Você precisa fazer o pedido de demissão, mas tem medo, pois não sabe quais são os seus direitos?
Se você é uma dessas pessoas que faz a seguinte pergunta: “O que acontece de eu pedir demissão?”, vamos te ajudar a resolver isso respondendo às seguintes dúvidas:
- O que é o pedido de demissão;
- Como pedir demissão sem causar uma má impressão no empregador;
- Quais os direitos de quem pede demissão;
- Quais a opções disponíveis para quem deseja pedir demissão.
Pegue essas dicas valiosas e não perca a oportunidade de sair da empresa em que trabalha atualmente com todos os seus direitos de uma forma digna e justa.
Sumário:
O que é um pedido de demissão?
Pedido de demissão é aquele requerimento que o empregado faz quando deseja sair da empresa.
Quando o empregado entende que não deseja mais trabalhar para o empregador ele faz o requerimento junto ao RH/DP (recursos humanos/departamento pessoal) da empresa e solicita a rescisão do contrato de trabalho.
Como faço para me demitir e não ficar “marcado” na empresa?
Se você está precisando deixar a empresa, mas quer preservar sua imagem com o empregador, você não está sozinho.
A maioria das pessoas que querem sair da empresa tem receio de pedir demissão da forma errada e fechar as portas para futuras contratações.
Nem sempre o empregado que está saindo está com problemas na empresa. Muitas vezes ele apenas deseja arriscar outra oportunidade profissional ou, até mesmo, quer sair por motivos pessoais.
Nesses casos, não é bom arriscar e é interessante sempre manter um bom relacionamento com o seu empregador para que, se houver necessidade, você tenha a conveniência de poder voltar a se tornar parte da equipe.
Claro desde que haja respeito da outra parte e não seja necessário ingressar com uma demorada ação trabalhista.
Outra razão muito importante para ter um bom relacionamento junto ao empregador é ter alguém que te dê uma boa indicação.
Uma prática muito comum no mercado de trabalho é a indicação, o trabalhador pede que o seu antigo empregador faça uma indicação para o seu próximo empregador, isso reforça as suas qualificações e cria confiança para aquele que está te contratando. Reforça a ideia de que você é um bom funcionário.
Veja também 07 dicas para pedir demissão:
Mas então, o que fazer se quero sair da empresa com as “portas abertas”?
Há algumas ações que você pode fazer para que você mantenha as portas abertas do seu futuro emprego e que você consiga um melhor nome no mercado, garantindo assim o seu futuro profissional.
Como já dissemos anteriormente:
Converse com o seu empregador.
É de muito importante que haja um diálogo com o seu superior. Explique porque está saindo da empresa.
É importante demonstrar que aquele emprego foi importante para a sua carreira e contribuiu para o seu crescimento, mas houve a necessidade de buscar uma oportunidade melhor para a o progresso da sua carreira.
Dependendo do motivo o seu empregador pode até fazer uma contra proposta para que você fique na empresa.
Se você tiver a oportunidade:
Avise com antecedência.
É uma realidade hoje que nenhum de nós e insubstituível. Apesar disso, nós sabemos como demora para que um funcionário novo entre no mesmo ritmo e execute as mesmas tarefas que você executa, no tempo que você executa. Tudo isso requer treinamento.
Nada deixa o empregador mais despreparado do que uma saída repentina e você pode ganhar pontos ao sair da empresa se dá oportunidade ao empregador de encontrar outra pessoa para te substituir a tempo de aprender o básico sobre o seu serviço.
Outro ponto de extrema importância:
Seja um bom funcionário mesmo sabendo que está para sair da empresa.
É muito comum encontrarmos futuros ex-empregados que agem de forma negligente com o serviço, chegam tarde para trabalhar, não seguem as regras de conduta do ambiente de trabalho, tudo isso porque entendem que já estão saindo da empresa e que suas atitudes não tem mais relevância, o que é um grande engano.
Manter uma boa impressão sobre você e seu trabalho, nesses casos, é a chave de um bom contato para toda a sua carreira. Se você mantém seu ritmo de serviço e atitude correta até o ultimo dia de trabalho, você está criando uma imagem de confiança para seu empregador e para as pessoas que trabalham com você.
Tenho que cumprir aviso prévio?
Sabe a história do aviso prévio… Então, ela existe tanto para empregador quando para o empregado.
Há muitos direitos trabalhistas em que você não conhece, por isso é importante sempre ficar atento.
Esse prazo pode ser de oito dias caso o seu salário seja recebido semanalmente.
Então, se você é empregado e pensa em sair da empresa, se programe para cumprir esses prazos.
Agora você pode estar se perguntando: “Eu preciso sair da empresa amanhã, senão eu perco uma ótima oportunidade de trabalho. Sou obrigado (a) a ficar na empresa?” Não. Você não é obrigado, porém isso tem consequências.
Da mesma forma que o empregador, se você está saindo da empresa sem cumprir aviso fica devendo aquele famoso aviso prévio indenizado. Este valor será descontado do seu acerto no momento da rescisão contratual.
Existe exceção? SIM! Pode ser que o empregado entre em acordo com a empresa para que não seja descontado o aviso prévio indenizado do colaborador. Se o empregado consegue fazer um acordo com o empregador, este poderá liberar o empregado desta obrigação.
- Aviso prévio reduzido (15 dias), se indenizado;
- Multa rescisória de 20% sobre o saldo do FGTS;
- Saque de 80% do saldo do FGTS;
- Saldo de salários; Férias vencidas + 1/3 de férias proporcionais;
- 13º Salário proporcional; Colocamos em destaque os maiores benefícios trazidos por este acordo em relação à demissão convencional.
O contrato de experiência serve para que as partes conheçam o que uma tem a oferecer para a outra e decidam se esta relação de trabalho deve ser mantida por tempo indeterminado.
O prazo máximo que um contrato de experiência poderá durar é 90 dias e não se aplica a regra do aviso prévio entre as partes, pois se trata de um contrato por prazo determinado.
No caso de uma rescisão antecipada no contrato de trabalho desta modalidade, a parte que requerer a rescisão fará jus à metade da remuneração que teria direito até o final do contrato desde que não haja cláusula que assegure o direito recíproco de rescisão no contrato de trabalho.
Demissão sem sair da empresa prejudicado, tem como?
A resposta é SIM! Se você entender exatamente em qual situação se encontra poderá tomar a sua decisão optando pela melhor saída.
Para entender melhor, vamos passo a passo explicar quais as formas de pedido de demissão pelo empregado que existem.
Pedido de demissão CONVENCIONAL
Esse pedido é aquele em que o empregado simplesmente informa a empresa que deseja rescindir o contrato de trabalho.
Para este caso se aplicam aquelas regras sobre aviso prévio que mencionamos antes e ao sair da empresa o funcionário tem direito aos seguintes benefícios:
- Saldo de salário ainda não recebido;
- 1/3 de férias proporcionais;
- Férias não usufruídas.
- 13º proporcional;
Ao assinar a sua demissão confira com cuidado seu acerto a fim de verificar se todos os valores que são devidos estão sendo pagos.
Demissão por ACORDO entre empregado e empregador
Esta é uma modalidade nova trazida pela reforma trabalhista prevista na Lei nº 13.467/2017.
Trata-se de uma alternativa de demissão ao empregado que deseja sair da empresa e não quer abrir mão de todas as verbas rescisórias.
Lembrando que esta modalidade de demissão, na verdade, é um acordo entre empregado e empregador e resulta no rateio entre as despesas da demissão por justa causa, ou seja, você receberá parte daquilo que um funcionário demitido sem justa causa receberia.
Dentre os direitos rescisórios previstos para esta modalidade estão:
Através deste acordo é possível que o empregado consiga sacar quase todo o seu saldo de FGTS, receba metade da multa rescisória (se comparado com a demissão sem justa causa) e o aviso é devido (se indenizado) cai para 15 dias.
Vale dizer que para esta modalidade não existe previsão de seguro desemprego.
Como dito, para que isso ocorra é necessário conversar com o empregador e firmarem, de comum acordo, que ambos não desejam mais a continuação daquela relação de emprego e decidem rescindir o contrato rateando as despesas rescisórias.
Demissão por JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR
Esta modalidade é um pouco mais incomum em relação às outras causas e muitas pessoas não conhecem essa forma de rescisão contratual.
Esta modalidade fará com que você peça demissão e, ainda sim, receba todas as verbas rescisórias como se estivesse sendo demitido sem justa causa.
Como isso é possível?
Existem situações de trabalho que tornam o ambiente insustentável diante de falhas graves cometidas pelo empregador. A CLT permite que o empregado pleiteie a rescisão nos seguintes casos:
Para que isso seja possível é necessário que o empregado ingresse com uma ação judicial expondo os fatos e requerendo seus direitos.
Se você se encontra nessa situação procure um advogado especialista nesta área para que ele o auxilie a montar seu caso e para fazer esse requerimento judicialmente.
Já sabe o que fazer?
Se você nos acompanhou até aqui já entendeu em qual caso se encaixa e sabe o que pode fazer para garantir os seus direitos.
Se você conseguir fazer um acordo com o seu empregador conseguirá metade das verbas rescisórias devidas ao empregado demitido sem justa causa e ainda poderá fazer o saque de 80 % do seu FGTS. É uma grande vantagem.
Se o seu empregado não tem interesse na rescisão do seu contrato de trabalho, provavelmente ele não se interessará em fazer um acordo, assim, não lhe restará alternativas a não ser requerer o pedido de demissão convencional.
Agora, se você está sofrendo prejuízos causados pelo seu empregador, é possível que você requeira judicialmente a demissão por justa causa do seu empregador e aí serão devidas todas as verbas rescisórias, afinal de contas você não teve alternativa a não ser deixar aquele emprego, certo?!
É essencial, em todo caso, que o empregado faça o seu trabalho de forma justa, buscando sempre o diálogo saudável como forma de se expressar. Dar um bom exemplo pode abrir portas para o futuro do empregado.
De toda forma, não deixe de consultar um advogado de sua confiança, pois ele analisará da forma mais precisa quais são os seus direitos e qual é o meio correto para obtê-los.
Qualquer dúvida que você tiver, você pode deixar seu comentário abaixo ou ler outros artigos sobre o INSS.