Lei é publicada para garantir pensão a crianças vítimas de feminicídio

No dia 1º de novembro de 2023, foi publicada a Lei 14.717, de autoria da Deputada Maria do Rosário, que aborda a concessão de uma pensão para crianças menores de 18 anos, que são filhas de mulheres vítimas de feminicídio.

Essa pensão será destinada somente às famílias cuja renda mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente, atualmente estabelecido em R$1.320.

O valor da pensão será dividido entre as crianças que atendam aos requisitos exigidos pela lei. É importante frisar que o benefício poderá ser concedido de forma provisória antes mesmo da conclusão do processo criminal, desde que existam indícios consistentes de feminicídio. Contudo, se o juiz decidir que não houve crime dessa natureza, o pagamento será interrompido imediatamente. No entanto, os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro recebido, a menos que tenha havido má-fé.

Um ponto relevante é que essa nova lei impede a acumulação dessa pensão com outros tipos de pensões pagas pela previdência social. Portanto, caso a vítima já esteja assegurada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tenha direito à pensão por morte para seus filhos menores, essa nova pensão estabelecida pela Lei 14.717 não poderá ser acumulada com essa outra.

Uma dúvida recorrente é se essa pensão pode ser considerada um benefício previdenciário ou assistencial. Como não há uma fonte específica de financiamento determinada, é considerado um benefício assistencial. Por esse motivo, não é possível acumulá-lo com outros benefícios previdenciários.

Para solicitar esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos gerais, como ter indícios consistentes de feminicídio da mãe, possuir filhos menores de 18 anos, ter uma renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo e não estar recebendo uma pensão por morte do INSS.

É importante ressaltar que os benefícios assistenciais apresentam algumas peculiaridades que os tornam menos atrativos quando comparados à pensão por morte. O valor dessa nova pensão será sempre um salário mínimo, independentemente do número de filhos. Em contrapartida, na pensão por morte, o valor pode ser superior ao salário mínimo, dependendo do histórico de contribuições da mãe para a previdência social. É possível que essa nova pensão para vítimas de feminicídio não inclua o décimo terceiro salário, sendo composta por apenas 12 parcelas mensais durante o ano.

Por fim, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em casos previdenciários caso deseje exercer seus direitos relacionados aos benefícios previdenciários.

Resumo da Notícia
No dia 1º de novembro de 2023, foi publicada a Lei 14.717, que concede uma pensão para crianças menores de 18 anos, filhas de mulheres vítimas de feminicídio.
A pensão será destinada às famílias com renda mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente (R$1.320).
O valor da pensão será dividido entre as crianças que atendam aos requisitos exigidos pela lei.
O benefício poderá ser concedido de forma provisória antes da conclusão do processo criminal, desde que existam indícios consistentes de feminicídio.
O pagamento será interrompido se o juiz decidir que não houve crime de feminicídio.
A pensão não poderá ser acumulada com outras pensões pagas pela previdência social.
É considerado um benefício assistencial, não previdenciário.
Requisitos gerais para solicitar o benefício: indícios de feminicídio, filhos menores de 18 anos, renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo e não receber pensão por morte do INSS.
O valor da pensão será sempre um salário mínimo, independentemente do número de filhos.
É aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em casos previdenciários para exercer os direitos relacionados aos benefícios previdenciários.

Com informações do site jornaldeuberaba.com.br.

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