Ministro do STJ invalida provas obtidas em busca e apreensão na casa errada

No final de 2023, uma importante decisão do juiz Rogério Schietti do Superior Tribunal de Justiça causou impacto no sistema judicial brasileiro. Em um caso de busca e apreensão equivocada, o magistrado concedeu um recurso de habeas corpus que resultou na ilegalidade das provas obtidas pela Polícia Militar do Espírito Santo e no encerramento da ação penal.

No caso em questão, os policiais receberam autorização para realizar uma busca em um endereço com uma porta azul. No entanto, por engano, eles invadiram a casa vizinha que possuía uma porta cinza. Durante a operação equivocada, foram encontradas drogas e objetos relacionados ao tráfico pelos oficiais.

A advogada dos acusados, Denise Dubberstein, apresentou um recurso de habeas corpus buscando a anulação das provas e o encerramento do processo criminal. O juiz Rogério Schietti, como relator do caso, acolheu o pedido em uma decisão monocrática.

Em seu parecer, o magistrado destacou que o erro no endereço tornava inválida toda a operação policial e consequentemente invalidava qualquer evidência obtida nela. Ele afirmou que a violação da norma constitucional que garante o direito à inviolabilidade do domicílio tornava inadmissível qualquer prova derivada dessa operação.

A decisão se fundamenta na doutrina jurídica conhecida como “Fruto da Árvore Envenenada”, que estabelece que provas obtidas por meio de meios ilícitos não podem ser admitidas no processo. Nesse caso específico, a entrada na residência do acusado foi considerada ilegal, o que tornou todas as provas e atos subsequentes inválidos.

É importante ressaltar que a decisão de Schietti não se baseia na gravidade do crime em questão, no caso, o tráfico de drogas. Independentemente da natureza do delito, é fundamental garantir a legalidade das investigações e proteger os direitos fundamentais dos cidadãos.

Diante disso, fica evidente que obter provas em um local incorreto por meio de uma ordem de busca e apreensão é considerado inválido, mesmo que sejam encontrados indícios relacionados a uma atividade criminosa. A decisão do juiz Rogério Schietti estabeleceu um importante precedente para casos semelhantes no futuro, reforçando a importância do cumprimento rigoroso da lei e do respeito aos direitos constitucionais dos cidadãos.

Resumo da Notícia
No final de 2023, uma importante decisão do juiz Rogério Schietti do Superior Tribunal de Justiça causou impacto no sistema judicial brasileiro. Em um caso de busca e apreensão equivocada, o magistrado concedeu um recurso de habeas corpus que resultou na ilegalidade das provas obtidas pela Polícia Militar do Espírito Santo e no encerramento da ação penal.
A advogada dos acusados, Denise Dubberstein, apresentou um recurso de habeas corpus buscando a anulação das provas e o encerramento do processo criminal. O juiz Rogério Schietti, como relator do caso, acolheu o pedido em uma decisão monocrática.
O juiz destacou que o erro no endereço tornava inválida toda a operação policial e consequentemente invalidava qualquer evidência obtida nela. Ele afirmou que a violação da norma constitucional que garante o direito à inviolabilidade do domicílio tornava inadmissível qualquer prova derivada dessa operação.
A decisão se fundamenta na doutrina jurídica conhecida como “Fruto da Árvore Envenenada”, que estabelece que provas obtidas por meio de meios ilícitos não podem ser admitidas no processo. Nesse caso específico, a entrada na residência do acusado foi considerada ilegal, o que tornou todas as provas e atos subsequentes inválidos.
A decisão do juiz Rogério Schietti estabeleceu um importante precedente para casos semelhantes no futuro, reforçando a importância do cumprimento rigoroso da lei e do respeito aos direitos constitucionais dos cidadãos.

Com informações do site STJ, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou as provas obtidas em uma busca e apreensão realizada na casa errada.

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