O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está implementando mudanças importantes nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição. Estas alterações afetam diretamente aqueles que buscam a aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, aqueles que já contribuem com o INSS há mais de 15 anos. Neste artigo abordaremos as mudanças e quais as consequências para quem busca a aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, forneceremos algumas dicas para que você possa se preparar da melhor forma possível.
Sumário:
INSS: Benefícios da Previdência Social para Aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma variedade de benefícios para aqueles que contribuem para a Previdência Social, como a aposentadoria por tempo de contribuição. A Emenda à Constituição n° 6, de 2019, conhecida como reforma da previdência, alterou algumas regras relacionadas à aposentadoria por tempo de contribuição. Agora, homens e mulheres precisam cumprir um tempo maior de contribuição e terão direito a um pagamento justo quando chegar o momento da aposentadoria.
Novas Regras de Transição
Para aqueles que já estão no sistema, as novas regras de transição permitem que um segurado mulher possa se aposentar com 28 anos de contribuição, desde que cumpra um pedágio de 50% do tempo restante para os 30 anos e aplique o fator previdenciário. Por exemplo, se ela tiver 29 anos de contribuição, ela terá de ter 30 anos e 6 meses para se aposentar. Já para os homens, eles poderão entrar na mesma regra desde que tenham 33 anos de contribuição quando da entrada em vigor da reforma.
Fator Previdenciário
O fator previdenciário leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida. Se o segurado não se enquadrar nas novas regras de transição, ele terá de atingir a aposentadoria sem o fator previdenciário. Atualmente conhecida como regra 85/95, em 2019 a mulher precisa somar 86 pontos com sua idade e tempo de contribuição, sendo no mínimo 30 anos de contribuição. Já para os homens é necessário 96 pontos, sendo que ele tem que ter no mínimo 35 anos de contribuição. A partir de 2020, essa pontuação irá aumentar em um ponto por ano para homens e mulheres.
Exemplificando
Para ilustrar essa regra, vamos usar um exemplo: um homem com 32 anos de contribuição e 48 anos de idade em 2019 só se aposentará em 2032 com 45 anos de contribuição e 61 anos de idade. Assim ele atingirá a nova regra e receberá 100% do seu benefício e direito à aposentadoria.
Conclusão
Em suma, as novas regras da reforma da previdência alteram as condições para obter o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. As mudanças foram feitas para incentivar que as pessoas trabalhem por mais tempo antes da aposentadoria e garantir um pagamento justo quando chegar o momento da aposentadoria.
INSS: Saiba Mais Sobre os Benefícios da Previdência Social Para Aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma variedade benefícios para aqueles que contribuem para a Previdência Social, sendo uma das principais vantagens a possibilidade de se obter uma aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, com o advento da Emenda Constitucional n° 6, conhecida como Reforma da Previdência, algumas mudanças foram introduzidas na legislação vigente.
Novas Regras Para Aposentadorias Por Tempo De Contribuição
As novas regras, estabelecidas pela Reforma da Previdência, exigem que homens e mulheres cumpram um maior período de contribuições antes da obtenção do benefício da Aposentadoria por Tempo De Contribuição. Para aqueles já inseridos no sistema antes das mudanças, foi instituída uma regra especialmente voltada para mulheres: elas podem se aposentar com 28 anos de contribuições desde que cumpram um pedido de 50% do tempo restante para atingir os 30 anos exigidos anteriormente e faça uso do Fator Previdenciário.
Já os homens, podem aderir à mesma regra desde que tenham 33 anos completados na data da entrada em vigor das mudanças. O Fator Previdenciário é calculado levando-se em consideração o tempo de contribuições realizadas pelo segurado, sua idade e sua expectativa médica de sobrevida.
Regras 85/95: Quem Não Se Enquadra Na Nova Regra?
Quem não se enquadrar nas novas regras, será obrigado a atingir as condições anteriormente estabelecidas pela legislação vigente antes do advento da Reforma da Previdência. Essa regra é conhecida como Regra 85/95: na qual mulheres precisam somar 86 pontos entre sua idade e tempo de contribuições (sendo necessário no mínimo 30 anos), enquanto homens precisam somar 96 pontos (sendo necessário no mínimo 35 anos).
A partir do início deste ano (2020), essa pontuação será acrescida em 1 ponto por ano – até 2028 – quando ela congelará em 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Mesmo assim, continuará sendo necessário o tempo mínimo exigido: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Se o homem tiver somente 35 anos de contribuições, ele receberá apenas 90% do valor do benefício.
Exemplificando: Com 32 Anos De Contribuições E 48 Anos De Idade…
Para ilustrar essa regra, vamos usar um exemplo prático: imagine o caso de um homem com 32 anos completados em 2019 com 48 anos na mesma data. Esse indivíduo só conquistará o direito à Aposentadoria por Tempo De Contribuições quando tiver 45 anos completados e 61 anos na data da sua solicitação – pois somente assim ele conseguirá atingir os 105 pontos exigidos pela legislação vigente.
Conclusão
Em suma, as novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência alteraram significativamente as condições necessárias para obter o direito à Aposentadoria por Tempo De Contribuições. Essas mudança foram feitas com o intuito principalmente incentivar que as pessoas trabalhem por mais tempo antes da concessão do benefício previdenciário e garantir um pagamento justo quando chegar o momento da Aposentadoria.
Novas Regras de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Característica | Descrição | Exemplo |
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Novas Regras | Mudanças na legislação vigente da Previdência Social relacionadas à Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Mulheres podem se aposentar com 28 anos de contribuição, desde que cumpram um pedágio de 50% do tempo restante para os 30 anos e aplique o fator previdenciário. |
Fator Previdenciário | Calculado levando-se em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida | A partir de 2020, essa pontuação irá aumentar em um ponto por ano para homens e mulheres. |
Regras 85/95 | Regra anteriormente estabelecida pela legislação vigente antes do advento da Reforma da Previdência | Mulheres precisam somar 86 pontos entre sua idade e tempo de contribuições (sendo necessário no mínimo 30 anos), enquanto homens precisam somar 96 pontos (sendo necessário no mínimo 35 anos). |
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