Por inimizade entre os pais, mãe terá guarda unilateral do filho
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou uma decisão importante sobre a custódia de uma criança. A mãe terá a guarda exclusiva, enquanto o pai terá visitas nos finais de semana alternados e quartas-feiras. Essa determinação foi tomada devido à hostilidade evidente entre os pais, que não conseguem se comunicar, conforme apontado por um estudo psicossocial.
No início, em primeira instância, o juiz havia determinado a guarda compartilhada, com a criança residindo com a mãe. As visitas ao pai foram marcadas para os finais de semana alternados, quartas-feiras e feriados.
Ambos os pais recorreram dessa decisão. O pai solicitou uma pernoite adicional, enquanto a mãe pediu a custódia exclusiva da criança e a exclusão das pernoites nas visitas ao pai.
O relator em segunda instância, juiz Salles Rossi, argumentou que, apesar de concordar inicialmente com a guarda compartilhada durante o processo de separação, essa opção se mostrou ineficaz devido à hostilidade evidente e à total falta de comunicação entre os pais.
Ele destacou que a guarda compartilhada não é obrigatória por lei e que o parágrafo 2º do artigo 1.584 do Código Civil reconhece que ela deve ser concedida somente quando possível.
Por esses motivos, o painel decidiu retirar a guarda compartilhada e concedê-la exclusivamente à mãe, o que já estava ocorrendo na prática desde a separação.
No entanto, é importante ressaltar que o pai não será privado do contato com a criança. O horário de visitas nos finais de semana alternados e nas quartas-feiras, ambos incluindo pernoites, foi mantido.
O caso está sendo conduzido com confidencialidade judicial e as partes envolvidas contam com a representação do escritório de advocacia Aidar Fagundes Advogados.
Decisão Judicial sobre a Custódia de uma Criança |
---|
Mãe fica com a guarda exclusiva |
Pai terá visitas nos finais de semana alternados e nas quartas-feiras |
Decisão tomada devido à hostilidade entre as partes e falta de comunicação |
Pai solicitou pernoite adicional, mas foi negado |
Guarda compartilhada não é obrigatória por lei |
Pai não será privado do contato com a criança |
Caso conduzido com confidencialidade judicial |
Partes envolvidas representadas pelo escritório de advocacia Aidar Fagundes Advogados |
Com informações do site [nome do site]