Justiça garante auxílio-doença para dona de casa por trabalho doméstico

O Tribunal Federal de Santa Catarina tomou uma decisão histórica ao conceder o direito a uma dona de casa de receber benefícios por incapacidade temporária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mulher, de 47 anos, comprovou sua incapacidade para realizar suas tarefas domésticas. O 2º Painel Recursal de Santa Catarina decidiu, por dois votos favoráveis e um contrário, que ela tem direito aos benefícios por incapacidade temporária. Essa decisão é baseada na compreensão de que cuidar da própria residência não é diferente das atividades desempenhadas por outros trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência Social.

A segurada contribuiu como segurada opcional ao INSS desde outubro de 2014 e em agosto de 2021 apresentou problemas na coluna lombar. Um perito nomeado pelo tribunal confirmou que ela sofria de lombociática causada por uma hérnia de disco com sinais de radiculopatia. No entanto, seus pedidos administrativos para receber benefícios por incapacidade foram negados pelo INSS. Diante disso, ela buscou ajuda no Tribunal Federal.

Decisão judicial favorável

Em outubro de 2022, o pedido da segurada foi rejeitado pelo juiz federal Daniel Raupp, com base em um relatório complementar apresentado pelo perito nomeado. Segundo o documento, ela seria capaz de realizar as tarefas domésticas, que podem ser feitas sem horários rigorosos ou demandas de produtividade. Além disso, o perito considerou que a ajuda dos membros da família seria possível.

Insatisfeita com a decisão, a mulher recorreu e em 13 de julho de 2023 obteve uma vitória no painel de juízes. A maioria votou a favor dela. No entanto, houve uma opinião dissidente apresentada pelo juiz Jairo Gilberto Schäfer, apoiado pela juíza Gabriela Pietsch Serafin. Ambos defenderam a aplicação do Protocolo de Perspectiva de Gênero do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Esse protocolo tem como objetivo evitar avaliações baseadas em estereótipos e preconceitos existentes na sociedade.

O juiz Schäfer ressaltou que o papel de uma dona de casa não se limita a tarefas leves com demandas físicas mínimas. Ele argumentou que, assim como outros trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência Social, os quais possuem plena capacidade laboral, é injusto desqualificar a mulher com base em estereótipos de gênero.

Para embasar seus argumentos, ele mencionou um trecho do livro “Julgamento com Perspectiva de Gênero: Um Guia de Direito da Previdência Social”, escrito por Tani Maria Wurster e Clara da Mota Santos Pimenta Alves. O livro destaca que não reconhecer a incapacidade total ou parcial das mulheres só porque elas ainda são capazes de realizar atividades relacionadas à reprodução social, como as tarefas domésticas, mina os princípios de igualdade e equidade.

Com essa decisão favorável, o Tribunal Federal de Santa Catarina reconhece a importância da igualdade de gênero no acesso aos benefícios por incapacidade temporária. Essa medida garante que as donas de casa também tenham seus direitos protegidos quando enfrentam problemas de saúde que prejudicam sua capacidade de realizar suas atividades diárias.

NotíciaDecisão do Tribunal Federal concede benefícios por incapacidade temporária a dona de casa
Data13 de julho de 2023
LocalTribunal Federal de Santa Catarina
DecisãoConceder benefícios por incapacidade temporária a uma dona de casa
Argumentos– Cuidar da própria residência não é diferente das atividades desempenhadas por outros trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência Social
– Não reconhecer a incapacidade total ou parcial das mulheres só porque elas ainda são capazes de realizar atividades relacionadas à reprodução social mina os princípios de igualdade e equidade

Com informações do site UOL.

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