Com base em indulto de 2017, juíza decreta soltura de mulher condenada a 72 anos

Na mais recente decisão do Departamento Estadual de Execução Penal (Deecrim) do Tribunal de Justiça de São Paulo, a juíza Tamara Priscila Tocci concedeu liberdade a uma mulher condenada a 72 anos de prisão por cometer diversos crimes contra a seguridade social. A decisão foi baseada em um pedido apresentado pela defesa da acusada, que argumentou que ela se qualificava para um indulto concedido pelo ex-presidente Michel Temer em 2017.

O indulto em questão foi confirmado como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2019, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.874 proposta pela ex-procuradora-geral Raquel Dodge. Anteriormente, presos por crimes financeiros não eram contemplados pelo decreto presidencial.

A juíza analisou cuidadosamente o caso e verificou que a acusada preenchia os requisitos estabelecidos no decreto do indulto. De acordo com as diretrizes, o benefício é concedido àqueles que não estão sob investigação ou foram condenados por crimes cometidos com violência ou ameaça grave e têm mais de 60 anos ou ainda não atingiram a maioridade penal de 21 anos.

Embora enfatize seu entendimento pessoal sobre o assunto, a juíza respeita a posição do Supremo Tribunal Federal, que considera competência exclusiva do Presidente da República determinar se concede ou não um indulto, bem como seus requisitos e escopo. Ela descreveu o indulto como um “verdadeiro ato de misericórdia constitucional baseado em critérios de conveniência e oportunidade”. Portanto, não teve outra escolha senão conceder o benefício à reeducanda.

Os advogados Felipe Cassimiro, do escritório Cassimiro Advogados, e Dório Henrique Grossi, do escritório Grossi, Zanetti, Arantes & Tomé, representaram a acusada neste caso.

Essa decisão é mais um exemplo de como a prerrogativa do Presidente da República na concessão de indultos é importante para a aplicação da justiça. No entanto, também traz questões sobre os critérios de conveniência e oportunidade que devem ser levados em consideração nesses casos. O resultado final foi a libertação da acusada, que agora está livre de seu longo período de condenação.

Para ler a decisão completa deste caso (Caso nº 7024080-65.2014.8.26.0050), clique aqui [link].

Fonte: @consultor_juridico.

Notícia
Na mais recente decisão do Departamento Estadual de Execução Penal (Deecrim) do Tribunal de Justiça de São Paulo, a juíza Tamara Priscila Tocci concedeu liberdade a uma mulher condenada a 72 anos de prisão por cometer diversos crimes contra a seguridade social.
A decisão foi baseada em um pedido apresentado pela defesa da acusada, que argumentou que ela se qualificava para um indulto concedido pelo ex-presidente Michel Temer em 2017.
O indulto em questão foi confirmado como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2019, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.874 proposta pela ex-procuradora-geral Raquel Dodge.
A juíza analisou cuidadosamente o caso e verificou que a acusada preenchia os requisitos estabelecidos no decreto do indulto.
Embora enfatize seu entendimento pessoal sobre o assunto, a juíza respeita a posição do Supremo Tribunal Federal, que considera competência exclusiva do Presidente da República determinar se concede ou não um indulto, bem como seus requisitos e escopo.
Os advogados Felipe Cassimiro, do escritório Cassimiro Advogados, e Dório Henrique Grossi, do escritório Grossi, Zanetti, Arantes & Tomé, representaram a acusada neste caso.
Essa decisão é mais um exemplo de como a prerrogativa do Presidente da República na concessão de indultos é importante para a aplicação da justiça.

Com informações do site G1, a juíza responsável pelo caso decretou a soltura da mulher condenada a 72 anos com base no indulto de 2017.

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