Multipropriedade: Juiz considera contrato abusivo e rescinde sem multa
No último mês, um casal se viu arrependido após perceber que haviam assinado um contrato de tempo compartilhado com cláusulas abusivas. Felizmente, o juiz José Francisco Matos do 4º Juizado Cível de São Caetano do Sul/SP tomou uma decisão em favor dos consumidores, permitindo-lhes rescindir o contrato e receber um reembolso das quantias pagas.
O contrato em questão era um programa de férias conhecido como tempo compartilhado, no valor de R$ 101.003,22. Sob esse acordo, os demandantes adquiriram uma associação que lhes permitia utilizar hotéis integrados na rede durante os períodos de férias. Entretanto, ao descobrirem informações parciais e cláusulas abusivas sobre cancelamento no contrato, eles solicitaram a rescisão.
O requerido propôs uma penalidade no valor de R$ 19.297,33 para efetivar a rescisão, porém os consumidores contestaram esse valor. Em busca da resolução desse impasse, eles ajuizaram uma ação na qual buscavam suspender os pagamentos parcelados, rescindir o contrato e receber o reembolso integral das quantias pagas.
O juiz Matos foi incisivo em sua decisão e destacou que embora os contratos de tempo compartilhado não sejam intrinsecamente abusivos, a forma como geralmente são comercializados apresenta ilegalidades. Os representantes das empresas frequentemente abordam os consumidores durante suas férias em hotéis e utilizam técnicas agressivas de persuasão com informações imprecisas e falta de divulgação sobre os riscos envolvidos. Isso resulta na adesão dos consumidores sem um entendimento completo do contrato.
O juiz ressaltou ainda que existe um desequilíbrio claro entre as partes envolvidas nesses contratos, o que limita a capacidade dos consumidores em avaliá-los cuidadosamente. Portanto, o consentimento dado pelos demandantes é considerado defeituoso, uma vez que não era possível presumir que eles tinham conhecimento de todos os termos e cláusulas do contrato.
Diante disso, o juiz determinou o reembolso integral das quantias pagas pelos consumidores, sem qualquer retenção. Essa decisão visa evitar que eles sejam punidos pela abusividade do contrato ao qual foram submetidos.
Essa questão foi representada pelo escritório de advocacia Engel Advogados, que garantiu a vitória dos consumidores nesse caso específico. Essa sentença serve como um precedente importante para futuras disputas envolvendo contratos de tempo compartilhado para programas de férias em hotéis.
Resumo da Notícia |
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Casal consegue rescindir contrato de tempo compartilhado com cláusulas abusivas |
Juiz determina reembolso integral das quantias pagas pelos consumidores |
Decisão serve como precedente para futuras disputas envolvendo contratos de tempo compartilhado para programas de férias em hotéis |
Com informações do site Migalhas.