Relatório Especial: Aposentados não precisam restituir pagamentos indevidos do INSS, garante entendimento jurídico

Em um recente caso analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ficou estabelecido que não se pode exigir que um aposentado identifique e informe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre pagamentos indevidos recebidos. A decisão foi baseada na premissa de que os beneficiários da aposentadoria não têm acesso detalhado às informações precisas sobre seus benefícios.

Segundo o relator do processo, juiz Márcio Idalmo Santos Miranda, o pagamento adicional incorreto realizado pelo INSS foi resultado de um erro do próprio órgão e, portanto, não seria justo impor ao aposentado a responsabilidade de identificar esse excedente nos valores recebidos.

A Primeira Sala Civil do TJ-MG rejeitou o recurso apresentado pelo INSS contra a decisão que isentava o aposentado de devolver os recursos. Ao fundamentar sua posição, o juiz afirmou que não havia evidências de má fé por parte do beneficiário, o que, segundo ele, deveria ser comprovado pelos apelantes. Dessa forma, concluiu-se pela desnecessidade de alteração na sentença em relação à suspensão das deduções por parte do INSS e à restituição dos valores cobrados ao requerente.

Os argumentos apresentados pelo instituto foram rejeitados pela Primeira Sala Civil do TJ-MG. Os advogados responsáveis pela defesa do aposentado foram Mário Sebastião Souto Júnior e Bruno Amaral Faria.

Essa decisão ressalta a proteção ao aposentado em casos de pagamentos indevidos realizados pelo INSS, uma vez que não é razoável esperar que esses beneficiários sejam capazes de identificar erros cometidos pela administração pública, principalmente levando em consideração a complexidade do sistema previdenciário.

Vale destacar que, embora este caso específico trate de um erro de aproximadamente 10% no pagamento realizado pelo INSS, a decisão estabelecida pela Primeira Sala Civil do TJ-MG tem validade para situações similares e reforça a segurança jurídica para os aposentados que recebem seus benefícios.

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Em vista disso, pode-se concluir que os aposentados podem ficar tranquilos quanto à possibilidade de terem que reembolsar valores recebidos erroneamente, uma vez que não lhes cabe tal responsabilidade de verificar pagamentos indevidos. A interpretação adotada pela Justiça mineira assegura o direito dos beneficiários da previdência social diante de equívocos cometidos pelo INSS.

Relatório Especial: Entendimento jurídico garante que aposentado não precisa restituir pagamento indevido do INSS
Em um recente caso analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ficou estabelecido que não se pode exigir que um aposentado identifique e informe ao INSS sobre pagamentos indevidos recebidos.
A decisão foi baseada na premissa de que os beneficiários da aposentadoria não têm acesso detalhado às informações precisas sobre seus benefícios.
O pagamento adicional incorreto realizado pelo INSS foi resultado de um erro do próprio órgão e, portanto, não seria justo impor ao aposentado a responsabilidade de identificar esse excedente nos valores recebidos.
A Primeira Sala Civil do TJ-MG rejeitou o recurso apresentado pelo INSS contra a decisão que isentava o aposentado de devolver os recursos.
Não havia evidências de má fé por parte do beneficiário, o que, segundo o juiz, deveria ser comprovado pelos apelantes.
Os advogados responsáveis pela defesa do aposentado foram Mário Sebastião Souto Júnior e Bruno Amaral Faria.
A decisão ressalta a proteção ao aposentado em casos de pagamentos indevidos realizados pelo INSS.
A interpretação adotada pela Justiça mineira assegura o direito dos beneficiários da previdência social diante de equívocos cometidos pelo INSS.

Com informações do site ConJur.

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