O país implementa novos detectores de velocidade nas estradas portuguesas
No dia 1º de setembro deste ano, Portugal ativou 37 detectores adicionais ao longo das estradas do país, sendo que 12 deles possuem a capacidade de medir a velocidade média praticada pelos veículos. Esses dispositivos estão distribuídos em diversos municípios, como Mealhada/Anadia, Águeda, Braga, Figueira da Foz, Loures, Vila Franca de Xira, Sintra, Paços de Ferreira, Marco de Canavezes/Penafiel, Trofa, Santarém e Montijo.
Além disso, está prevista a instalação de mais 25 detectores em um futuro próximo, os quais serão capazes de medir a velocidade instantânea dos veículos. De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), os detectores de velocidade instantânea têm como função controlar a velocidade praticada por cada condutor por meio de uma medição precisa da velocidade do veículo em um ponto específico. Já os detectores de velocidade média monitoram a velocidade média dos condutores ao longo de um trecho da estrada.
Essa medida tem como objetivo combater os acidentes de trânsito e foi implementada em locais estratégicos onde foram registrados um maior número desses incidentes. Vale ressaltar que todos os detectores estão sinalizados na estrada com sinais azuis reconhecíveis.
Caso o condutor exceda o limite máximo permitido em até 20 km/h em áreas urbanas ou até 30 km/h fora dessas áreas, estará sujeito a uma infração leve. As multas para essa infração variam entre 60 e 300 euros. É possível contestar e apresentar defesa contra uma multa considerada injusta dentro de um prazo de 15 dias úteis a partir do recebimento da notificação. Para isso, é necessário preencher o formulário correspondente disponível no site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Uma opção alternativa seria fazer um depósito correspondente ao valor da multa dentro de 48 horas após sua emissão. Em seguida, tem-se igualmente o prazo de 15 dias úteis para apresentar a defesa e, caso essa seja considerada válida, o valor depositado será reembolsado.
É importante ressaltar que, se o condutor não concorda com a multa recebida, não deve realizar o pagamento imediatamente. Ao fazê-lo, estará admitindo ter cometido a infração e perderá a oportunidade de reivindicar seu dinheiro.
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Data | Detalhes |
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1º de setembro de 2021 | O país ativou 37 detectores adicionais ao longo das estradas portuguesas. 12 deles medem a velocidade média dos veículos. |
Futuro próximo | Haverá a instalação de mais 25 detectores capazes de medir a velocidade instantânea dos veículos. |
Medidas | Os detectores visam combater acidentes de trânsito em locais estratégicos com maior número de incidentes. |
Multas | Exceder o limite máximo permitido resulta em infração leve, com multas variando entre 60 e 300 euros. |
Prazo para defesa | É possível contestar uma multa injusta dentro de 15 dias úteis a partir do recebimento da notificação. |
Pagamento da multa | Realizar o pagamento imediato da multa implica admitir a infração e perder a oportunidade de reivindicar o dinheiro. |
Com informações do site Expresso.