Continue na leitura deste artigo e descubra quais são as suas obrigações e direitos diante dessa nova mudança na Previdência social.
Aprenda que tipo de benefícios serão cortados e qual é a chance de você perder o que você já recebe, além do que fazer caso isso aconteça.
Se você possui alguma dúvida sobre o assunto, poderá conferir na íntegra este artigo e verificar assuntos como:
Sumário:
Qual é a intenção do Pente Fino?
Esse sistema existe como forma de cortar certos benefícios que estão sendo pagos sem que a pessoa tenha esse direito.
Fazendo isso o governo irá obter uma grande economia nos cofres da previdência social e esse é um objetivo maior.
Nesse caso é visível que essas pessoas já poderiam estar trabalhando, porém, não estão.
Em 2018, no governo de Michel Temer, foi realizado um pente fino e você não deve confundir este pente fino com o deste ano, o do atual governo de Jair Bolsonaro. Apesar do mesmo nome, e praticarem o mesmo objetivo, eles são diferentes.
O atual pente fino foi elaborado pela Medida Provisória nº 871/2019 que foi convertida na Lei nº 13.846/2019 e trouxe algumas mudanças em relação ao pente fino realizado no ano anterior, como vamos ver mais a diante.
Importante lembrar que os peritos vão receber bonificações por perícia, portanto, a probabilidade é de que eles realizem o máximo de perícias possíveis, chamando o máximo de beneficiários que for possível.
Quem está sujeito?
O pente fino em 2019 será direcionado para dois públicos específicos, quais sejam:
- Portadores de benefícios por incapacidade;
- Pessoas que são suspeitas de possuírem benefício irregularmente;
Nesse ultimo caso vale ressaltar que os benefícios irregulares são aqueles que foram obtidos com documentos falsos, laudos falsos, declarações falsas, enfim, qualquer benefício em que haja suspeita de que foi obtido de maneira fraudulenta.
É muito importante que os beneficiários estejam atentos a essa informação. Isso porque o antigo pente fino chamava apenas os beneficiários de benefícios por incapacidade.
Ocorre que esse pente fino poderá chamar beneficiários de qualquer benefício.
Isso não é motivo de alvoroço. Se o seu benefício foi concedido pelos meios corretos e, ainda hoje, você possui direito a ele, você está amparado legalmente a continuar recebendo esse benefício.
Se o seu benefício foi negado irregularmente, você pode procurar a ajuda de um advogado especializado ou a da defensoria pública para garantir o seu direito.
Benefícios que não podem ser cortados
Aqui está uma exceção muito importante. Se você está recebendo o seu benefício há mais de 10 anos ele não poderá ser cortado por esse pente fino.
Então, se você foi convocado para o pente fino e você recebe, por exemplo, o LOAS (BPC), há mais de 10 anos. Você não poderá ter o seu beneficio cortado.
Importante frisar que essa regra não é valida para os benefícios por incapacidade.
Então se o seu benefício foi obtido por conta de uma incapacidade, independente do tempo eu você esteja recebendo esse benefício ele poderá ser cortado neste pente fino.
Quem tem o benefício cortado indevidamente poderá tomar as medidas legais cabíveis. Sobre isso trataremos mais abaixo.
Pessoas que possuem o benefício concedido judicialmente podem ser chamadas?
Sim. Não há distinção entre os beneficiários que conseguiram o benefício judicialmente e administrativamente. Ambos poderão ser convocados.
A exceção aqui é que benefícios concedidos com prazo determinado não entram nesse pente fino.
Isso ocorre porque, se esses benefícios têm prazo para acabar, ao fim desse prazo automaticamente a pessoa para de receber o benefício ou obrigatoriamente ela passará por uma revisão para que seja prorrogado.
Como serão feitas as convocações?
A intenção é de que as convocações sejam feitas pelo máximo de meios possíveis para garantir que o segurado esteja realmente ciente.
Portanto, se por nenhum meio você teve ciência de que foi intimado para perícia, busque saber dessa informação.
Os meios que poderão ser utilizados para fazer contato com o beneficiário são:
- Através de e-mail (correio eletrônico)
- Correspondência (correios)
- Portal do meu INSS (online)
- Publicação no diário oficial
Para quem foi chamado para o pente fino possui um prazo para poder se defender justificando o porquê de não precisar de passar pela perícia.
Mais abaixo diremos quem é isento, ou seja, quem não precisa fazer a perícia.
Para se justificar ao INSS foram concedidos os seguintes prazos:
- 30 dias para trabalhadores urbanos;
- 60 dias para trabalhadores rurais.
Neste prazo você apresentará uma espécie de “defesa” ao INSS justificando porque você não deve ser convocado para a perícia.
Lembrando que esse pedido pode ser aceito ou rejeitado pelo INSS.
Quem participou do em 2018 pode ser chamado em 2019?
A resposta é SIM. Por isso, alerto sobre a necessidade de manter seus documentos, laudos e comprovações sempre em dia pois mesmo quem foi chamado em 2018 poderá ser chamado em 2019.
Anteriormente a regra era de 02 anos para uma nova perícia. A nova lei nº 13.846/2019 trouxe novas regras e tornou mais rigorosa a periodicidade das perícias.
A partir de quando as pessoas começarão a ser chamadas?
As pessoas já começaram a ser intimadas para as perícias. Então se você está recebendo algum benefício esteja atento, pois você deverá ser intimado para o comparecimento.
Todos são obrigados a comparecer?
Não. Existem algumas hipóteses em que o beneficiário possui o direito de não fazer a perícia.
Esses casos serão especificados mais adiante.
Por quanto tempo vão durar essas convocações?
Essas convocações para perícia não irão durar somente esse ano. Uma equipe grande de peritos está engajada para eliminar benefícios indevidos.
As convocações ocorrerão até 2022.
Quem é isento a participar do Pente Fino do INSS
Existem algumas exceções nas quais o beneficiário não é obrigado a fazer a perícia.
Como citamos anteriormente, no caso das pessoas abaixo serem convocadas elas não precisam fazer o agendamento, mas precisam prestar esclarecimentos ao INSS.
Isso será feito por uma espécie de recurso.
Como dissemos, ainda, o prazo dessa manifestação será de 30 dias se beneficiário urbano e 60 se beneficiário rural.
Os que estão dispensados da perícia são os:
- Aposentados por invalidez desde que tenham 60 anos ou mais
- Aposentados por invalidez com idade igual ou superior a 55 anos que já recebem o benefício há mais de 15 anos
- Aposentados por invalidez INDEPENDENTE DA IDADE desde que possuam o vírus HIV
Nos casos de aposentadoria por invalidez com idade igual ou superior a 55, para poder totalizar os 15 anos poderá ser feito a soma não só do período de aposentadoria como, também, do período do recebimento de auxílio doença.
Isso porque, muitas vezes, antes de solicitar a aposentadoria por invalidez a pessoa acaba recebendo por um tempo o auxílio doença.
Quando a pessoa está recebendo o auxílio doença por muito tempo, posteriormente ela pode se aposentar por invalidez quando é constatado que a incapacidade não será cessada e impossibilita o trabalhador de voltar para ao mercado.
Então, para evitar o pente fino, o beneficiário poderá fazer a soma do tempo de auxílio doença + aposentadoria por invalidez para completar os 15 anos.
Lembrando que este auxílio doença deverá ser referente a causa que gerou a aposentadoria. Não é possível que você some o auxilio doença que usufruiu sobre outro motivo, mas sim aquele concedido imediatamente antes da aposentadoria por invalidez.
Penalidades
Como dissemos, nas situações em que haja convocação indevida ou quando o benefício é negado é necessário que você faça uma defesa.
Dentro desse prazo, geralmente, as pessoas costumam aparecer para poder se manifestarem.
Essa suspensão é uma forma de chamar as pessoas para se apresentarem e justificarem a sua irregularidade ou para fazerem a perícia.
Se nesse prazo o interessado, mesmo assim, não aparece para se manifestar o benefício será cortado.
O que fazer para não ser prejudicado?
Se você chegou até aqui deve ter compreendido que a intenção do INSS ao realizar o pente fino é retirar da lista de beneficiários que não possuem este direito.
Muitas pessoas ficam com receio de perder o benefício quando é realizado esse pente fino.
A verdade é que se você possui direito ao benefício que você está usufruindo não é necessário ter medo. Isso porque quem merece o benefício possui provas para poder mantê-lo.
Então o importante nessa altura é sempre manter atualizadas todas as provas para que você mantenha o seu benefício.
Se o seu benefício for um auxílio doença, por exemplo, você deverá fazer exames periódicos avaliando que você não está em condições de voltar a trabalhar.
Mantenha todos os seus dados e informações atualizadas
Hoje através do portal online do MEU INSS é possível que você tenha à sua disposição vários serviços sem sair de casa.
Então aproveite essa ferramenta e mantenha sempre o seu cadastro atualizado. Seu endereço, dependes, enfim… mantenha todos os seus dados atualizados para evitar ser chamado pelo INSS.
Um dos motivos que podem fazer com que o INSS te chame é a desatualização de informações. Então se você antecipa esse passo poderá evitar que o órgão te chame.
Como disse, isso é simples e pode ser feito na internet, então não há razões para não atualizar seu cadastro.
Caso o seu benefício seja cortado mesmo quanto você possui provas de que tem esse direito, não se preocupe. Existem duas ferramentas aliadas ao seu favor nesse momento.
Fui chamado e meu benefício foi cortado indevidamente, o que fazer?
A primeira delas é o recurso administrativo perante o INSS.
Esse recurso é praticamente um pedido de reconsideração à decisão que o INSS deu ao seu requerimento. Esse recurso é feito perante o próprio INSS e nele serão demonstradas todas as razões pelas quais o INSS deve voltar atrás e reconsiderar o seu benefício.
A outra ferramenta é o processo judicial.
Esse pedido poderá ser realizado quando o INSS negou o seu benefício sendo que você possui provas de que merece esse benefício.
Nesse caso, o juiz irá julgar o seu pedido e analisar as suas provas e dar uma nova decisão para obrigar o INSS a fornecer esse benefício a você.
Mas é como eu disse, isso é para os casos em que você realmente possui esse direito, mas por motivo de injustiça o INSS não lhe concedeu o benefício.
Em ambos os casos, seja para o recurso administrativo ou judicialmente é importante entrar em contato com um advogado especializado na área para que ele possa te orientar a quais provas são necessárias para a melhor condução do seu processo.
Além disso ele irá te orientar sobre prazos e direitos para que você saiba exatamente quais são os seus direitos e o que deve fazer para obtê-los.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o pente fino do INSS.
Nossa intenção é sempre esclarecer você para que possa obter os seus direitos de forma justa pelos meios corretos.