Acusada de homicídio é absolvida em júri popular

No dia 13 de segunda-feira, ocorreu um júri popular no Fórum da Comarca de Presidente Prudente (SP), onde a acusada Pâmela Barboza Pinheiro da Silva foi absolvida por maioria de votos.

Pâmela era acusada de assassinar seu marido e suposto amante ao dirigir seu veículo contra a motocicleta ocupada pelo casal no centro de Álvares Machado (SP) em 25 de dezembro de 2016.

Os jurados decidiram reclasificar o crime em relação à vítima Tiago Paulo Pinheiro da Silva, reconhecendo a teoria de homicídio negligente enquanto dirigia um veículo, alegada pela defesa. Já em relação à vítima Flavia Moura de Santana, a acusada foi absolvida por maioria de votos.

Como resultado dessa decisão, a juíza Marcela Papa Paes alterou a classificação do crime para homicídio negligente, conforme estabelecido no artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Dessa forma, Pâmela recebeu uma pena de dois anos de prisão.

No entanto, em razão da prescrição dentro do período máximo de quatro anos, a ação penal foi considerada infundada e o castigo para Pâmela foi encerrado.

O caso ocorreu quando o casal estava em uma motocicleta que foi atingida e arrastada por mais de 20 metros por um carro dirigido pela esposa do homem. O motivo do incidente foi ciúmes e o caso inicialmente foi registrado como um duplo assassinato intencional.

Os policiais que chegaram ao local constataram que as vítimas já estavam mortas e não havia sinais de frenagem do carro para evitar ou reduzir o impacto e o arraste da motocicleta.

A acusada, posteriormente, admitiu que, de fato, perseguiu seu marido com seu carro até colidir com a motocicleta, devido ao caso extraconjugal dele com a outra vítima. Pâmela foi presa em flagrante naquele momento.

É importante ressaltar que as circunstâncias desse caso são únicas e complexas. A decisão do júri popular levou em consideração diversos elementos apresentados durante o julgamento.

O resultado final absolveu Pâmela Barboza Pinheiro da Silva pela acusação relacionada à vítima Flavia Moura de Santana e a condenou por homicídio negligente em relação a Tiago Paulo Pinheiro da Silva. Com base na prescrição legal, a pena imposta foi declarada infundada e o castigo para a acusada chegou ao fim.

Notícia
Data: 13 de segunda-feira
Local: Fórum da Comarca de Presidente Prudente (SP)
Acusada: Pâmela Barboza Pinheiro da Silva
Crime: Homicídio negligente ao dirigir um veículo contra uma motocicleta ocupada pelo marido e suposto amante
Decisão: Absolvida por maioria de votos em relação à vítima Flavia Moura de Santana
Reclassificação do crime: Homicídio negligente em relação à vítima Tiago Paulo Pinheiro da Silva
Pena: Dois anos de prisão, porém a ação penal foi considerada infundada devido à prescrição dentro do período máximo de quatro anos
Motivo do incidente: Ciúmes

Com informações do site G1.

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