Entidades de defesa do consumidor e representante da indústria divergem sobre redução da vida útil de celulares

O Comitê de Proteção ao Consumidor da Câmara dos Deputados promoveu uma audiência pública nesta quarta-feira (data) para discutir o problema da obsolescência programada e seu impacto na vida útil dos smartphones. Durante o encontro, as organizações de defesa do consumidor e os representantes da indústria eletrônica apresentaram diferentes perspectivas sobre o assunto.

De acordo com Igor Rodrigues Britto, Diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a baixa durabilidade dos componentes dos celulares, os altos custos de reparo fora do período de garantia e a falta de peças sobressalentes obrigam os consumidores a trocar seus dispositivos a cada dois anos e nove meses. Britto ressaltou que a legislação atual não aborda adequadamente a questão da obsolescência programada e defendeu a necessidade de atualizar as seções relacionadas à durabilidade dos produtos.

Por outro lado, Humberto Barbato, CEO da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), negou a existência da obsolescência programada nos produtos lançados no Brasil. Segundo ele, o tempo médio de uso inferior a três anos é resultado do desejo dos consumidores em acompanhar as novas tecnologias e recursos. Além disso, Barbato mencionou que o Secretário Nacional do Consumidor investigou dispositivos Samsung e concluiu que não havia provas suficientes para comprovar a obsolescência programada.

A questão do curto período de garantia também foi abordada durante a audiência. Embora o Código de Defesa do Consumidor estabeleça um prazo de 90 dias para reclamações sobre defeitos ocultos, independentemente do tempo de uso do produto, Marcelo de Souza do Nascimento, Diretor Geral do Procon-DF, destacou a necessidade de ações coletivas para condenar e reparar os danos causados pela obsolescência programada.

Para Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), é fundamental ressaltar a responsabilidade civil dos fornecedores em relação à vida útil intencionalmente reduzida dos produtos, mesmo após o término do prazo legal de garantia contratual.

Em resumo, a audiência pública evidenciou as divergências entre as organizações de defesa do consumidor e os representantes da indústria eletrônica em relação à obsolescência programada nos smartphones. Enquanto os defensores dos consumidores argumentam que a baixa durabilidade dos componentes e a falta de peças sobressalentes obrigam a substituição frequente dos aparelhos, os fabricantes afirmam que os consumidores buscam constantemente por novas tecnologias. A discussão também trouxe à tona questões relacionadas ao curto período de garantia e à responsabilidade civil dos fornecedores.

Resumo da Notícia
O Comitê de Proteção ao Cliente da Câmara dos Deputados realizou uma reunião para discutir a obsolescência programada nos telefones celulares.
Igor Rodrigues Britto, do Idec, destacou a baixa durabilidade dos componentes e a falta de peças sobressalentes como problemas para os consumidores.
Humberto Barbato, da Abinee, negou a existência da obsolescência programada e afirmou que o tempo médio de uso curto é resultado do desejo dos consumidores.
O curto período de garantia e a responsabilidade civil dos fornecedores também foram abordados durante a reunião.

Com informações do site camara.leg.br.

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