Juíza cita julgamentos do STF e nega vínculo empregatício entre advogada e escritório
A juíza trabalhista Natalia Scassiotta Neves, do 3º Juizado Trabalhista de Piracicaba, decidiu contra a solicitação de relação trabalhista feita por um advogado associado ao escritório de advocacia Ribeiro, Franchi e Cançado Sociedade de Advogados. A decisão foi fundamentada na posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade dos contratos de associação entre advogados que diferem das relações reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O advogado foi contratado para atuar como advogado associado, com salário inicial de R$2.500,00 nos primeiros três meses e depois R$2.800,00 nos meses seguintes. Além disso, ele recebia um auxílio transporte mensal no valor de R$100,00.
Segundo a juíza, as ferramentas de controle de prazos e distribuição de tarefas não configuram subordinação, assim como a presença de coordenadores que garantem o cumprimento das demandas não interfere na autonomia profissional. A juíza também destacou que a própria advogada admitiu utilizar horas laborais para atividades pessoais sem necessidade de compensação.
O sócio do escritório de advocacia, Diego Ribeiro, considera essa decisão inovadora e destaca que traz segurança jurídica para os escritórios de advocacia no país. O advogado não pretende recorrer da decisão, mas solicitará assistência jurídica gratuita para evitar arcar com os custos do litígio.
Natalia Scassiotta Neves mencionou também outras decisões recentes do STF que reconhecem formas legítimas de relações trabalhistas, como a legalidade da terceirização tanto de atividades acessórias como centrais, a anulação de uma decisão regional que reconhecia relação trabalhista entre um motorista e um aplicativo de transporte, além da confirmação da validade do contrato de associação entre advogado e escritório de advocacia.
Em resumo, a juíza decidiu contra a solicitação do advogado associado ao escritório Ribeiro, Franchi e Cançado Sociedade de Advogados por relação trabalhista. Ela baseou sua decisão na posição do STF sobre a validade dos contratos de associação entre advogados. A decisão foi considerada inovadora e traz segurança jurídica para os escritórios de advocacia. A juíza também negou a assistência jurídica gratuita à advogada, encerrando assim o caso no Juizado Trabalhista.
Notícia | |
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Decisão da juíza | A juíza decidiu contra a solicitação de relação trabalhista feita pelo advogado associado ao escritório Ribeiro, Franchi e Cançado Sociedade de Advogados. |
Fundamentação da decisão | A juíza fundamentou sua decisão na posição do STF, que reconhece a validade dos contratos de associação entre advogados. |
Opinião do sócio do escritório | O sócio do escritório considera a decisão inovadora e destaca a segurança jurídica trazida para os escritórios de advocacia. |
Solicitação de assistência jurídica gratuita | O advogado não pretende recorrer da decisão, mas solicitará assistência jurídica gratuita para evitar arcar com os custos do litígio. |
Negação da assistência jurídica gratuita | A juíza negou a assistência jurídica gratuita à advogada, pois ela trabalhava em mais de 25 casos privados. |
Argumentos da juíza | A juíza argumentou que não identificou características típicas de uma relação trabalhista no caso e mencionou outras decisões recentes do STF. |
Com informações do site STF