Em uma decisão emblemática em Águas Claras, Distrito Federal, a juíza Maria Luísa Silva Ribeiro da 2ª Vara de Família e Sucessões concedeu a uma mãe, vítima de agressões pelo ex-parceiro, a guarda unilateral de seu filho ainda bebê. A sentença foi proferida após análise das evidências que incluíam uma ordem de proteção contra o pai da criança e a interrupção temporária do contato entre eles, fundamentada na nova lei 14.712/23 e nas circunstâncias especiais que atendem ao melhor interesse do menor.
A advogada Tatiane Ferreira da Silva apresentou um histórico das relações familiares marcado por violência e ameaças, argumentando que a segurança física e psicológica do infante deveria ser a prioridade. O casal havia convivido sob o mesmo teto por cerca de nove meses, durante os quais as agressões eram recorrentes. A defesa ressaltou que a mãe exerceu a maternidade sozinha desde o nascimento do filho e que as medidas de urgência vigentes já delineavam os riscos envolvidos.
A Lei Maria da Penha, embora seja um marco no combate à violência doméstica, apresenta lacunas no que diz respeito à custódia e ao convívio dos filhos em situações como essa. A nova legislação citada pela defesa vem para preencher essas lacunas e oferecer um respaldo jurídico mais robusto em casos de disputa de guarda onde há histórico de violência.
A magistrada, ao ponderar sobre as informações e provas apresentadas, reconheceu as particularidades do caso como suficientes para uma intervenção judicial imediata. A decisão não somente atribuiu a guarda exclusiva à mãe, mas também suspendeu temporariamente as visitas paternas até que novos estudos psicossociais sejam realizados para avaliar o contexto familiar.
Este julgamento ressalta o contínuo debate sobre como garantir ambientes seguros para crianças em meio a contextos familiares conturbados por violência. Com esta ação, busca-se preservar os direitos maternos e proteger a integridade dos menores em situações onde conflitos parentais colocam em risco o bem-estar infantil.
Local | Decisão | Detalhes Importantes |
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Águas Claras, DF | Custódia exclusiva à mãe | Mãe vítima de violência; ordem de proteção; filho de 6 meses |
2ª Vara de Família e Sucessões | Interrupção temporária do contato pai-filho | Agressões presenciadas; proteção da criança |
Lei 14.712/23 | Base legal para exceções na custódia | Interesse do menor; exceções em circunstâncias especiais |
Julgamento | Supervisão monoparental | Maternidade exercida unicamente pela mãe; riscos à criança |
Com informações do site Jusbrasil.