Valores das multas para infrações ao Código de Defesa do Consumidor são alterados
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio Grande do Sul (Procon RS) anunciou recentemente uma alteração nos valores das multas para infrações ao Código de Defesa do Consumidor. A deliberação, publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de junho de 2023, tem como objetivo garantir transparência nos critérios adotados para avaliar as sanções.
Após um diálogo entre o Procon RS e as agências municipais de proteção ao consumidor, ficou definido que uma das principais mudanças será a aplicação de sanções proporcionais para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Anteriormente, os MEIs eram submetidos às mesmas penalidades das pequenas empresas, o que era considerado desproporcional. Agora, o MEI terá uma sanção tendendo a ser menor, aproximando-se do mínimo estabelecido por lei. Já as grandes empresas enfrentarão multas mais elevadas, podendo chegar próximo da pena máxima estabelecida.
A nova deliberação também inclui disposições para processos coletivos e difusos, além da possibilidade de consolidar processos para agilizar os procedimentos e garantir maior igualdade e certeza jurídica. Outra mudança relevante é a abolição do cálculo utilizando Unidades Fiscais de Referência (Ufir), sendo adotada uma nova analogia em que 1 Ufir equivale a 0.175146078 UPF-RS.
O método de cálculo para múltiplas violações também passou por alteração, sendo agora aplicado o critério de competência formal, que progressivamente utiliza de 1/6 até 1/2 da sanção mais grave. Essa mudança visa alinhar melhor as sanções pecuniárias com as violações cometidas.
Por fim, a gravidade das violações foi reclassificada em categorias, sendo elas: Leve, Moderada, Grave, Muito Grave, Extremamente Grave e Extraordinariamente Grave. Essa nova classificação permite uma melhor qualificação das infrações e a aplicação de sanções justas, proporcionais e razoáveis.
Com essas modificações, espera-se garantir uma aplicação mais justa das sanções relacionadas às violações do Código de Proteção ao Consumidor. O Procon RS busca atender aos requisitos dos Procons municipais e proporcionar um tratamento adequado tanto para os microempreendedores individuais quanto para as grandes empresas, considerando a gravidade das infrações cometidas.
Deliberação | Data | Modificações |
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Deliberação publicada no Diário Oficial do Estado | 19 de junho de 2023 |
– Novos valores para as sanções relacionadas às violações do Código de Proteção ao Consumidor – Mudanças nos cálculos utilizados pelo Procon RS – Transparência nos critérios adotados para avaliar as sanções – Atendimento aos requisitos dos Procons municipais – Maior proporcionalidade nas sanções aplicadas – Tratamento adequado para microempreendedores individuais e grandes empresas – Classificação da gravidade das violações |
Mudanças para Microempreendedores Individuais (MEIs) | – |
– Sanção tendendo a ser menor, próxima ao mínimo estabelecido por lei – Antes eram submetidos às mesmas sanções das pequenas empresas |
Método de cálculo para múltiplas violações | – |
– Utilização do critério de competência formal – Alinhamento das sanções pecuniárias com as violações cometidas |
Classificação da gravidade das violações | – |
– Leve, Moderada, Grave, Muito Grave, Extremamente Grave e Extraordinariamente Grave – Melhor qualificação das violações – Aplicação de sanções justas, proporcionais e razoáveis |
Com informações do site Governo do Estado do Rio Grande do Sul.