‘Stalking’: crime de perseguição cresce 60% e choca o estado de Minas Gerais; entenda

Um preocupante aumento de 60% nos casos de assédio a indivíduos no estado de Minas Gerais durante o primeiro semestre deste ano foi revelado por uma pesquisa realizada pelo prestigiado Anuário de Segurança Pública. A maioria dos casos, chocantemente, são perpetrados por ex-parceiros das vítimas.

Em uma perspectiva nacional, o crime de assédio tem apresentado um crescimento alarmante. Segundo os dados do Anuário, os casos saltaram de 31.000 para mais de 56.000 em todo o país, totalizando uma média diária impressionante de 155 casos.

O crime de assédio é tipificado no Artigo 147-A do Código Penal Brasileiro e vem se tornando uma triste realidade enfrentada por muitos brasileiros em todo o território nacional.

Muitos leitores podem estar se perguntando quais são as possíveis consequências legais para esse tipo de crime. Felizmente, a legislação penal brasileira já abrange o crime de assédio desde março de 2021, quando foi introduzido pela Lei 14.132. O Artigo 147-A do Código Penal estabelece que perseguir persistentemente alguém, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua mobilidade ou invadindo sua privacidade será considerado crime. A pena prevista para essa conduta varia de 6 meses a 2 anos de reclusão, além do pagamento de multa.

É importante ressaltar que as penas podem ser agravadas em determinadas circunstâncias, como quando o crime é cometido contra crianças, adolescentes ou pessoas idosas. Além disso, se o assédio for direcionado especificamente às mulheres por motivos relacionados ao seu gênero feminino ou se envolver o uso de arma ou a participação de duas ou mais pessoas, a pena será aumentada pela metade. É válido destacar também que essas penas são aplicadas sem prejuízo das correspondentes à violência.

Uma dúvida frequente sobre esse tipo de crime é se a ação penal depende da representação da vítima. De acordo com a nova legislação, para que haja processo judicial, é necessário que a vítima manifeste sua vontade por meio de uma representação formal.

Diante desses dados alarmantes, fica evidente a urgência de adoção de medidas efetivas para prevenir e combater o assédio no Brasil como um todo, não apenas em Minas Gerais. A conscientização e o engajamento da sociedade são fundamentais nesse processo, sendo necessário criar espaços seguros onde as vítimas possam denunciar e receber suporte adequado.

(Fonte: R7).

NotíciaRelatório: Crime de Assédio Aumenta 60% no Estado de Minas Gerais
Data2023-09-20
LocalizaçãoMinas Gerais, Brasil

Com informações do site G1 Minas Gerais.

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