusações surgiram após Schirlei Alves escrever artigos sobre o caso Mari Ferrer, publicados no site The Intercept Brasil em 2020.

O advogado de defesa Rafael Fagundes expressou sua insatisfação com o veredito, alegando que o juiz ignorou os fatos e provas apresentadas durante o julgamento. Segundo Fagundes, essa decisão representa uma sentença flagrantemente arbitrária e ilegal.

Os documentos revelam que o promotor Thiago Carriço de Oliveira e o juiz Rudson Marcos acusaram a jornalista de difamação e calúnia com base em um artigo do The Intercept Brasil. Nesse artigo, Schirlei Alves expôs imagens da audiência judicial do caso Mari Ferrer, onde o advogado de defesa Cláudio Gastão da Rosa Filho insultava a jovem mulher e utilizava fotos sensuais dela sem relação com o suposto crime.

A juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer considerou que o artigo tinha como objetivo atribuir ao promotor Thiago Carriço de Oliveira a teoria do “estupro culposo”, algo que não havia sido mencionado no julgamento. Além disso, a juíza apontou que o artigo insinuava que ela havia aceitado o pedido de absolvição do réu com base na teoria do promotor de “estupro involuntário”.

Em sua sentença, a juíza afirmou que a intenção da jornalista era difundir e promover seu artigo, utilizando palavras fora do âmbito legal para atrair mais atenção e gerar mais cliques. Schirlei Alves foi condenada por difamação contra um funcionário público no exercício de suas funções e por meio de meios que facilitaram a publicidade do caso.

No entanto, a jornalista foi absolvida das acusações de calúnia por utilizar o termo “excrecência legal” em seu texto. Apesar da condenação, ela tem o direito de recorrer da decisão enquanto permanece em liberdade.

Essa sentença gera questionamentos sobre liberdade de imprensa, censura e responsabilidade dos jornalistas ao abordarem casos sensíveis. O uso adequado de terminologias legais e a ética na divulgação informativa são pontos cruciais para evitar processos judiciais como esse.

As consequências desse veredito para o jornalismo brasileiro ainda são incertas, mas certamente levantarão discussões sobre a necessidade de equilibrar a liberdade de expressão com o respeito aos direitos individuais e à imparcialidade na cobertura jornalística.

DataCondenaçãoRepercussões
27 de setembro de 2023Schirlei Alves condenada por difamação contra juiz e promotorQuestionamentos sobre liberdade de imprensa e ética jornalística
PenaDetenção aberta de 6 meses em cada casoConsequências para o jornalismo brasileiro ainda incertas
MultasTotal de R$400.000Necessidade de equilibrar liberdade de expressão com respeito aos direitos individuais
DefesaAdvogado Rafael Fagundes alega decisão arbitrária e ilegalImagem do juiz e promotor afetada pelo artigo do The Intercept Brasil
AcusaçõesDifamação e calúnia baseadas em artigo do The Intercept BrasilUso de terminologias legais questionado
Argumentos da juízaArtigo tinha objetivo de promover e gerar cliquesResponsabilidade dos jornalistas ao abordarem casos sensíveis
AbsolviçãoJornalista inocentada das acusações de calúniaDiscussões sobre imparcialidade na cobertura jornalística

Com informações do site G1.

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