Lei 14.343 é sancionada e impede devolução de veículos utilizados no tráfico de drogas
Em resposta ao que, quando, onde e por quê, a Lei 14.343 foi sancionada em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro. Esta lei estabelece que os veículos utilizados para o transporte de drogas não serão devolvidos aos seus proprietários quando apreendidos pelo Poder Judiciário, mesmo que tenham sido adquiridos legalmente.
Essa norma altera a Lei Antidrogas de 2006, que já previa a apreensão de bens suspeitos relacionados a crimes. Anteriormente, os acusados tinham cinco dias para comprovar a origem lícita e recuperar a propriedade confiscada. Agora, essa regra não se aplica aos veículos envolvidos no tráfico de drogas. Porém, nos casos de outros bens confiscados relacionados ao tráfico e que não sejam veículos de transporte, mantém-se a determinação anterior.
A medida busca fortalecer a repressão ao tráfico de drogas, evitando que os veículos utilizados nesse crime retornem aos seus proprietários. Dessa forma, busca-se desestimular o uso desses meios de transporte para a atividade ilícita.
Os incidentes relacionados com automóveis e outros veículos apreendidos pelo Poder Judiciário devido ao transporte de substâncias ilícitas são comuns e têm impacto significativo na segurança pública. A nova lei traz uma mudança importante na forma como essas apreensões são tratadas, garantindo que os veículos utilizados no tráfico de drogas não sejam restituídos aos seus donos legais.
De acordo com a nova legislação, os veículos utilizados com essa finalidade podem ser vendidos ou incorporados pelo governo. Essa lei também abrange qualquer tipo de veículo motorizado, embarcação, aeronave ou outro meio de transporte e maquinaria.
Existem algumas exceções à regra: quando os modelos são utilizados por traficantes mas são propriedade de terceiros não envolvidos no delito. Isso inclui carros roubados ou veículos pertencentes a empresas de aluguel. Nessas situações específicas, prevê-se a restituição da propriedade aos seus verdadeiros donos.
Fonte: Auto Esporte.
Lei 14.343 de 2022 |
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Em resposta ao que, quando, onde e por quê |
A Lei 14.343 foi sancionada em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro. |
Principais mudanças |
– Veículos utilizados para transporte de drogas não serão devolvidos aos proprietários quando apreendidos pelo Poder Judiciário, mesmo que tenham sido adquiridos legalmente. |
– Exceções: carros roubados ou veículos pertencentes a empresas de aluguel. |
Objetivo da lei |
– Fortalecer a repressão ao tráfico de drogas e desestimular o uso de veículos para essa atividade ilícita. |
Impacto na segurança pública |
– Importante mudança na forma como as apreensões de veículos relacionados ao tráfico de drogas são tratadas. |
Fonte |
– Auto Esporte |
Com informações do site Fato ou Fake: carros apreendidos com drogas não são devolvidos aos donos.